quinta-feira, 22 de abril de 2010

Recurso Plano Collor - Caderneta de Poupança

Plano Collor I e Collor II -

Quem tinha saldo em caderneta de poupança nos meses de março e abril de 1990 (Plano Collor I) e fevereiro de 1991 (Plano Collor II) tem direito de receber dos bancos os rendimentos que não foram pagos. Com a implantação dos planos econômicos os bancos não pagaram corretamente aos poupadores os rendimentos devidos. É pacífico nos Tribunais que os bancos têm que pagar a diferença dos rendimentos aos poupadores. É uma ação que se discute apenas matéria de direito, assim, não há audiência.
O valor que a parte tem para receber dos bancos é de acordo com o que ela tinha depositado na caderneta de poupança. De um modo geral, mesmo quando o poupador tinha um valor pequeno compensa entrar com a ação contra o banco.
Os prazos prescricionais estão se esgotando, assim, quem em direito de promover ação de cobrança contra os bancos deve o mais rápido possível constituir um advogado para ingressar com a ação.

Ação Judicial

A maioria dos advogados tem obtido êxito nas ações referentes aos Planos Collor I e II. Por se tratar de uma ação que se discute apenas matéria de direito, não há audiência, assim, o cliente tem apenas que constituir o advogado e aguardar a decisão da Justiça.

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