segunda-feira, 30 de novembro de 2009

ANATEL E PROIBIDA DE FECHAR EMISSORAS DE RADIODIFUSÃO


Ministro das Comunicações
Helio Costa
PROÍBE ANATEL DE FECHAR EMISSORAS DE RADIODIFUSÃO SEM SUA APROVAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL11-Setembro-2009 2ª Edição -
Um ofício assinado pelo Ministro das Comunicações, Hélio Costa, com data de 29 de julho e endereçado ao presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, pretende acabar com uma das atribuições legais da agência. Hélio Costa quer que a fiscalização da Anatel deixe de interromper e lacrar qualquer emissora de rádio e TV (seja comercial ou comunitária) que esteja atuando irregularmente, antes de ouvir o Ministério..
Trocando em miúdos, conforme desejo do Ministro, se os fiscais da Anatel encontrarem uma rádio clandestina interferindo no espaço aéreo e provocando o desvio dos vôos para outros aeroportos, como aconteceu recentemente em São Paulo, terão que fazer, primeiro, um relatório, mandar para Brasília, esperar a análise do Ministério das Comunicações e a sua autorização, para somente depois agir. Ou ainda, se confirmarem que uma rádio comercial está transmitindo com potência muito maior do que a autorizada, ampliando “na marra” o seu espaço de atuação e interferindo em outra emissora, terão que apenas emitir um laudo técnico, apontando os problemas encontrados, e aguardar sabe-se lá quanto tempo pela manifestação do Minicom, para, então, voltarem à emissora e parar a transmissão irregular.
Ou mesmo, se quiserem fechar rádios comunitárias clandestinas, que irradiam sem a autorização do Congresso Nacional, não mais poderão fazê-lo por conta própria. Para sustentar a tese, o Ministro vai buscar os argumentos no Código Brasileiro de Comunicações, de 1967, que estabeleceu em seu artigo 63 que a interrupção do serviço de radiodifusão só pode ser feita ad referendum do Contel. Como o Contel não existe mais, tendo sido incorporado ao Ministério das Comunicações, então, caberia ao Ministério aprovar previamente as ações de fiscalização sobre a radiodifusão, é a conclusão do documento. O ofício vai mais além, no que se refere à tentativa de interferir na autonomia da agência reguladora.
Manda a Anatel modificar o seu próprio regulamento, mais especificamente, a Resolução 242, de novembro de 2000, que estabelece o “Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações”. Embora a Anatel só certifique produtos de telecomunicações, não entrando na seara dos produtos de radiodifusão, esta resolução estabelece, em seu artigo 55, que a agência pode aplicar a sanção de “multa cumulada com lacração e providências para a apreensão” a qualquer usuário que estiver usando por sua conta e risco equipamentos não homologados que utilizem o espectro radioelétrico. A resolução explicita assim os poderes da Anatel em multar e lacrar equipamentos de radiodifusão que estiverem provocando interferência no espectro de frequência.
Em seu ofício, Costa detalha ainda que, enquanto o regulamento não for mudado, a Anatel deve se submeter às suas ordens, enviando ao ministério todos os laudos de vistoria técnica que apontem as irregularidades encontradas nos equipamentos de radiodifusão.
A Anatel, por sua vez, prefere não se manifestar sobre o documento, que está tramitando pelos seus departamentos, para análise técnica e jurídica de tal pedido. O que diz a LGT A Lei Geral de Telecomunicações afirma que a Anatel não tem poderes para outorgar serviços de radiodifusão, iniciativa que continua sob a esfera do Ministério das Comunicações, mas explicita que cabe, sim, à agência, a fiscalização das estações dessas emissoras. Conforme o artigo 211 da LGT: “a outorga dos serviços de radiodifusão sonora de sons e imagens fica excluída da jurisdição da Agência, permanecendo no âmbito de competências do Poder Executivo, devendo a agência elaborar e manter os respectivos planos de distribuição de canais, levando em conta, inclusive, os aspectos concernentes à evolução tecnológica.
Caberá à agência a fiscalização, quanto aos aspectos técnicos, das respectivas estações

terça-feira, 24 de novembro de 2009


Audiência Pública discute monopólio da RBS no estado

A prática de monopólio nas concessões de rádio e televisão por parte da Rede Brasil Sul de Comunicação (Grupo RBS), no Rio Grande do Sul, é tema de audiência pública que será promovida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Canoas, nesta quarta-feira (25). Convocada pelo procurador da República no município Pedro Antônio Roso, a audiência atende a um pedido de providências formulado pelo Conselho Regional de Radiodifusão Comunitária (CONRAD). A entidade alega que a legislação federal em vigor limita cada proprietário a ter, no máximo, dois canais de televisão por estado. A audiência deverá debater, ainda, o descompasso entre os sistemas privado e público estatal, quanto ao uso do espectro magnético como bem social e ambiental. A distribuição, de acordo com a representação do CONRAD, é dominada pelo setor empresarial em 95%, causando desequilíbrio na distribuição das verbas publicitárias, bem como na democratização ao acesso à informação.A audiência pública inicia às 14h, no auditório da Câmara de Vereadores de Canoas, na Rua Ipiranga, 123, Centro. Foram chamados a comparecer ao evento a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), o Ministério das Comunicações, o presidente do Grupo RBS, e demais interessados.Por: MPF
Audiência Pública discute monopólio da RBS no estado

A prática de monopólio nas concessões de rádio e televisão por parte da Rede Brasil Sul de Comunicação (Grupo RBS), no Rio Grande do Sul, é tema de audiência pública que será promovida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Canoas, nesta quarta-feira (25). Convocada pelo procurador da República no município Pedro Antônio Roso, a audiência atende a um pedido de providências formulado pelo Conselho Regional de Radiodifusão Comunitária (CONRAD). A entidade alega que a legislação federal em vigor limita cada proprietário a ter, no máximo, dois canais de televisão por estado. A audiência deverá debater, ainda, o descompasso entre os sistemas privado e público estatal, quanto ao uso do espectro magnético como bem social e ambiental. A distribuição, de acordo com a representação do CONRAD, é dominada pelo setor empresarial em 95%, causando desequilíbrio na distribuição das verbas publicitárias, bem como na democratização ao acesso à informação.A audiência pública inicia às 14h, no auditório da Câmara de Vereadores de Canoas, na Rua Ipiranga, 123, Centro. Foram chamados a comparecer ao evento a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), o Ministério das Comunicações, o presidente do Grupo RBS, e demais interessados.Por: MPF


Um fato marcou o movimento pela democratização da Comunicação em Campinas, mais uma vez na semana que antecedeu a nossa 1ª. Conferência Paulista de Comunicação. Policiais federais em companhia de Agentes da Anatel com mandato judicial, fecharam de forma truculenta quatro emissoras comunitárias na região de Campinas – SP.
Representantes da ABRAÇO – Regional Campinas estiveram no local e foram impedidos de contra-argumentar a ação policial, pois os representantes da ABRAÇO portavam decisão judicial expedida pela juíza da 1ª. Vara federal de Campinas, que entende que não se configura crime a instalação de equipamentos de radiodifusão sem autorização, pois as rádios comunitárias enquadram-se no conceito de radiodifusão, diferente da legislação, que criminaliza, que enquadra como crime a instalação de equipamentos de telecomunicações.
Usando de toda a truculência e arrogância como era de se esperar destes agentes de repressão do estado Brasileiro, o Agente da Polícia federal, ainda ameaçou o Coordenador Sudeste da ABRAÇO Nacional Jerry de Oliveira, de prisão caso fizesse alguma manifestação contra a ação, chegando a provocá-lo de todas as formas com intenção de forjar uma alegação para prendê-lo por desacato.
Em seguida, não contente com a ação, os agentes da Anatel apreenderam os equipamentos de estúdio da rádio, que não estavam conectados a emissora, alegando que assim que eles virarem as costas a emissora poderia voltar ao ar com os equipamentos do estúdio.
Mais uma vez a ABRAÇO entende que esta apreensão é um ato de covardia da Polícia federal e Anatel para reprimir o direito legítimo de comunicação, o que demonstra a relação promíscua entre os agentes da repressão do estado Brasileiro com o monopólio da comunicação.
A ABRAÇO não poupará esforços para a punição dos agentes federais, além dos Agentes da ANATEL, através das ouvidorias destes órgãos e representações do Movimento de Direitos Humanos.
Diante de tais arbitrariedades a ABRAÇO, conclama os delegados e delegadas da 1ª. Conferência Paulista de Comunicação a manifestarem o repúdio contra mais estas arbitrariedades.




Moção de Repúdio contra destruição
de equipamentos comunitários

A ABRAÇO, Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária, entidade máxima de representação das rádios comunitárias no Brasil, conclama os delegados e delegadas presentes na 1ª. Conferência Paulista de Comunicação a manifestarem a indignação sobre a ação midiática promovida pela Anatel, Polícia Federal, Polícia Civil e Prefeitura de São Paulo, orquestrada pelos setores inimigos das rádios comunitárias, sobre a ação que destruiu oito toneladas de equipamentos de rádios no dia 08 de Abril de 2009 no Aeroporto de Congonhas em São Paulo, ato esse que vem fortalecer a versão mentirosa de que “Rádio comunitária derruba avião”.
Nossa indignação se mostra a partir dos assuntos abaixo relacionados;1 – A Anatel alegou em sua nota pública que os equipamentos destruídos estavam com seus processos concluídos junto a Justiça Federal e que todos os equipamentos eram transmissores de rádio sem certificação e poderiam interferir nos sistemas de navegação aérea.
A alegação da Anatel é mentirosa, pois além de equipamentos de transmissão propriamente dito, foram destruídos aparelhos de som, mixer, cds originais, compressores de áudio, microfones e demais equipamentos ilegalmente apreendidos que não poderiam ser qualificados como equipamentos que poderiam causar radiointerferência nos serviços de navegação aeronáutica. Além disso, foram destruídos também equipamentos certificados e homologados pela própria Anatel, se estes equipamentos poderiam interferir nos sistemas de navegação aeronáutica, a culpa por estas transmissões seriam da própria agência reguladora que homologa equipamentos de péssima qualidade técnica sem observar as Normas técnicas legais.
2- A Anatel justificou sua ação com base em decisão judicial. Nossa pergunta é: Quem provocou o poder judiciário para que esta ação fosse determinada? Porque não foi oferecido as entidades de representação das Rádios Comunitárias o direito legítimo do contraditório no referido processo judicial? Porque a ANATEL divulgou a destruição dos equipamentos no mesmo dia de sua destruição, impedindo as entidades de representação das Rádios Comunitárias contestar a referida decisão judicial para se evitar a destruição destes equipamentos que são poupanças populares adquiridas com muito suor pelas comunidades carentes?
3 – Algumas questões que não foram respondidas. Porque a ANATEL não procurou as emissoras comunitárias legalizadas para fazer a doação destes equipamentos, já que na legislação não é permitido que as rádios comunitárias possuam uma política de sustentabilidade que faça com que as rádios comunitárias possam comprar equipamentos para assim garantir sua sobrevivência?Porque somente a grande mídia monopolizada foi convidada para fazer matérias jornalísticas sobre a destruição dos equipamentos e não a mídia popular que possui posição contrária a mais esta barbárie. Será que a ANATEL assim como o monopólio da comunicação tem o mesmo interesse de criminalizar um movimento legítimo, filhos das lutas populares?
Porque será que a ANATEL age como um leão para as rádios comunitárias e um gatinho para as rádios dos poderosos e não age da mesma maneira, destruindo os equipamentos das rádios comerciais que provocaram interferência no Aeroporto de Viracopos em Campinas e na cidade de Bom despacho em Minas Gerais , interferências estas causadas pela Rádio Clube de Itu e pela Rede Globo de Televisão?
4 – Existem no Brasil, milhares de grupos culturais espalhados nas vilas e pequenas localidades do interior que não possuem equipamentos para produzir suas produções culturais, e estes equipamentos, construído na luta e suor de milhares de trabalhadores não poderiam ser doados para estes grupos culturais no intuito de preservar e valorizar sua cultura local, ou será que a ANATEL assim como o monopólio da comunicação também defende a descaracterização de nossa cultura popular?
5- A ABRAÇO entende que a maioria das rádios comunitárias que são apreendidas pela força do estado brasileiro são legitimadas pela inoperância do Ministério das Comunicações, que atualmente conta com apenas 16 funcionários para atender a demanda de mais de 20.000 processos que atualmente mofam no Departamento de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, privilegiando com outorgas de seus apadrinhados políticos.
Segundo pesquisa do Prof da UNB Venício Lima, 50,2% das Rádios Comunitárias autorizadas no Brasil possui políticos como proprietários, mas entendemos que esta situação não se alterará se não criarmos imediatamente um Conselho de Acompanhamento de Processos, com a participação de representantes da sociedade na fiscalização dos atos de outorga, para se evitar este Câncer, que corrói a sociedade brasileira. Entendemos que este problema não é de responsabilidade das Rádios Comunitárias, mas sim dos políticos que atuam de forma contrária aos interesses da democracia.
Mais uma vez a Abraço se coloca na luta por justiça neste país, e convoca a sociedade brasileira e as rádios comunitárias instaladas neste país, com ou sem outorga a se manterem no ar, para garantimos a liberdade de expressão neste país.

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

USAR VESTIDO CURTO LEVA JOVEM EXPULSA DA UNIVERSIDADE‏

USAR VESTIDO CURTO LEVA JOVEM EXPULSA DA UNIVERSIDADE‏

Por mais atenta que tenha ficado as mensagens da lista não me recordo ter visto circular a notícia sobre o ato discriminatório, machista, demonstrando enorme retrocesso da Reitoria do estabelecimento de ensino superior que expulsou uma jovem estudante de turismo por ter ido a faculdade usando vestido curto. Após ter sido hostilizada, xingada, cuspida e ameaçada de estupro pelos colegas da turma universitária. A direção da UNIBA informou a expulsão por nota publicada na imprensa, sem nenhuma justificativa aceitável. Disse que a expulsão foi para proteger os bons costumes da UNIBAM. A JOVEM passa de vítima à ré. O fato aconteceu no dia 22 de outubro, Geisy precisou sair do campus de São Bernardo do Campo da instituição escoltada pela polícia após ser hostilizada e xingada por causa do vestido curto que usava. As imagens da confusão foram gravadas por universitários e postadas no site YouTube no mesmo dia. Desde o ocorrido, a estudante não voltou mais à universidade. A Uniban informou, em um comunicado publicado em jornais paulistas no último domingo, que a aluna foi expulsa "em razão do flagrante desrespeito aos princípios éticos da dignidade acadêmica e à moralidade". Mas nesta segunda-feira, a faculdade decidiu revogar a decisão.
A NOTÍCIA ESTAVA MORTA E FATO PRESTE A SER ARQUIVADO
Não fosse a postura enérgica de cerca de 250 mulheres feministas ou não, representando 24 estados brasileiros, que se reuniram no Rio de Janeiro, nos dias 06 a 8 de novembro, no Seminário: 6º MULHER E A MIDIA, que contou com as participações da Ministra Nilcéia Freiras da Secretaria de Políticas Pública pra as Mulheres e da Deputada Luisa Erundina.
As mulheres ali reunidas indignadas, pelo ato violento, discriminatório vivido pela estudante Geisy Arruda em um ato de coragem e enfrentamento as políticas de repressão descabidas pela Universidade fizeram um abaixo assinado que foi lido pela Ministra Nilcéia Freiras e assinado por todas.
Munidas das mais diversas ferramentas de convergência difundiram a notícia que parecia morta e enterrada tornando de fato publicisada. Até então, nenhum veiculo havia dado mais atenção a não ser uma nota em um horário na TV. No dia 08 a notícia já ocupava vários espaços na mídia. Passando a incomodar também outros setores. O caso da estudante repercutiu na imprensa internacional e na internet. No site ‘YouTube’, o incidente virou axé. O artista baiano Roberto Kuelho postou um vídeo em que interpreta a música ‘Vestido Curto’. A letra ataca a universidade. “Por causa de um vestido curto expulsaram uma aluna da Uniban e o Brasil tá parecido com o Talibã”, diz a letra. No twitter, várias piadas sobre o caso foram postadas. Um perfil falso da Uniban diz que a universidade contratou nova diretora “de comprimento de saia”.
http://odia.terra.com.br/portal/brasil/html/2009/11/jovem_expulsa_por_usar_roupa_curta_em_aula_e_readmitida_45258.html
A expulsão provocou a reação do Ministério Público Federal e da Polícia Civil paulista, que instauraram inquéritos. O Procon-SP também vai analisar a conduta da Uniban, que ainda terá que se explicar ao

Ministério da Educação (MEC).Luzia FrancoRede Nacional de Mulheres em ComunicaçãoLuzia.comunicacao.2008@frionline.com.br

domingo, 8 de novembro de 2009

Judiciário pode definir prazo para exame de autorização de emissora comunitária, diz STJ.



Judiciário pode definir prazo para exame de autorização de emissora comunitária, diz STJ.
06 de novembro de 2009
A justiça não pode autorizar o funcionamento provisório de uma rádio comunitária enquanto o pedido de autorização não for examinado, mas pode definir prazo para que a análise seja feita pelo Ministério das Comunicações. A decisão é da Primeira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que acolheu embargos de divergência interpostos pela Anatel contra acórdão da Primeira Turma. Nos embargos, a Anatel sustentou que a demora da Administração Pública não autoriza que o Poder Judiciário interfira na questão para permitir o funcionamento da emissora de radiodifusão, como decidiu a Primeira Turma. Em seu voto, a relatora da matéria, ministra Eliana Calmon, ressaltou que a jurisprudência do STJ permite, excepcionalmente, a intervenção do Poder Judiciário, mas que tal intervenção não implica a substituição do legislador pelo juiz, que se limita a fixar o prazo para que a administração delibere sobre o processo administrativo. Segundo a ministra, a possibilidade de estabelecer um prazo de até 60 dias para a obtenção de uma resposta para o funcionamento de rádio comunitária não significa intromissão do Poder Judiciário em atribuição do Poder Executivo. O que se pretende, ressaltou, é uma intervenção em nome do principio da eficiência e da moralidade, para que uma comunidade não tenha que aguardar uma solução por mais de cinco anos, como ocorre no caso em exame. (Da redação, com assessoria de imprensa)

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

RADIO COMUNITÁRIA PIETÁ DEFENDE REVINDICAÇÕES PARA SER APROVEITADA NA CONFERENÇIA .


1. Regulamentar as leis dos meios de comunicação de massa através do Projeto de Lei,garantindo a veiculação e divulgação das produções e manifestações de Rádios Comunitárias
2. A aprovação, em caráter de urgência, pelo Congresso Nacional e a garantia pelo Poder Executivo da destinação prioritária para políticas públicas para Rádios Comunitárias .
3. Garantir a participação da sociedade civil, através de seus fóruns, na discussão da elaboração da lei geral de comunicação de massa assegurando a descentralizaçã o, a universalizaçã o, a democratização e o controle da sociedade civil sobre os meios de comunicação e regule o sistema de concessão e produção de conteúdo para:
a) As rádios comunitárias;
b) O rádio e a TV digital;
c) Criar um fundo para manutenção das rádios e Tvs comunitárias. Não ao controle e sim ao fortalecimento de meios de comunicação alternativos como TVs, rádios e jornais Comunitários criando uma legislação que facilite a existência e manutenção dos meios alternativos
5. Implantar o Sistema Nacional de Rádios Comunitárias como instrumento de articulação, gestão, informação, formação e promoção de políticas públicas de Rádio com participação e controle pela sociedade com distribuição de recursos ,relatórios de gestão,conferê ncias de Rádios Comunitárias , orçamento participativo para Rádios Comunitárias .
6. Fomentar ações integradas local bem como para o desenvolvimento sustentável das Rádios Comunitárias através de verbas de publicidade do poder publico
7. Debater, defender e promover sistemas brasileiros de comunicação de massa (Rádio Comunitárias, TV Comunitárias e Jornais Comunitários , com a participação da sociedade civil, assegurando a democratização dos meios de comunicação e a diversidade cultural, além de garantir a incorporação dos canais públicos, educativos e comunitários.
8. Criar e implementar um sistema nacional de informações de Rádios Comunitárias estruturado em rede, para gerar indicadores que orientem a elaboração, implementação e avaliação das políticas públicas numa perspectiva da transversalidade.
9.Garantir a aplicação anual de nunca menos de1% da União, 1,0% dos estados e do Distrito Federal, e 1% dos municípios, da Receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências na produção e radiodifusão Comunitária nacional.
10. Criar conselhos Comunitários de Radiodifusão em todos âmbitos da Federação, com seus respectivos fundos, com representação majoritária da sociedade civil, escolhida diretamente pela mesma, com funções consultivas, de assessoramento, deliberativas, normativas e fiscalizadoras.
11. Criar rádios e TVs públicas e comunitárias nas esferas estadual e municipal, garantindo a difusão da produção de cultura local e o intercâmbio entre as regiões.

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

A lista dos parlamentares processados, por partido


Quarta-Feira, 4 de Novembro de 2009
Reportagens Especiais
Home > Reportagens Especiais > Mapa da Mina: Processos
A lista dos parlamentares processados, por partido
PMDB (32)
Aníbal Gomes (PMDB-CE)Inquérito 1396 - de natureza não informada.Ação Penal 347 - crime de lavagem ou ocultação de bens.Asdrúbal Bentes (PMDB-PA)Ação Penal 481 – estelionato, captação ilícita de votos e formação de quadrilha ou bando. É resultado do Inquérito 2197, que em março de 2005, foi instaurado para apurar a troca de votos por laqueaduras de trompas – Redistribuído em 15/09/2009Camilo Cola (PMDB-ES)Inquérito 2836 – Captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral Carlos Alberto Canuto (PMDB-AL)Inquérito 2758 - corre em segredo de Justiça. Crime contra a liberdade pessoal (ameaça) e crimes eleitoraisCarlos Bezerra (PMDB-MT)Inquérito 2500 - peculatoInquérito 2755 - peculato, corrupção passiva e ativa
Edison Lobão Filho (PMDB-MA) Ação Penal 496 – crime contra as telecomunicaçõesEdson Ezequiel (PMDB-RJ)Inquérito 2300 - peculato, emprego irregular de verbas públicas e corrupção passiva. O processo corre em segredo de JustiçaEliseu Padilha (PMDB-RS)Inquérito 2097 - crime contra a administração pública/ corrupção passiva. Flaviano Melo (PMDB-AC)Ação Penal 435 - crime contra o sistema financeiro nacional e peculatoGeraldo Pudim (PMDB-RJ)Inquérito 2601 - crimes eleitoraisInquérito 2704 - boca de urna.
Gilvam Borges (PMDB-AP)Inquérito 2674 - crimes contra a honraInquérito 2779 - Injúria difamaçãoJackson Barreto (PMDB-SE)Ação Penal 357 - peculatoAção Penal 376 – peculato – redistribuído em 15/09/2009Ação Penal 377 - peculatoAção Penal 431 – peculato - redistribuído em 15/09/2009Ação Penal 488 - peculato. Ação Penal 372 - crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geralInquérito 2247 - crimes de imprensa – PGR manifestou-se pela rejeição da queixa. Caso ainda será julgado pelos ministrosInquérito 2629 - crimes eleitorais (boca de urna)Jader Barbalho (PMDB-PA)Ação Penal 336 – emprego irregular de verbas ou rendas públicasAção Penal 339 – crimes contra o sistema financeiro nacionalAção Penal 397 – estelionato, formação de quadrilha, falsidade ideológica, lavagem de dinheiroAção Penal 498 – peculatoAção Penal 398 – peculato. Ação Penal 374 – emprego irregular de verbas ou rendas públicas Inquérito 2051 – crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral. Inquérito 2760 – formação de quadrilha, crime contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro. Corre em segredo de JustiçaInquérito 1332 – crime contra a administração pública João Magalhães (PMDB-MG)Inquérito 2427 - crime contra a Lei de LicitaçõesJurandil Santos (PMDB-AP)Inquérito 2709 - crime contra a Lei de Licitações
Laerte Bessa (PMDB-DF)Inquérito 2661 - peculato (aguardando recebimento da denúncia)Leomar Quintanilha (PMDB-TO)Inquérito 2274 – formação de quadrilha ou bando, crimes contra ordem tributária, crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos ou valores
Leonardo Quintão (PMDB-MG)Inquérito 2792 - crimes eleitoraisLuiz Bittencourt (PMDB-GO)Inquérito 2835 – Peculato Marcelo Castro (PMDB-PI)Inquérito 2332 - crime contra a honra, injúriaMichel Temer (PMDB-SP)Inquérito 2747 - crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético Natan Donadon (PMDB-RO)Ação Penal 396 - peculato e crime contra a Lei de LicitaçõesInquérito 2494 - crimes eleitorais.Nelson Bornier (PMDB-RJ)Inquérito 2137 – crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valoresInquérito 2168 – crime contra a lei de LicitaçõesInquérito 2177 – crime da lei de licitações Inquérito 2655 – crimes de responsabilidade, crime contra a Lei de LicitaçõesOlavo Calheiros (PMDB-AL)Inquérito 2426 – crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genéticoInquérito 2695 – crime de competênciaOsvaldo Reis (PMDB-TO)Inquérito 2274 - formação de quadrilha ou bando, crimes contra a ordem tributária, crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores. Corre em segredo de justiça.Romero Jucá (PMDB-RR)Inquérito 2663 – captação ilícita de votos ou corrupção eleitoralSolange Almeida (PMDB-RJ)Inquérito 2664 - crime de responsabilidade, atribuídos a gestão como prefeitaInquérito 2726 - crime de responsabilidade, atribuídos a gestão como prefeita Inquérito 2834 – crimes praticado contra a administração pública. Emprego irregular de verbas ou rendas públicas Valdir Raupp (PMDB-RO)Ação Penal 358 – peculatoInquérito 2027 – crimes contra o sistema financeiro nacionalInquérito 2442 - crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geralAção Penal 383 – crimes contra o sistema financeiro nacional Wellington Salgado de Oliveira (PMDB-MG)Inquérito 2628 – apropriação indébita previdenciária, crimes contra a ordem tributária (IRPF)Inquérito 2634 - apropriação indébita previdenciária, crimes contra a ordem tributária (IRPF)Inquérito 2800 – apropriação indébita previdenciária, sonegação de contribuição previdenciáriaWladimir Costa (PMDB-PA)Ação Penal 415 – crimes de imprensa/ crimes contra a honraAção penal 474 – crimes de imprensa/ crimes contra a honra Inquérito 2312 – não tem a natureza informada e corre em sigilo.Zé Gerardo (PMDB-CE)Ação Penal 403 – crimes de responsabilidade, durante gestão como prefeito (prestação de contas do mandato)Ação Penal 409 – crimes de responsabilidade, durante gestão como prefeitoAção Penal 434 – crimes de responsabilidadeInquérito 2307 – crimes de responsabilidadeInquérito 2336 – crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valoresInquérito 2645 – crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético (c/ parecer da PGR pela extinção da punição)Inquérito 2847 – crimes de lavagem ou ocultação de bens Inquérito 2846 – crimes de lavagem ou ocultação de bens


DEM (22)
Abelardo Lupion (DEM-PR)Ação Penal 425 - crime eleitoral
Alberto Fraga (DEM-DF)Inquérito 2845 – crime contra a honra
Alceni Guerra (DEM-PR)Ação Penal 433 - crime da Lei de LicitaçõesAção Penal 436 - crime contra a fé pública/ falsificação de documento públicoAção Penal 451 - crimes da Lei de Licitações, durante mandato como prefeitoArolde de Oliveira (DEM-RJ)Inquérito 2798 - Crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes contra a ordem tributáriaBispo Gê Tenuta (DEM-SP)Inquérito 2639 - improbidade administrativa
Cassio Taniguchi (DEM-PR)Ação Penal 445 - crimes da Lei de Licitações.Ação Penal 503 - crimes de responsabilidade, por conta de gestão à frente de prefeituraInquérito 1814 - improbidade administrativa.Inquérito 1957 – crime da Lei de LicitaçõesInquérito 2850 – crime da Lei de Licitações Está licenciado. É secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do governo do Distrito Federal

Clóvis Fecury (DEM-MA)Inquérito 2058 - crime contra a ordem tributária, por falta de recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro LíquidoInquérito 2447 - crime contra o meio ambienteEduardo Sciarra (DEM-PR)Inquérito 2610 - por captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral. A apuração tramita em segredo de Justiça
Fernando de Fabinho (DEM-BA)Inquérito 2656 - crimes eleitorais (transporte em dia de eleição)Inquérito2684 - crime de responsabilidadeFrancisco Rodrigues (DEM-RR)Inquérito 2459 - por crimes contra a administração pública em geralInquérito 2250 - por crime contra a Lei de Licitações. Corre em segredo de Justiça.
Jairo Ataíde (DEM-MG)Ação Penal 432 - crimes de responsabilidade, durante gestão como prefeitoAção Penal 450 - crimes de responsabilidade, durante gestão como prefeitoAção Penal 467 - crime de responsabilidade (com relação à lei de Licitações). Teve os autos baixados à 2ª Vara criminal da Comarca de Montes Claros, mas, em março de 2009, com a reassunção do parlamentar, retornou ao STF e permanece ativa
Jayme Campos (DEM-MT)Inquérito 2799 - formação de quadrilha ou bando, lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores e crime contra a Lei de LicitaçõesAção Penal 460 - uso de documento falsoInquérito 2804 - crimes de responsabilidade durante gestão em prefeituraInquérito 2830 - crimes de responsabilidade durante gestão em prefeitura como emprego irregular de verbas ou renda pública.
Jerônimo Reis (DEM-SE)Inquérito 2614- crime de responsabilidade/crime da lei de LicitaçõesInquérito 2633 - crimes contra a honra/crimes de imprensa.
Jorginho Maluly (DEM-SP)Inquérito 2761- peculato e crime da lei de licitações. Este corre em segredo de Justiça.
Júlio César (DEM-PI)Inquérito 2239 - formação de quadrilha ou bando e peculato
Lira Maia (DEM-PA)Ação Penal 484 – crime de responsabilidade durante gestão em prefeitura. Inquérito 2578 – crime de responsabilidade, durante mandato como prefeitoAção Penal 517 – crime de responsabilidade, durante mandato de prefeitoAção Penal 518 – crime de responsabilidade, durante mandato de prefeitoInquérito 2742 – crime de responsabilidade, durante mandato como prefeito.
Luciano Pizzatto (DEM-PR)Ação Penal 490 - apropriação indébita previdenciária
Márcio Junqueira (DEM-RR)Inquérito 2703 - furto qualificado, estelionato
Nilmar Ruiz (DEM-TO)Inquérito 2732 - crime da Lei de Licitações.
Paulo Magalhães (DEM-BA)Inquérito 2311 - lesões corporais (com parecer da PGR pelo arquivamento)

Rosalba Ciarlini (DEM-RN)Inquérito 2646 – Crimes de responsabilidade durante gestão como prefeita
Vitor Penido (DEM-MG) Inquéritos 2483 - crime contra a Lei de LicitaçõesInquérito 2482 - crime contra a Lei de Licitações

PSDB (17)
Alfredo Kaefer (PSDB-PR)Inquérito 2833 – crimes eleitorais (captação ilícita de votos)
Bonifácio Andrada (PSDB-MG)Inquérito 2757 - sonegação de contribuição previdenciáriaInquérito 2662 - apropriação indébita previdenciária (corre em segredo de justiça)Inquérito 2670 - está sob segredo de Justiça. Sem assunto definido
Cícero Lucena (PSDB-PB)Ação Penal 493 - crimes na Lei de Licitações. O processo corre em segredo de JustiçaInquérito 2527- crimes na Lei de Licitações. O procedimento corre em segredo de Justiça
Eduardo Azeredo (PSDB-MG)Inquérito 2280 - peculato e lavagem ou ocultação de bens
Eduardo Gomes (PSDB-TO)Inquéritos 2721 - crime contra o meio ambiente e o patrimônio genéticoInquérito 2445 - crimes da Lei de Licitações
Emanuel Fernandes (PSDB-SP)Inquérito 2588 - crime de responsabilidade, durante gestão como prefeitoFlexa Ribeiro (PSDB-PA)Inquérito 2266 – sem assunto especificado. Corre em segredo de justiça
Lúcia Vânia (PSDB-GO)Inquérito 2099 – peculato
Marconi Perillo (PSDB-GO)Inquérito 2504 – crime da Lei de LicitaçõesInquérito 2481 – Concussão, corrupção passiva, prevaricação, tráfico de influência, corrupção ativa e crimes de abuso de autoridadeInquérito 2751 – investigação penal
Manoel Salviano (PSDB-CE)Inquérito 2477 - crimes de responsabilidade durante gestão como prefeitoMário Couto (PSDB-PA)Ação Penal 440 – crime eleitoral/ Desobediência às determinações da Justiça EleitoralInquérito 2539 – desobediência às determinações da Justiça EleitoralProfessora Raquel Teixeira (PSDB-GO)Inquérito 2848 – crimes da Lei de licitações
Renato Amary (PSDB-SP)Inquérito 2723 - crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral
Roberto Rocha (PSDB-MA)Inquérito 2693 - documento falso/crimes contra a ordem tributária.
Rômulo Gouveia (PSDB-PB)Ação Penal 492 - captação ilícita de votos ou corrupção eleitoralSilvio Lopes (PSDB-RJ)Inquérito 2641 - crimes de responsabilidade, durante gestão como prefeito Inquérito 2837 – investigação penal por prerrogativa de função Inquérito 2855 – crimes na Lei de Licitações
Urzeni da Rocha (PSDB-RR)Inquérito 2464 – peculato, formação de quadrilhaInquérito 2489 – formação de quadrilha, peculatoInquérito 2766 – crime contra o meio ambiente e o patrimônio genético/crimes contra a floraInquérito 2744 – crime contra o meio ambiente e o patrimônio genético; autuado em 2008
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PP (17)
Aline Corrêa (PP-SP)Inquérito 2786 - formação de quadrilha ou bando, lavagem ou ocultação de bens, valores ou direitos e falsificação de documento público
Beto Mansur (PP-SP)Inquérito 2496 – crime contra a liberdade pessoal. Redução de pessoa a condição análoga à de escravo. Inquérito2519 – crimes praticados pro funcionários públicos contra a administração em geral. Inquérito 2616 – crimes de responsabilidade, prefeito. Inquérito2688 – crimes de responsabilidade, crimes contra a Lei de Licitações
Celso Russomanno (PP-SP)Ação Penal 427 - por crime contra o patrimônio/dano – redistribuído em 15/09/2009Inquérito 1645 - crimes eleitorais – reautuado como ação penal em 13/10/2008Ação Penal 504 - peculato/crime contra a administração pública.
Ciro Nogueira (PP-PI)Inquérito 2613 - por crimes eleitorais.
Eliene Lima (PP-MT)Inquérito 2599 – crimes eleitorais/ uso de documento falso – teve parecer pela condenação e autuação de ação penal, em 26/11/2007Inquérito 2667 – crimes eleitorais/ uso de documento falso. Inquérito 2678 – por captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral.Inquérito 2772 – crimes contra a ordem tributária – (encaminhado ao Tribunal Regional Federal 1º região)

José Linhares (PP-CE)Inquérito 2720 – o site da corte descreve o assunto da ação como “investigação penal contra parlamentares”
José Otávio Germano (PP-RS)Inquérito 2808 - crime de competência de prerrogativa de função. O procedimento corre em segredo de Justiça Inquérito 2842 – peculato Lázaro Botelho (PP-TO)Ação Penal 472 - crimes eleitorais – calúnia/difamação
Márcio Reinaldo (PP-MG)Inquérito 2730 - denunciação caluniosaNeudo Campos (PP-RR)Ação Penal 468 – formação de quadrilha ou bando e peculatoAção Penal 456 – formação de quadrilha ou bando e peculato. Ação Penal 453 – crime contra a administração pública. PeculatoAção Penal 485 – crime contra a administração pública. PeculatoAção Penal 457 – formação de quadrilha ou bando e peculatoAção Penal 459 – crime contra a administração pública. PeculatoAção Penal 452 – crime contra a administração pública. Peculato. Ação Penal 468 – formação de quadrilha. PeculatoAção Penal 500 – crime contra a administração pública. Peculato. Ação Penal 505 – peculatoAção Penal 506 – formação de quadrilha ou bando e peculatoInquérito 2464 – crime contra a administração pública. Peculato. Inquérito 2489 – crime contra a administração pública. Peculato.Inquérito 2627 – crime contra a administração pública. Peculato Inquérito 2647 – crimes de Responsabilidade e contra a Lei de Licitações. Inquérito 2715 – captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral. Inquérito 2710 – crimes contra a Lei de Licitações. Inquérito 2735 – formação de quadrilha, peculato Inquérito 2743 – formação de quadrilha, peculatoInquérito 2746 – formação de quadrilha, peculatoInquérito 2823 – crimes contra a administração em geral e peculato
Paulo Maluf (PP-SP)Ação Penal 458 – crimes de responsabilidade durante gestão como prefeitoAção Penal 461 – formação de quadrilha ou bando, crime contra o sistema financeiro nacional, crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores e competência. Corre em segredo de JustiçaAção Penal 477 – crimes contra o sistema financeiro nacional/competência. Ação Penal 483 – crime contra o sistema financeiro nacional/competência. Inquérito 2471 – crime contra o sistema financeiro nacional/competência. Inquérito 2791 – crimes contra a ordem tributáriaPedro Henry (PP-MT)Ação Penal 470 (mensalão) - formação de quadrilha, crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral, crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores.
Rebecca Garcia (PP-AM)Inquérito 2691 - falsidade ideológica
Ricardo Barros (PP-PR)Inquérito 1164 - crimes contra a ordem tributária (sonegação fiscal). Os autos estão sobrestados no STF.
Roberto Balestra (licenciado) (PP-GO)Inquérito 2484 - crimes eleitorais.Está licenciado. É secretário de governo em Goiás.
Roberto Britto (PP-BA)Ação Penal 512 – Captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral
Vadão Gomes (PP-SP)Ação Penal 364 - emprego irregular de verbas ou rendas públicas. O processo corre em segredo de Justiça Inquérito 2305 - apropriação indébita previdenciária e crimes contra a ordem tributária

PR (15)

Aelton Freitas (PR-MG)Ação Penal 341 - crimes de responsabilidade durante gestão como prefeitoEdmar Moreira (PR-MG)Inquérito 2584 - crimes contra o patrimônio/ apropriação indébita previdenciária – plenário recusou a denúncia. Ainda deve seguir para arquivamento, embora acusação ainda possa recorrer.Inquérito 2797 - crimes contra a ordem tributária. Este procedimento corre em segredo de Justiça
Expedito Júnior (PR-RO)Inquérito 2828 – natureza não informada
Giacobo (PR-PR)Ação Penal 345 - crime contra a ordem tributáriaAção Penal 395 - calúnia e difamação.Ação Penal 433 - crime contra a Lei de LicitaçõesAção Penal 480 - por apropriação indébitaInquérito 2712 - crime contra a ordem tributária
João Carlos Bacelar (PR-BA)Inquérito 2793 – crime de desacato
João Ribeiro (PR-TO)Inquérito 2131 - Redução a condição análoga à de escravoAção Penal 399 – peculatoInquérito 2274 - formação de quadrilha ou bando, crime contra a ordem tributária nacional e lavagem de bens, direitos ou valores
José Edmar (PR-DF)Ação Penal 507 - crimes contra meio ambiente e patrimônio genéticoAção Penal 511 - crime de injúriaInquérito 2775 - crime de ameaça, estelionato, formação de quadrilha, concussão, corrupção passiva, abuso de autoridade, lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores e parcelamento irregular de solo urbanoAção Penal 513 – crime no sistema nacional de armas
Léo Alcântara (PR-CE)Inquérito 2689 - crimes contra o sistema financeiro nacional. O procedimento corre em segredo de Justiça
Maurício Trindade (PR-BA)Ação Penal 510 - tráfico de influência
Nelson Goetten (PR-SC)Inquérito 2765 – estelionato, falsidade ideológicaAção Penal 466 – crimes de responsabilidadeAção Penal 479 – crime de responsabilidade
Sandro Mabel (PR-GO)Ação Penal 352 (sigilosa) – crime contra a ordem tributáriaInquérito 2291 - crime contra a ordem tributária. Corre em segredo de Justiça.
Tonha Magalhães (PR-BA)Inquérito 2677 - crimes da Lei de LicitaçõesInquérito 2805 – crimes de responsabilidade – autuada em 23/03/2009Valdemar Costa Neto (PR-SP) Ação Penal 470 (mensalão) – formação de quadrilha ou bando, crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral, crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos ou valoresInquérito 2510 – sem assunto especificado. Corre em segredo de justiçaInquérito 2722 - crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos ou valores e crimes eleitorais
Wellington Roberto (PR-PB)Inquérito 2612 - falsidade ideológica e crimes contra o sistema financeiro nacional
Zé Vieira (PR-MA)Inquérito 2841 – crimes de responsabilidade
PT (14)
Antonio Palocci (PT-SP)Inquérito 2767 – formação de quadrilha ou bando, falsificação de documento público e peculatoInquérito 2443 – refere-se a denúncia de formação de possível caixa 2 eleitoral com dinheiro proveniente de contrato de coleta de lixo de Ribeirão Preto
Cida Diogo (PT-RJ)Inquérito 2821 – crime de competência por prerrogativa de função
Dalva Figueiredo (PT-AP)Ação Penal 491 - falsidade ideológica e prevaricação Inquérito 2838 - peculato
Décio Lima (PT-SC) Inquérito 2851 – improbidade administrativa
Fernando Marroni (PT-RS)Inquérito 2825 – crimes da lei de licitações
Geraldo Simões (PT-BA)Ação Penal 471- captação ilícita de votos ou corrupção eleitoralInquérito 2707 - emprego irregular de verbas públicas.Inquéritos 2759 - crimes de responsabilidade. Corre em segredo de Justiça Inquérito 2719 - responde por crimes de responsabilidade. Corre em segredo de Justiça.
Jilmar Tatto (PT-SP)Inquérito 2716 - crime contra a Lei de LicitaçõesJoão Paulo Cunha (PT-SP)Ação Penal 470 (mensalão) - formação de quadrilha, crimes cometidos por funcionários públicos contra a administração em geral, lavagem ou ocultação de bens ou valores. Inquérito 2245 – crime de lavagem ou ocultação de bens
José Genoino (PT-SP)Ação Penal 470 (mensalão) - formação de quadrilha ou bandoAção Penal 420 - crime de falsidade ideológicaJosé Mentor (PT-SP)Inquérito 2329 - corrupção passiva
Joseph Bandeira (PT-BA)Ação penal 486 – peculato
Magela (PT-DF)Inquérito 2788 - crimes contra a ordem tributária
Paulo Rocha (PT-PA)Ação Penal 470 (mensalão) – por formação de quadrilha ou bando, crimes contra a administração pública em geral, crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valoresPedro Wilson (PT-GO)Inquérito 2781 – crimes eleitorais

PTB (9)
Armando Abílio (PTB-PB)Inquérito 2609 - crime contra a administração da justiça/coaçãoInquérito 2119 - falsidade ideológicaInquérito 2692 - improbidade administrativaInquérito 2711 - apropriação indébita previdenciária
Armando Monteiro Neto (PTB-PE)Inquérito 2611 - crimes contra o Sistema Financeiro Nacional
Arnon Bezerra (PTB-CE)Inquérito 2733 - captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral – processo encaminhado para a 27ª Zona Eleitoral do Crato/CEErnandes Amorim (PTB-RO)Ação Penal 418– crime contra a Lei de Licitações, durante gestão como prefeitoAção Penal 487 – crime de responsabilidadeAção Penal 475 – irregularidades na concessão/permissão/autorização/radiodifusão de serviçosInquérito 2801 – crimes contra o meio ambiente Inquérito 2807 – crimes contra o meio ambiente
Fernando Collor (PTB-AL)Ação Penal 451 - crime contra a ordem tributária/ apropriação indébita previdenciáriaAção Penal 465 - corrupção passiva, peculato, tráfico de influência, corrupção ativa e falsidade ideológicaGim Argello (PTB-DF)Inquérito 2724 - apropriação indébita, peculato, corrupção passiva e lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores
Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR)Inquérito 2595 - crime de contrabando ou descaminho
Sérgio Moraes (PTB-RS)Ação Penal 416 - crime de responsabilidade, durante gestão como prefeitoAção penal 448 - crime de responsabilidade, durante gestão como prefeito
Tatico (PTB-GO)Inquérito 2700 – uso de documento falsoInquérito 2012 – crime contra a ordem tributária referente ao imposto de renda; uso de documento falso. Corre em segredo de Justiça Inquérito 2114 – crimes contra a ordem tributáriaAção Penal 489 – crime contra a ordem tributáriaAção Penal 516 - apropriação indébita previdenciária – autuado em 23/06/2009Inquérito 2796 – crimes contra o patrimônio, usurpação de águas. Crimes contra a flora. Crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético
PDT (8)
Ademir Camilo (PDT-MG)Ação Penal 404 - crime contra a fé pública e falsidade documentalArnaldo Vianna (PDT-RJ)Inquérito 2826 – crimes de responsabilidadeInquérito 2827 – crimes de responsabilidade/crimes de lei de licitações
Dagoberto Nogueira Filho (PDT-MS)Inquérito 2809 - apropriação indébita, crime contra o sistema financeiro nacional e crime contra a Lei de Licitações. Corre em segredo de Justiça Enio Bacci (PDT-RS)Inquérito 2575 - crime de imprensa
Fernando Chiarelli (PDT-SP)Inquérito 2812 - difamação e injúria –Inquérito 2814 - crimes contra a honra. A denúncia deste procedimento foi aceita no dia 28 de maio, portanto o Inquérito será convertido em Ação Penal e o parlamentar passará de indiciado a réu.Inquérito 2832 – crimes contra a honra Ação Penal 514 – crimes contra a honraAção Penal 519 – crime contra a horaPaulinho da Força (PDT-SP)Ação Penal 421 - estelionato e concussãoInquérito 2725 - crime de competência por prerrogativa de função. Este corre segredo de Justiça Inquérito 2778 - crimes da Lei de LicitaçõesInquérito 2839 – crimes da Lei de Licitações
Sebastião Bala Rocha (PDT-AP)Inquérito 2709 - crime da Lei de LicitaçõesAção Penal 508 - corrupção passiva, prevaricação e crime da Lei de Licitações
Sueli Vidigal (PDT-ES)Inquérito 2780 – Crime da lei de licitações

PMN (5)
Fábio Faria (PMN-RN)Inquérito 2454 - crimes eleitorais.
Francisco Tenório (PMN-AL)Inquérito 2622 - captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral. O procedimento corre em segredo de Justiça
Sérgio Petecão (PMN-AC)Inquérito 2486 – uso de documento falso, crimes contra ordem tributária e IRPF
Silvio Costa (PMN-PE)Inquérito 2813 – Calúnia
Uldurico Pinto (PMN-BA)Inquérito 2706 - formação de quadrilha e crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral.
PSC (4)
Mão Santa (PSC-PI)Inquérito 2449 – peculatoInquérito 2613 - crimes eleitoraisInquérito 2849 – crimes contra a administração em geral. Peculato.Mário de Oliveira (PSC-MG)Inquérito 2727 - estelionato, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, crime contra a ordem tributária, crimes de responsabilidade e crime da Lei de Licitações. inquérito 2139 – crime contra a honraSilas Câmara (PSC-AM)Inquérito 1695 - investigação penal. A consulta processual do tribunal não oferece mais detalhes sobre a ação. O procedimento corre em segredo de JustiçaInquérito 2005 - improbidade administrativa/ crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral. Também corre em segredo de JustiçaInquérito 2626 - “crime contra a família/ contra o estado de filiação”
Takayama (PSC-PR)Inquérito 2652 - peculato, crime contra a ordem tributária e estelionatoInquérito 2771 - peculato

PSB (3)
Abelardo Camarinha (PSB-SP)Ação Penal 417 – direito administrativo e direito público/meio ambienteAção Penal 441 – crime de responsabilidade (durante gestão em prefeitura)/crime da Lei de LicitaçõesAção Penal 478 – crime contra a honra/crime de imprensaAção Penal 482 – injúria/crimes eleitoraisInquérito 2503 - crime contra a honra/crimes de ImprensaInquérito 2624 – incêndio/quadrilha ou bandoInquérito 2638 – crimes contra a ordem tributária. Corre em segredo de Justiça Inquérito 2672 – injúria/difamaçãoInquérito 2694 – crime da Lei de LicitaçõesInquérito2702 – crimes eleitorais. Corre em segredo de JustiçaInquérito 2745 – crimes de responsabilidade durante gestão em prefeitura
Márcio França (PSB-SP)Inquérito 2516 - crimes de responsabilidade, desobediência; referente ao período de gestão enquanto prefeitoInquérito 2708 - apropriação indébita previdenciária
Rogério Marinho (PSB-RN)Inquérito 2571 - corrupção passiva. O procedimento corre em segredo de Justiça

PRB (2)
Cléber Verde (PRB-MA)Ação Penal 497 - crimes praticados contra a administração pública (inserção de dados falsos em sistema de informações)
Roberto Cavalcanti (PRB-PB)Inquérito 2817 - corrupção ativaInquérito 2818 - documentação falsa e corrupção ativaPPS (2)
Leandro Sampaio (PPS-RJ)Ação Penal 419 – crimes de responsabilidade durante gestão como prefeitoAção Penal 442 – crime contra o meio ambiente e patrimônio genético/ poluiçãoInquérito 2596 – crimes contra a ordem tributária (imposto de renda da pessoa física). Este corre em segredo de Justiça.
Raul Jungmann (PPS-PE)Inquérito 2531 – peculato
PV (1)
Lindomar Garçom (PV-RO)Inquérito 2598 – improbidade administrativaInquérito 2753 – crimes eleitorais

Psol (1)
Luciana Genro (Psol-RS)Inquérito 2802 – calúniaInquérito 2803 – calúnia e difamação

Fonte: Congresso em Foco, com base em informações do STF