sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

Radicom e direito autoral:

segunda feira, 16 de Fevereiro de 2009
Radicom e direito autoral: buscando um ponto de equilíbrio
14/02/2009
Redação
FNDC
As rádios comunitárias constituem um espaço de democratização da comunicação, disseminando e divulgando cultura, informações e entretenimento sem fins lucrativos. No aspecto cultural, são instrumentos para músicos divulgarem seu trabalho. Mas isso é dificultado pela cobrança dos direitos autorais, amparada em uma lei que não contempla a realidade da radicom no país.
Esse problema afeta as emissoras comunitárias em todo o país, e ressurgiu na semana passada, quando o juiz da 16ª Vara Cível de São Paulo, Maurício Campos da Silva Velho, negou o pedido do Sindicato de Emissoras Comunitárias de São Paulo (Sinerc) para que as suas filiadas não fossem obrigadas a pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). O sindicato alegara que a transmissão de músicas por suas rádios não tem motivo econômico e serve a fins culturais. As emissoras que entraram na ação através do sindicato não são filiadas a Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço). Para a Abraço, a constituição de novas entidades como o referido sindicato é contraproducente. De acordo com o advogado responsável pela diretoria Jurídica e de Estudos Socioeconômicos da Abraço, João Carlos Santin, a luta em defesa da radicom exige que as emissoras se agreguem em um movimento coeso e forte. “O risco de sermos derrotados é maior quando as pessoas ficam criando um monte de entidades e começam a entrar na justiça em nome do coletivo”, considera. Entretanto, o problema enfrentado pelas emissoras representadas pelo Sinerc é o mesmo enfrentado pelas emissoras comunitárias em geral. Segundo matéria publicada no site consultor jurídico sobre o caso do sindicato paulista, o juiz fundamentou-se no artigo 68 da Lei 9.610/98 (direitos autorais), relativo à obrigatoriedade do pagamento de direitos autorais nas execuções públicas de músicas, independentemente do lucro.As decisões sobre o assunto têm sido contraditórias. No ano passado, em Santa Catarina, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, deferiu pedido semelhante a favor da Associação Comunitária Ecológica do Rio Camboriú e negou provimento ao recurso do Ecad. O Escritório ajuizara ação de cobrança no valor de R$ 6 mil referente a musicas veiculadas pela emissora da referida Associação. A Justiça concluiu que, por tratar-se de estação radiodifusora de natureza comunitária, sem fins lucrativos e com objetivo de promover a educação ambiental local, o uso de composições musicais em sua programação não esta sujeito ao pagamento de direito autoral. Produto cultural versus bem culturalA lei do direito autoral surgiu em 14/12/73, sob nº 5.988 e foi alterada 25 anos depois, em 19 de fevereiro de 1998, pela lei Nº 9.610. Na mesma época nascia a lei que instituiu o serviço de Radiodifusão Comunitária no país. As divergências entre o Ecad e a radicom concentraram-se no artigo 68. O Ecad -sociedade civil, de natureza privada, administrada por dez associações de música - cobra das rádios comunitárias o valor fixo mensal de R$ 255,00 pela veiculação de músicas. Para representantes das rádios comunitárias, que não negam os direitos autorais, a taxa cobrada não condiz com a natureza das rádios. Lembram que as emissoras não têm fins lucrativos e são mantidas pelas comunidades, não podem veicular propaganda e não possuem subsídios governamentais. “Não somos contra o direito autoral, que é o pagamento do trabalho do artista”, afirma o Coordenador Executivo da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço), José Luiz Sóter. Ele considera “crucial” o debate sobre o pagamento ao Ecad e reivindica um tratamento diferenciado. Mas destaca o caráter diferenciado da radiodifusão comunitária.“A rádio comunitária, diferente das comerciais, veio para democratizar o espaço, servindo como um meio de divulgação gratuita dos artistas que estão fora da mídia”, enfatiza. Para Sóter, que também é dirigente executivo do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), a obrigatoriedade de recolher taxas ao Ecad pode inviabilizar a existência da maioria das emissoras. “Essa visão do Ecad é uma visão mercantilista, de produto cultural, uma visão voltada para a indústria cultural e não para democratização do acesso aos bens culturais”, argumenta. Com base nessa argumentação a Abraço, de acordo com Sóter, tem procurado reunir com as entidades que representam os artistas para mostrar a realidade das comunitárias. “Nós estamos querendo resolver essa situação da arrecadação junto às rádios comunitárias por meios políticos e pelo viés da democratização da comunicação” acrescenta. Questionar a legalidade da cobrançaNo âmbito jurídico, as emissoras estão sendo orientadas a se precaver e discutir judicialmente essa questão, salienta Santin. Para o advogado é preciso que as rádios comunitárias se organizem e lutem para mudar a legislação. Ele admite a cobrança de um valor simbólico ou condizente com a realidade do setor. “Nós temos que discutir judicialmente isso e convencer os deputados e senadores de que rádio comunitária deve ter um tratamento diferenciado”, finaliza. “Essa cobrança do Ecad não é de hoje, e é um contrasenso, a própria lei diz que uma rádio comunitária não pode veicular comercial. Se não tem fonte de arrecadação, como vai pagar alguma coisa? E se ela é comunitária, esta ali justamente para fazer o papel que a rádios comerciais não fazem, que é promover cultura, entretenimento, tudo de forma gratuita, sem a intenção de ter faturamento sobre essas músicas. Isso é diferente das comerciais, que tem fonte arrecadadora”, argumenta Edson Amaral, dirigente da Federação Interestadual de Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão (Fitert) e também membro da Coordenação Executiva do FNDC.A posição do EcadDe acordo com Márcio Massano gerente de relacionamento de arrecadação do Ecad, quem decide sobre o valor da cobrança são as entidades associadas ao Escritório. “Qualquer proposta recebida aqui é levada até a assembléia e se discuta. O Ecad só acata aquilo que é decidido pela assembléia.”Massan o recorda que o Escritório não pode ignorar as determinações da lei e que só os titulares das músicas podem abrir mão das taxas em vigor. “As pessoas confundem a cobrança com imposto, não é se trata disso, mas de uma licença que a pessoa precisa pagar para utilizar uma obra de outra pessoa”, explica. E acrescenta: “Não somos contra a discussão, o Ecad nunca está fechado para uma negociação, as propostas podem ser enviadas para a assembléia avaliar”.
Postado por Abraço Sp às 12:35
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sábado, 13 de dezembro de 2008

Atos em 16 cidades pedem transparência na mídia

COMUNICAÇÃO – CONCESSÕES
Atos em 16 cidades pedem transparência na mídiaO dia nacional de luta por mais transparência no uso de concessões públicas de rádio e televisão foi um sucesso. Em 16 capitais, foram realizados atos públicos.Foi a primeira vez que movimentos sociais de diferentes temáticas se juntaram para manifestar descontentamento com os desmandos das grandes empresas de mídia, cujas concessões públicas de rádio e TV são cobertas de sigilo e muitas vezes fogem à lei.
A data escolhida foi o dia 5 de outubro, por se tratar de uma data em que as concessões de televisão da Globo, Record e Bandeirantes vencem, e, como tem acontecido pelos anos, são renovadas sem qualquer debate com a sociedade.
Houve atos públicos com diferentes números de manifestantes e diversos tipos de abordagem à população. Em São Paulo, o ato teve 500 pessoas e contou com participação de políticos.
Em Porto Alegre, cerca de 250 se concentraram em frente à sede da RBS, afiliada da Globo no estado. No Espírito Santo, 300 fizeram o mesmo, se concentrando na frente da Rede Gazeta.
Em Brasília, cerca de 200 foram até o Ministério das Comunicações, e foram recebidos pelo presidente da Câmara dos Deputados Arlindo Chinaglia.
Além destes lugares, houve manifestações em Salvador, Manaus, Florianópolis, Cuiabá, São Luís, Maceió, Belo Horizonte, Vitória, Rio de Janeiro e Recife.
“Os movimentos sociais não estão reivindicando nenhum tipo de censura. Queremos que se cumpram as leis e se construam mecanismos para avaliar se a Constituição está sendo cumprida. Isso é uma democracia, não podemos aceitar o vale tudo”, disse a diretora de comunicação da União Nacional dos Estudantes, Luana Bonone.
Além da UNE, muitos outros movimentos participaram do dia de lutas, como o MST, a Central dos Movimentos Populares, a CUT, a Associação Brasileira de ONGs e vários, outros. (pulsar/Observatório Direito à Comunicação)
fo08/10/2007

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Amanhã é dia de luta por concessões transparentes
Grandes emissoras estão em situação ilegal em São Paulo








Concessões continuam assunto secreto

BRASÍLIA – COMUNICAÇÃO
Após campanha, concessões continuam assunto secretoQuando, em outubro do ano passado, movimentos por uma comunicação democrática fizeram uma campanha por transparência nas concessões de rádio e TV, o governo deu sinais de que poderia abrir o debate, mas isso não aconteceu.A campanha “Democracia e transparência nas concessões de rádio e TV” foi realizada por movimentos e organizações para marcar a data de renovação das concessões de emissoras como Globo, Bandeirantes e Record.
O governo, na época, acenou com a possibilidade de exigir que as emissoras provassem que cumpriram as exigências legais para ter suas concessões renovadas por mais 15 anos.
Entre estas obrigações, estaria a transmissão de programas educativos e culturais e o respeito ao limite máximo de 25% da programação para veicular publicidade.
Mas o Ministério das Comunicações argumentou que estes dispositivos constitucionais não são regulamentados, sendo por isso que não se cobram as emissoras aquilo que a lei manda que elas façam.
O Ministério convenceu a Casa Civil e o assunto caiu no esquecimento. Segundo o militante da organização Intervozes, João Brant, o governo está envolto em omissões quando o assunto é o interesse da mídia comercial.
“É impressionante a cortina de fumaça que paira sobre esse tema. Nem o Ministério das Comunicações e nem a Casa Civil, responsáveis pelo processo de renovação, falam claramente sobre isso”, disse ele. (pulsar/
DireitoComunicação)
fo26/03/2008

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Políticos detém concessões

AGENDA NACIONAL – TELECOMUNICAÇÕES
Políticos detém concessões de emissoras com outorgas vencidasReportagem da Folha de São Paulo, divulgou que 184 concessões de emissoras de rádio e tv tem outorga vencidas. Apesar da maioria pertencer à políticos e familiares, a reportagem não cita ilegalidade do fato.Em resposta, o ministério declarou que as emissoras podem funcionar, desde que tenham entrado com o pedido de outorga no período determinado, assim, as concessões são mantidas em “caráter precário”.
Para Jerry Oliveira, coordenador da Abraço (Associação Brasileira de radiodifusão Comunitária) de São Paulo, isso comprova que a legislação de radiodifusão “é feita de remendos”. Ele acredita que a intenção do ministério é evitar a ida dos processos para o Congresso Nacional, onde “seriam pleiteados à partir do novo ato-normativo que coloca critérios na renovação de outorga, pois se a emissora tem processos trabalhistas ou não cumprir com as atividades culturais, por exemplo, não teriam as concessões renovadas.”
Outra questão que não é citada na reportagem, é a proibição, por lei, de conceder emissoras de rádio e tv à parlamentares. Segundo Jerry, esses saem ilesos pois o próprio Ministro das Comunicações, Hélio Costa, possui concessões. Ele explica que os políticos, quando eleitos repassam o controle acionário das emissoras para os familiares, contudo, “eles não deixam de ter controle político da emissora”, enfatiza Jerry.
Como representante da radiodifusão comunitária, Jerry lamenta que a situação seja muito diferente para a rádios comunitárias que são constantemente fechadas pela Anatel na espera pela outorga. (pulsar)
lc30/09/2008

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Denúncias sobre emissoras de TV

Sabado 13 de Diciembre de 08 -
Comunicação e cultura Nota
BRASÍLIA – COMUNICAÇÃO
Audiência pública recolhe denúncias sobre emissoras de TVNo próximo dia 27/11, o Congresso Nacional fará audiência pública para discutir a renovação das concessões vencidas de três grandes cadeias de televisão: Globo, Record e Bandeirantes. Concessões regionais destas três emissoras estão vencidas desde 2007, e diversas organizações sociais pressionaram o Congresso para que cumpra a lei e ouça a sociedade antes da renovação.
A lei manda que as concessões de rádio e TV, por serem públicas, tenham a renovação submetida a avaliações feitas pelo público. Assim, a audiência do dia 27 é uma tentativa de recolher denúncias que possam haver contra as emissoras.
O Coletivo de Comunicação Intervozes, uma destas organizações, está recolhendo denúncias para apresentar na audiência pública.
Quem quer que tenha se sentido violado em seus direitos por algum programa destas emissoras pode formalizar uma denúncia no email intervozes@intervozes.org.br .
Como as renovações de outorga de emissoras ocorrem a cada 15 anos, as denúncias encaminhadas podem se referir a este período iniciado em 1992 (uma vez que a concessão expirou em 2007). (pulsar)
fo21/11/2008

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BRASÍLIA – RÁDIOS COMUNITÁRIAS


BRASÍLIA – RÁDIOS COMUNITÁRIAS
Comissão aprova texto bom para rádios comunitáriasUm substitutivo apresentado pelo deputado Walter Pinheiro a um projeto de lei de 1998 pode abrir novos tempos para as rádios comunitárias brasileiras.O texto foi incluído como emenda a um projeto de lei de 1998 sobre anistia a rádios comunitárias, e aprovado esta semana pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática.
Diz o texto de Pinheiro que ficam livres da criminalização rádios eminentemente comunitárias que operem com potência de até 250 watts. Isso significa que os responsáveis por estas rádios não poderiam mais ser presos por exercer seu direito de comunicar.
O substitutivo revoga o artigo 70 do Código Brasileiro de Telecomunicações, que prevê pena de detenção para qualquer transmissão sem autorização.
Para virar lei, o projeto onde a emenda de Pinheiro foi colocada ainda terá que passar pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo plenário da Câmara dos Deputados. (pulsar/direito à comunicação)
fo12/12/2008

sábado, 15 de novembro de 2008

EQUIPE TECNICA DA RADIO VISITA NOSSA PROTETORA

NOSSA EQUIPE ESTEVE EM BRASILIA

PARA VERIFICAR O ANDAMENTO

DA DOCUMENTAÇÃO PARA

OUTORGA DA RADIO






















































PRIMEIRA CRUZ VINDA AO BRASIL

sábado, 11 de outubro de 2008

MOVIMENTO DE RADIOS COMUNITÁRIAS

Manifesto Rádios Comunitárias
Heitor Reis (BR Free)
Camaradas!
Muito estranho isto...
O condenado não vai recorrer da decisão?
Está assistido por um advogado?
Ele aceitou o crime?
Segue, abaixo, sugestão de como proceder, da parte de um Juiz Federal aposentado, Dr. Paulo Fernando da Silveira, o qual orienta para que não seja aceito.
Quem tiver interesse no Habeas Corpus impetrado no TRF1, pela Abraço, basta solicitar. Teve como resposta a incompetência do órgão para julgá-lo, conforme comunicado abaixo. Devemos entrar no STF - Supremo Tribunal Federal...
Eletromagneticamente.
Heitor Reis
ABRAÇO/BH
oooooooooooooooooooooooooooooooo
----- Original Message -----
From: "TRF1 Push" <pushtrf1 em trf1.gov.br>
To: <heitorreis em ig.com.br>
Sent: Thursday, February 03, 2005 11:51 PM
Subject: TRF 1ª Região - Acompanhamento Processual
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
TRF Push - Serviço de Acompanhamento Automático de Processos
Informamos que o processo a seguir sofreu movimentação.
PROCESSO: 2005.01.00.001252-1
Partes
======
AUTOR: HEITOR SOUZA DOS REIS
REU: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA - MG (Cod.: 1601)
REU: JUIZO FEDERAL DA 2A VARA - MG (Cod.: 1602)
PACIENTE: EDUARDO MARTINS DA CRUZ
PACIENTE: MOACIR PEREIRA COIMBRA
PACIENTE: JOSE GERALDO FRANCISCO DE SOUZA
PACIENTE: ROBERTO EMANUEL DA SILVA
PACIENTE: PAULO FRANCINETE SANTOS SOUZA
MOVIMENTAÇÃO
Data: 03/02/05
Descrição: PROCESSO RECEBIDO DO GABINETE DO(A)
Complemento: COM DECISÃO......
RECONHECENDO E DECLARANDO A INCOMPETÊNCIA
DESTA CORTE REGIONAL FEDERAL,
PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE HABEAS CORPUS
/ PUBLICAR
ooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo
AÇÕES SUGERIDAS
1. Em princípio, não se deve fazer nenhum acordo na audiência criminal. Como
há quatro decisões judiciais favoráveis às rádios comunitárias, abaixo citadas, elas devem ser apresentadas no dia da audiência e juntadas aos autos. Deve se requerer
a extinção do processo criminal por falta de justa causa.
Em resposta à ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade no. 1668/97, o STF - Supremo Tribunal Federal, em 20/08/1998, concedeu liminar que suspende, "até a decisão final da ação, a execução e aplicabilidade do art. 019 , inciso 0XV, da Lei nº 9472, de 16/07/97, impedindo a Anatel de "realizar busca e apreensão de bens no âmbito de sua competência", etc.

Há três anos atrás, em 12/12/2001, na mesma Seção Judiciária do TRF, em Belo Horizonte, MG, onde atua a Autoridade Coatora citada neste "Habeas Corpus", em função do processo 2001.38.00.031406-0, o Juiz Federal Weliton Militão dos Santos indeferiu, como continua indeferida, autorização à Anatel para busca e apreensão, com força policial para tanto, de equipamentos da Rádio União. Salientou a relevância social da emissora, "externadas em favor da requerida por diversos órgãos de atuação educacional, religiosa, e, inclusive, jurídica", contemplando o art. 5º da LICC - Lei de Introdução ao Código Civil: "Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum." (Decreto-Lei 4657, de 04/09/1942)

Frente a delonga injustificada do Ministério das Comunicações em atender às milhares de solicitações de autorização para funcionamento, dentre as quais as destes pacientes, ocorreu a Suspensão de Tutela Antecipada - STA 17 (Processo 200301066681, oriundo do TRF 4ª Região RS), em 09/07/2003, da parte do STJ - Superior Tribunal de Justiça garantindo o funcionamento de rádio comunitária de Porto Alegre-RS até obtenção de licença, cujo processo tem 2,5 anos de tramitação no Ministério das Comunicações: "O cidadão tem direito a receber um tratamento adequado por parte do Ministério das Comunicações, que deve responder as postulações feitas. Não o tendo feito no prazo da lei que rege os procedimentos administrativos, está a desrespeitar o devido processo legal e a razoabilidade."

Já o Agravo de Instrumento 2003.04.01.038885-1 - TRF - 4ª Região - Porto Alegre-RS) teve como sentença favorável às emissoras comunitárias, citação do art. 49 da Lei 9.784/99, que assinala prazo máximo de 30 (trinta) dias (prorrogável por mais 30) para decisão da Administração, após concluído o processo administrativo, observadas todas as suas etapas (instrução, etc.).

A apelação em Mandato de Segurança 1999.01.00.013489-4, oriundo do Maranhão, recebeu sentença datada de 11/10/2004, no TRF desta mesma 1ª Região, fundamentada na seguinte argumentação:

"A comunicação de massa desenvolveu-se no Brasil, assim como nos demais países da América Latina, durante os regimes militares, voltados para a política de integração nacional e de prevenção de movimentos subversivos da ordem então estabelecida, o que facilitou a formação de oligopólios, em detrimento da diversificação por meio da instituição de veículos locais e regionais, que se tinham como de difícil controle. Tem tal inspiração o art. 70 da Lei n. 4.117/62, com redação dada pelo Decreto-Lei n. 236/67: Constitui crime punível com a pena de detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, a instalação ou utilização de telecomunicações, sem observância do disposto nesta Lei e nos regulamentos. Os serviços de rádios comunitárias ainda não conseguiram romper tais amarras, prova é a timidez com que a Lei n. 9.612/98 tratou da matéria, a ponto de limitar a potência de tais rádios ao máximo de 25 watts ERP e a cobertura restrita à comunidade de um bairro ou vila (art. 1º, §§ 1º e 2º), quando sua finalidade maior é atender à situação das populações rurais de extensos municípios. Sob invocação do poder de polícia, o Estado, que se omite no dever de prestar os serviços, manda lacrar sumariamente as estações instaladas pelas comunidades municipais, sob a justificativa de que representam risco para a navegação aérea, ainda que não se tenha notícia de qualquer queda de aeronave provocada por uma das milhares de rádios que funcionam no Brasil sem autorização formal do Ministério das Comunicações. (...) as rádios comunitárias são a esperança de colocação dos serviços públicos de comunicação de massa na direção correta."
2. Se o processo criminal não for extinto, e o juiz determinar o seu
prosseguimento, normalmente com a oitiva de testemunhas, deve-se, no caso
das ações de Belo Horizonte, impetrar um "habeas-corpus" junto ao Tribunal
Regional Federal da 1ª Região, em Brasília-DF, juntando-se as quatro
decisões e requerendo o trancamento da ação penal por falta de justa causa,
com base no art. 648, I, do Código de Processo Penal. Qualquer pessoa pode
impetrar o "hábeas-corpus", não precisando ser advogado. Mas é recomendável
que um profissional do direito elabore a peça.
3. Se o Tribunal Regional Federal da 1ª Região não deferir o "hábeas-Corpus",
deve-se recorrer dessa decisão para o Superior Tribunal de Justiça -STJ,
em Brasília, por meio de novo "habeas-corpus" (Constituição Federal-art.
105, inciso I, alínea "c" e Regimento Interno do STJ -art. 201/210). A
impetração pode ser assinada por leigo. Sempre juntar as quatro decisões.
4. Finalmente, se o STJ negar o pedido, ainda se pode impetrar novo
Habeas-corpus para o Supremo Tribunal Federal (Constituição
Federal -art.102, item I, alínea "d").
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a
guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas
nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data
contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara
dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União,
do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal
Federal;
oooooooooooooooooooooo
Decisão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4º REGIÃO - PORTO ALEGRE -RS
EMENTA:
"ADMINISTRATIVO. DECLARATÓRIA. RÁDIO COMUNITÁRIA. FUNCIONAMENTO.
LEGITIMIDADE. COMPETÊNCIA. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. DEVIDO PROCESSO LEGAL.
RAZOABILIDADE.
1. Nas ações em que se discute outorga de concessão, permissão ou autorização para funcionamento de serviço de radiodifusão, a União Federal é parte legítima para figurar no pólo passivo, e não a Anatel.
2. A antecipação de tutela pretendida não significa invasão da competência
do Poder Executivo pelo Judiciário, uma vez que não implica autorização para
funcionamento, mas apenas impede que a atividade da associação seja
perturbada enquanto não for examinado o pedido de autorização pelo
Ministério das Comunicações.
2. O cidadão tem direito a receber um tratamento adequado por parte do
Ministério das Comunicações, que deve responder às postulações feitas. Não o
tendo feito no prazo da lei que rege os procedimentos administrativos, está
a desrespeitar o devido processo legal e a razoabilidade.
3. Agravo de instrumento improvido.
(TRF/4ª Região - Agravo de Instrumento nº 2000.04.01.145942-6/RS -Data da
decisão: 05.02.2002 - Relatora: Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER).
----- Original Message -----
From: Jorge Roriz
To: jornalismodigital em yahoogrupos.com.br
Sent: Sunday, February 06, 2005 3:43 AM
Subject: [jornalismodigital] Manifesto Rádios Livres e Comunitárias
Manifesto Rádios Livres e Comunitárias - texto escrito em 07.01.2005
Nós, opositores do monopólio da comunicação social, que lutamos pela liberdade de expressão e manifestação, denunciamos as atuais
repressões contra as Rádios Livres e Comunitárias. Ao mesmo tempo em que expressamos nossa solidariedade à luta de Cloves Henrique
Batista da Rocha, conhecido como Coalhada.
Radialista comunitário há mais de 10 anos na região de Aparecida de Goiânia, Coalhada foi injustamente julgado e condenado neste mês
de dezembro pelo juiz federal substituto da 5ª Vara de Goiás, José Godinho Filho. O radialista comunitário será obrigado a prestar
1440 horas de serviço comunitário; a pagar multa de 30 salários mínimos; além de ter registro em sua ficha criminal.
O juiz José Godinho Filho, na condenação, alegou 'crime' de Radiodifusão Clandestina. A correta tradução para a absurda decisão
judicial é a de que Coalhada foi condenado pelo 'crime' de trabalhar e acreditar na difusão justa de informações para todos.
Coalhada terá registro em sua ficha criminal por lutar pela democratização da informação e da comunicação.
Interessante observar que incluído na pena dirigida ao Coalhada está a prestação de serviço comunitário. Constata-se nessa decisão
judicial uma irônica incoerência, entre tantas, uma vez que radialistas comunitários, como o Coalhada, já prestam tais serviços
através da radiodifusão livre e comunitária, que serve aos interesses da comunidade e não tem fins comerciais.
A decisão judicial que condena Cloves Henrique Batista da Rocha, o Coalhada, é, no mínimo, desrespeitosa àqueles que lutam por uma
sociedade mais justa e igualitária e trabalham pelo livre acesso à informação, direito assegurado pela Constituição.
Pautadas por um regime autoritário de controle das Telecomunicações, as repressões contra as Rádios Livres e Comunitárias ferem a
Constituição Brasileira de 1988, que garante 'a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer
forma, processo ou veículo' (art. 220). Constitucionalmente, a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de
comunicação é livre, 'independentemente de censura ou licença' (art.5, IX).
Além disso, a lei 9.612 de 19 de fevereiro de 1998, que institui o serviço de radiodifusão comunitária, não considera a radiodifusão
livre um crime, mas sim uma infração administrativa. Sendo assim, os cidadãos, que atuam na difusão de rádios e não têm concessões,
não podem ser presos ou penalizados. Por ser uma lei especifica no que diz respeito à radiodifusão comunitária, vale mais que a lei
da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Código Brasileiro de Telecomunicações.
A radiodifusão é um dos serviços públicos de direito do cidadão e de dever da União. Como não vem cumprindo o seu dever
constitucional, a União age com incoerência ao reprimir as iniciativas de radiodifusão livre e comunitária.
Nesta linha de pensamento, o juiz João Batista Gomes se põe em defesa das rádios livres e comunitárias. De acordo com o juiz João
Batista Gomes, 'a repressão das rádios instaladas sem autorização só poderia ocorrer se o Estado cumprisse seu dever constitucional
de prestar o serviço', neste sentido, ele concluiu serem 'as rádios comunitárias a esperança de colocação dos serviços públicos de
comunicação de massa na direção correta'. Embasado nestes argumentos, o juiz autorizou recentemente, pelo Tribunal Regional Federal
da 1ª Região, o funcionamento da Rádio Comunitária FM Jovens, em Sítio Novo, Maranhão.
As rádios livres e comunitárias promovem a preservação e valorização da cultura local e estimulam a produção regional. Portanto,
rompem com o monopólio das comunicações de massa no Brasil, que não atendem às necessidades locais como manda a Constituição,
segundo a qual 'os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio'.
Por tudo isso, repudiamos a posição do Ministério Público Federal, que mantém a estrutura de monopólio das empresas de comunicações
do Brasil, direcionadas pelo poder financeiro. Assim como nos mostramos indignados e indignadas quanto à postura oficial que
incrimina as resistências sociais em defesa de uma difusão da informação igualitária e de responsabilidade social. Exigimos o fim da
injustiça!
Assinam este manifesto:

sábado, 4 de outubro de 2008

O QUE É RÁDIO COMUNITÁRIA CONFORME TIÃO SANTOS

Entrevista concedida ao site Viva Favela (www.vivafavela.com.br)Apesar dos argumentos contrários à existência das rádios comunitárias, o coordenador da Rede Brasil de Comunicação Cidadã, Tião Santos, rebate as informações sobre a interferência de tais veículos no tráfego aéreo, exibida em reportagem do "Fantástico". Ele conta como as emissoras são úteis à comunidade e as dificuldades enfrentadas pelos que as defendem.
Por Cínthia CruzFavela Viva
Viva Favela: Alguns materiais veiculados na mídia tem apontado as rádios comunitárias como prejudiciais. Isso é verdade? Tião Santos: Essa reportagem foi mais uma oportunidade de “queimar” uma rádio comunitária. As freqüências de rádio no Brasil ficam entre 88,1 e 107,1. Abaixo disso ficam as freqüências de áudio ddas TVs e acima, as frequências da navegação aérea. Eles alegam que as rádios comunitárias interferem na freqüência acima de 107,1. Sabemos que qualquer aparelho eletromagnético provoca interferência. Mas, discordamos que esse risco seja creditado somente às rádios comunitárias. É muito mais comum ver interferência pelas rádios comerciais. Além disso, a reportagem esqueceu de mostrar que, em cada avião, um piloto pode usar 120 freqüências para falar com a torre. Um avião a 400km de raio pode ser controlado por radar. Além disso, já existem aeroportos com ILS, equipamento que gera um campo magnético que sintoniza o avião em determinada freqüência, no momento em que ele se aproxima da pista. Enfim, a possibilidade de uma interferência provocar um acidente é quase nula.
Como as rádios comerciais interferem nesse processo?Tião Santos: Elas expandem suas potências para impedir que rádios comunitárias ocupem esses espaços livres. Em conseqüência disso, a freqüência de 170,1 é ultrapassada. Mas, será que uma rádio de 25 WATTS tem uma capacidade maior do que uma de 50 mil WATTS? Por que sempre somos colocados como culpados? Será que as outras rádios comerciais seguem todas as normas?
Por que insistem nesse argumento?
Tião Santos: No Brasil, a questão da comunicação é muito séria. Ela é concentrada nas mãos de poucos, representa poder. Tudo que pode competir com a chamada imprensa oficial é perseguida e discriminada. A imprensa oficial sempre considerou a imprensa alternativa como marginal. Tratou as rádios comunitárias como piratas, como se a rádio estivesse ocupando espaços que não as pertence.
Como surgiu o termo “rádio pirata” e qual a sua diferença para o termo rádio comunitária?Tião Santos: As rádios livres, erradamente chamadas de piratas, geralmente não têm vínculo comunitário, objetivo social, enfim, não têm compromisso com a comunidade. Já as rádios comunitárias não têm fins lucrativos, têm conselhos comunitários, CNPJ e endereço fixo. Algumas só não têm autorização do governo. O termo pirata é usado pela grande imprensa para atacar a imagem da imprensa alternativa.
Montar uma rádio comunitária sem autorização pode constituir crime com pena de 2 anos ou mais, se houver danos a terceiros. Qual seria a maneira ideal de tirar essas rádios da clandestinidade?Tião Santos: Que o governo concedesse a elas a autorização. Em 19/02/1998 foi aprovada a lei 9.612 que regulamenta e reconhece as rádios comunitárias. De lá para cá, das 15 mil associações que pediram autorização, somente cerca de 3 mil conseguiram. Por meio de uma portaria, o novo governo deixou claro a tramitação do pedido dentro do ministério, estabeleceu com clareza o que era comunitária e o que não era. A Igreja por exemplo, era considerada associação comunitária e, por isso, muitas rádios religiosas foram autorizadas.
Qual o principal obstáculo que impede a concessão? Tião Santos: Uma comissão foi criada no início do governo Lula para desburocratizar, dar transparência ao processo de autorização e modificar a lei 9.612. Para que esse quadro possa se reverter é necessário que o governo conceda autorização a essas rádios, desconsiderando apadrinhamento de políticos e grandes interesses de particulares.