domingo, 8 de novembro de 2009

Judiciário pode definir prazo para exame de autorização de emissora comunitária, diz STJ.



Judiciário pode definir prazo para exame de autorização de emissora comunitária, diz STJ.
06 de novembro de 2009
A justiça não pode autorizar o funcionamento provisório de uma rádio comunitária enquanto o pedido de autorização não for examinado, mas pode definir prazo para que a análise seja feita pelo Ministério das Comunicações. A decisão é da Primeira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que acolheu embargos de divergência interpostos pela Anatel contra acórdão da Primeira Turma. Nos embargos, a Anatel sustentou que a demora da Administração Pública não autoriza que o Poder Judiciário interfira na questão para permitir o funcionamento da emissora de radiodifusão, como decidiu a Primeira Turma. Em seu voto, a relatora da matéria, ministra Eliana Calmon, ressaltou que a jurisprudência do STJ permite, excepcionalmente, a intervenção do Poder Judiciário, mas que tal intervenção não implica a substituição do legislador pelo juiz, que se limita a fixar o prazo para que a administração delibere sobre o processo administrativo. Segundo a ministra, a possibilidade de estabelecer um prazo de até 60 dias para a obtenção de uma resposta para o funcionamento de rádio comunitária não significa intromissão do Poder Judiciário em atribuição do Poder Executivo. O que se pretende, ressaltou, é uma intervenção em nome do principio da eficiência e da moralidade, para que uma comunidade não tenha que aguardar uma solução por mais de cinco anos, como ocorre no caso em exame. (Da redação, com assessoria de imprensa)

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