quarta-feira, 14 de abril de 2010

BRASÍLIA – TERRAS


Kátia Abreu pede a Justiça que trate os trabalhadores rurais com violência
A senadora pelo estado de Tocantins e presidente da Confederação Nacional da Agricultura, Kátia Abreu, pediu abertamente ontem (13/4) a criminalização dos movimentos sociais.
Ela protocolou uma carta ao ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, na qual exige que o governo utilize aparato policial para reprimir as ações dos movimentos sociais rurais no Abril Vermelho.
O Abril Vermelho está acontecendo em vários estados, como parte da Jornada Nacional de Luta por Reforma Agrária.

Em entrevista à imprensa, Kátia Abreu disse: “São 13 anos de Abril Vermelho e 25 anos de MST. É tempo suficiente para criminalizar esse movimento que já atingiu a maioridade faz tempo”.

Além de pedir o endurecimento radical contra a luta agrária, Kátia Abreu disse que a CNA, da qual é presidente, moverá processos individualmente contra lideranças que se envolverem em ocupações de terra este mês.

Em nota, o MST respondeu que a carta da senadora não apresenta qualquer proposta para a vida de 4 milhões de famílias pobres do campo, sem falar nas 90 mil que vivem acampadas em todo o país.

Também lembrou que Kátia Abreu é envolvida em um caso de roubo de terra ocorrido em seu estado no ano de 2002, bastante documentado e com processo correndo na Justiça.

O MST ainda lembrou que em 2002 o então presidente Fernando Henrique Cardoso instituiu o Dia Nacional de Luta pela Reforma Agrária, 17 de abril. E que, portanto, desde essa data é da lei brasileira o direito de lutar pela reforma agrária. (pulsar)

A lei de anistia de 79 - Paulo Abrão


Paulo Abrão


A lei de anistia de 79 foi o ato jurídico fundante do processo de transição política no Brasil. Por sua vez, a Constituição de 1988 é o marco legal fundamental da redemocratização. Ocorre que as transições democráticas não se findam com a promulgação de uma nova Constituição na medida em que os elementos de uma efetiva justiça de transição – dever de reparação aos perseguidos políticos, amplo acesso à verdade histórica, apuração das graves lesões aos direitos humanos, a construção de políticas públicas de memória e a reforma das instituições do Estado – alongam-se temporalmente após a reconquista do direito a eleições livres.

A criação constitucional do Ministério Público como instituição independente e essencial à justiça foi ampla e unanimemente festejada por toda a cidadania, constituindo-se a partir daí, pela qualidade de seus agentes públicos, em um dos pilares protagonistas do Estado Democrático de Direito. Criar constitucionalmente uma instituição pública incumbida da defesa da ordem jurídica (leia-se das leis editadas no país e daquelas decorrentes de tratados internacionais assinados pelo Brasil), do regime democrático (para hoje e para o futuro) e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (tal qual o direito à justiça, à reparação, à memória e à verdade) foi uma medida sábia do constituinte e cuja substancialidade aponta firmemente para a não repetição dos erros do passado.

Pois que, com máxima expectativa, aguardava-se o exato posicionamento da autoridade maior do Ministério Público da União - a Procuradoria Geral da República - diante da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 153) interposta pela OAB no STF logo após a realização da audiência pública promovida pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça em julho de 2008 que expôs oficialmente a controvérsia jurídica relevante acerca do alcance da lei de anistia de 79 aos atos cometidos pelos agentes torturadores. Ressalte-se que tal controvérsia advinha, inclusive, do trabalho exemplar do próprio Ministério Público Federal de São Paulo ao ajuizar ações civis em favor da responsabilização dos agentes torturadores do DOI-CODI. A propósito, a ADPF não reabre este debate, ele sempre esteve presente, desde 79.

Eis que a PGR assume o posicionamento em favor da improcedência da ADPF segundo argumentos seguramente técnicos mas, certamente, não mais sólidos que os argumentos capitaneados pela OAB. Alega-se que a lei deve ser lida pelo princípio de reconciliação e pacificação nacional. Ora, seriam este princípio mais relevantes que os princípios da justiça e da dignidade da pessoa humana? Seria a construção da paz somente possível sob os auspícios da impunidade? Não parece ser este o exemplo da Alemanha, dos países do leste europeu, do Chile e da Argentina. Pugna-se pela idéia de que a lei abrangeu os crimes de qualquer natureza cometidos durante o regime militar. Quer dizer que o Estado de Direito brasileiro é mesmo conivente com qualquer tipo de lesão aos seres humanos? Mutilações, massacres coletivos, torturas sistemáticas e genocídios podem ser perdoados, desde que elaborada uma lei em um contexto de transição? A ordem jurídica brasileira não se filia a melhor tradição ética ocidental desde Nuremberg? Alega-se que a anistia relaciona-se a fatos objetivos e impessoais e não se deve tomar conhecimento da identidade dos responsáveis perpetradores dos crimes ocorridos. Quer dizer que nas bases de nossa democracia não está o direito à verdade? Como fica o direito ao amplo acesso às informações públicas? Que tipo de repercussões isto traria, por exemplo, à liberdade de imprensa? Alega-se a irretroatividade da lei penal in pejus. Há flagrante equívoco ao propalar-se a idéia de uma revisão da lei de anistia.

Uma leitura atenciosa da lei, por leigos ou especialistas, demonstra que não há uma única linha que permita inferir a anistia a crimes que a própria ditadura sempre negou existirem. Apenas um legalismo deturpador pode sustentar que a figura “crimes políticos” abrangeria condutas como o “estupro político” ou o “choque elétrico político”. Nenhuma lei conseguiria considerar a tortura crime político, implícita ou explicitamente. A teoria e a dogmática jurídica da conectividade dos delitos também não concede nenhum espaço para se inferir a anistia a tais crimes. A ADPF não propõe a revisão da lei de anistia, mas sim, a sua adequada interpretação quanto a não abrangência, desde o tempo da sua edição, para os crimes dos agentes torturadores. A ADPF quer dizer apenas: a lei de anistia é válida e historicamente importante para o país, mas ela também pode valer para crimes de qualquer natureza tal qual a tortura?

Por último, é recorrente remeter-se ao contexto histórico que justificariam o improvimento da ação. Alega-se que foi a sociedade civil brasileira, pelos movimentos de resistência “articulados ou inorgânicos” juntos com outros setores que promoveram “legítimas negociações” que clamavam pela anistia ampla, geral e irrestrita, inclusive a própria OAB. Ora, aqui parece haver um arriscado revisionismo histórico. Primeiro, a lei de anistia aprovada no Congresso não foi a ampla, geral e irrestrita, como bem reconhece a PGR. O Congresso rejeitou, em votação, a anistia ampla e aprovou uma anistia restrita. Segundo, é de uma obviedade ululante que a anistia ampla, apregoada pelos movimentos sociais, referia-se, logicamente, à sua extensão para alcançar aos presos acusados de crimes de sangue que estavam excluídos do projeto governamental de anistia. Alguém é capaz de acreditar que a mobilização dos perseguidos políticos que ocorria nas ruas, angariando apoio político de diversos setores da sociedade, era para forçar o governo ditatorial a incluir no projeto de lei a anistia a seus torturadores? Que se ouçam os presos políticos, muitos ainda estão vivos apesar da barbárie que sofreram.

De toda forma, é certo que alguns setores engajaram-se pela anistia recíproca. E também é certo que a leitura política que imperou à época dos fatos foi a da anistia recíproca. Ocorre que este é o exato objeto da ADPF: este acordo político pode ter validade jurídica? Responder que “o acordo político tem validade jurídica porque era um acordo político” é uma resposta rasa para um tema de nuances muito mais complexas. As tensões entre a política e o direito são recorrentes na vida pública e o debate da lei de anistia é um exemplo privilegiado para perceber estas tensões. O constitucionalista alemão Dieter Grimm lembra que no âmbito da criação do direito as relações com a política são insuprimíveis. Por isso, estão certos aqueles que bradam que a lei de 1979 foi fruto de uma política de transição. Nestes termos, pode-se até cogitar ter havido um acordo político para o perdão “aos dois lados”, mesmo que não explícito na lei e mesmo que se estabelecendo uma imoral equivalência entre os atos de resistência contra a tirania e os atos de repressão e violação à democracia e à ordem constitucional.

Ocorre que a aproximação entre política e direito volta a ocorrer no âmbito da aplicação das leis, onde a separação é institucionalmente possível, no sentido de que aspectos políticos que não estejam explícitos no texto da lei tornam-se irrelevantes, pois, depois de promulgada, a lei passa a ter existência autônoma, sendo isto a base do princípio da independência do juiz no Estado de Direito. Supondo que a lei de 1979 tivesse o propósito político de um perdão bilateral, caberia aos tribunais aplicar a norma, verificando a efetiva possibilidade da anistia nos casos concretos. Admitir a tese da anistia recíproca, sem qualquer verificação dos crimes “do lado” repressor, com base na suposta vontade da lei, lesiona o Estado de Direito ao permitir que possíveis acordos políticos tenham o condão de afastar o império da lei e as garantias às liberdades individuais e, o que é pior, avalizaria novos arroubos autoritários, sinalizando um caminho para a institucionalização da impunidade: basta, ao final, realizar um acordo político e promover o “auto-perdão”. O debate trava-se, portanto, no campo do reconhecimento do dever do Estado de Direito de apurar os imprescritíveis crimes de lesa-humanidade, bem como os crimes continuados de desaparecimento forçado. A tese a qual se sustenta é a de que mesmo que existissem disposições expressas em lei proibindo a apuração dos crimes de tortura, elas não teriam validade jurídica. Tanto em razão da ordem jurídica interna, pelo fato de que a “Constituição” de 1969 já previa o direito fundamental dos cidadãos à integridade física e psicológica no art.153, § 14, pelo fato de que a Constituição em vigor declara a tortura crime inafiançável e insuscetível de graça e anistia (art. 5º, XLIII), pelo fato de que principiologicamente nenhuma lei pode proteger de forma deficiente ou insuficiente os direitos humanos fundamentais e, Assim, a Lei da Anistia, se interpretada no sentido de que poderia englobar a tortura, violaria o princípio da proibição de proteção deficiente, que os alemães chamam de Untermassverbot, na sua combinação com o dever de proteção (Schutzpflicht), como tem sustentado o constitucionalista brasileiro Lenio Streck. Por último, pela clareza dispositiva da Constituição de 1988 que, ao recepcionar e promover a compreensão democrática da lei de anistia de 79, em seu artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é explícita em anistiar os perseguidos e não aos perseguidores: “Art. 8º - É concedida anistia aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares”. Todas as leis criados sob ambiente do regime ilegítimo devem passar pela devida filtragem hermenêutica constitucional. Em outras palavras: a nova Constituição não pode ser lida com os olhos do ambiente político do velho regime.

Os limites materiais ao legislador para anistiar a tortura, se tivesse sido o caso, já estavam postos também pela ordem jurídica internacional pelo fato de sermos signatários, desde a época da ocorrência destes crimes, das convenções e tratados internacionais de direitos humanos da ONU (o Estatuto do Tribunal de Nuremberg indicou princípios ius cogens de direito internacional que foram aprovados pela Assembléia Geral da ONU em 1950 proibindo crimes contra a humanidade e já os declarou imprescritíveis na Resolução da Assembléia Geral 2338, XXII, de 1967) e da OEA (o Brasil submete-se à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos que já sentenciou pela inadmissibilidade plena de leis de auto-anistia vigentes mesmo que editadas anteriormente Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana de Direitos Humanos - vide Caso Almonacid Arellano x Chile e também sobre a imprescritibilidade para crimes de lesa-humanidade - vide caso Barrios Altos x Peru). Vale lembra que o próprio Supremo Tribunal Federal utilizou-se das regras da ONU de tratamento de prisioneiros para a regulamentação do uso de algemas, inclusive com a edição de Súmula Vinculante. É por isso que se crê firmemente que este é o melhor entendimento jurídico para quem se preocupa com a consolidação e o futuro indissociável entre democracia e direitos humanos também para o Brasil.

De toda forma, as razões divergentes no saudável debate público sobre o caso brasileiro parecem muito bem fundamentadas: a favor de uma leitura de que a lei de anistia não abrangeu os crimes de tortura, estão os pareceres jurídicos da OAB, do Ministério da Justiça, da Casa Civil, da SEDH e da Associação dos Juízes para a Democracia. Com entendimento diverso, estão os pareceres da AGU, do Ministério da Defesa, da advocacia do Senado Federal e da PGR. No julgamento da ADPF pelo Supremo, a política reencontrará o direito e esta será uma oportunidade histórica única para a compreensão dos enlaces entre a política e o direito. O Tribunal Constitucional é o mais político de todos os tribunais judiciais, pois interpreta a Constituição, entendida como a síntese jurídica dos compromissos éticos e políticos de um povo. O julgamento da ADPF 153 inafastavelmente suscitará as influências subjetivas do intérprete-aplicador: suas concepções de homem e sociedade, suas origens pessoais e sua socialização, suas preferências políticas e ideológicas. Não somente por isso, o conteúdo político da decisão sobre a ADPF é inevitável, o que não significa que a decisão deva pautar-se por objetivos ideológicos, mas sim por valores postos dentro do ordenamento normativo.

Terá o Brasil condições de sinalizar a não-repetição e consolidar, de vez, o Estado Democrático de Direito e seus valores? Terá o direito um papel civilizatório capaz de promover o que há de melhor na política: as garantias reais para as liberdades públicas presentes e futuras, contra todas as formas de autoritarismos, de esquerda ou de direita, e criando um espectro delimitado de crimes contra os direitos humanos inadmissíveis em nenhuma hipótese? Com a palavra o Supremo Tribunal Federal, o guardião da Constituição. Mas um dado é certo: este não será o último passo. A depender da posição do STF o efeito prático será ou o reconhecimento do direito das vítimas de terem acesso à justiça e exercerem sua liberdade de abrirem ou não as ações judiciais contra um limitado número de torturadores, a maior parte deles já falecidos e outros de difícil identificação, ou será aberta uma ação contra o Brasil junto a Corte Interamericana de Direitos Humanos assujeitando-nos a uma pré-anunciada condenação internacional do Brasil como país desrespeitador dos direitos humanos.

Paulo Abrão 34 anos. Advogado. Doutor em Direito pela PUC-Rio. Presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. Membro do Grupo de Trabalho para elaboração do projeto de lei de instituição da Comissão Nacional da Verdade

terça-feira, 13 de abril de 2010

Sancionada lei que cria Relatório Anual Socioeconômico da Mulher‏


De: Deputada Luiza Erundina (deputadaluizaerundina@gmail.com)
Notícias do Mandato. Brasília, 13 de abril de 2010


Sancionada lei que cria Relatório Anual Socioeconômico da Mulher

Foi sancionada ontem (12 de abril) e publicada hoje pelo Presidente da República em exercício (o vice-presidente José Alencar) a lei de autoria da deputada Luiza Erundina que cria o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher. A iniciativa se transformou na Lei Nº 12.227, e foi publicada na edição de hoje (13) do Diário Oficial da União

O objetivo do relatório é reunir, em um só documento, dados socioeconômicos e informações relativas a políticas públicas voltadas às mulheres no Brasil. “Hoje os dados estão dispersos e cada ministério tem isoladamente - ou não tem - esses dados, sem nenhuma condensação. Essa é uma medida que vai obrigar o Poder Executivo a reunir esses dados”, explica a deputada Luiza Erundina.

Além de obrigar o Poder Executivo a reunir esses dados, a medida possibilitará que a sociedade acompanhe e fiscalize as ações do governo voltadas para as mulheres, bem como servirá de base ao planejamento de novas políticas públicas de gênero.

Abaixo, o texto da lei na íntegra:

LEI Nº 12.227, DE 12 DE ABRIL DE 2010


Cria o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher - RASEAM, que compreenderá os seguintes dados relativos à população feminina no Brasil:

I - taxa de emprego formal, por setor de atividade;
II - taxa de participação na população economicamente ativa e no pessoal ocupado e desocupado;
III - taxa de desemprego aberto, por setor de atividade;
IV - taxa de participação no pessoal ocupado, por setor de atividade e posição na ocupação;
V - rendimento médio real das mulheres ocupadas, por setor de atividade e posição na ocupação;
VI - total dos rendimentos das mulheres ocupadas;
VII - número de vítimas de violência física, sexual ou psicológica;
VIII - índice de participação trabalhista em ambientes insalubres;
IX - expectativa média de vida;
X - taxa de mortalidade e suas principais causas;
XI - taxa de participação na composição etária e étnica da população em geral;
XII - grau médio de escolaridade;
XIII - taxa de incidência de gravidez na adolescência;
XIV - taxa de incidência de doenças próprias da mulher e daquelas sexualmente transmissíveis;
XV - proporção das mulheres chefes de domicílio, considerando escolaridade, renda média, acesso à eletricidade, água tratada, esgotamento sanitário e coleta de lixo;
XVI - cobertura previdenciária oficial para trabalhadoras ativas e inativas;
XVII - disposições dos tratados e das conferências internacionais pertinentes de que o Brasil seja signatário ou participante;
XVIII - quaisquer outras informações julgadas relevantes pelo órgão responsável pela elaboração e publicação do Raseam.

Art. 2º Para aplicação do disposto no art. 1o desta Lei serão considerados:

I - pesquisa nas regiões metropolitanas de Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo, Brasília, Cuiabá, Belém, Manaus, Fortaleza e Curitiba;
II - setor de atividade: indústria de transformação, construção civil, comércio, serviços e outras atividades;
III - posição na ocupação: com Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, sem Carteira, conta própria e empregadora.

Parágrafo único. No ano subsequente à realização do Censo Demográfico, a amostragem inscrita no inciso I do caput deste artigo abrangerá todos os municípios brasileiros.

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, os dados inscritos no Raseam serão publicados anualmente.

Art. 4º Os dados do Raseam terão por base as informações e os levantamentos:

I - da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, por meio da realização do Censo Demográfico, da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD e da Pesquisa Mensal de Emprego - PME;
II - do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;
III - da Presidência da República;
IV - do Ministério do Trabalho e Emprego;
V - do Ministério das Relações Exteriores;
VI - do Ministério da Justiça;
VII - do Ministério da Saúde;
VIII - do Ministério da Educação;
IX - do Ministério da Previdência Social;
X - de outras instituições, nacionais e internacionais, públicas e privadas, que produzam dados pertinentes à formulação e à implementação de políticas públicas de interesse para as mulheres.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nilcéa Freire


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segunda-feira, 12 de abril de 2010

MENTIRAS DA REVISTA VEJA


Veja, Recôncavo, Sertão e UFRB



• Por Emiliano José (*)


Emiliano: "O repórter da Veja sequer sabia distinguir o Recôncavo Baiano, de tantas e magníficas histórias, um dos berços do País, do Sertão Baiano".
O pensamento conservador, à falta de argumentos mais consistentes para criticar empreendimentos que melhoram a vida do povo, busca sempre dizer que aquilo poderia ser muito melhor e já que não é melhor significa que não presta.

É assim que age a revista Veja quando se refere ao extraordinário crescimento do ensino superior que vem ocorrendo sob o governo Lula, que já conseguiu inaugurar 14 novas universidades federais. Como não há como contestar esse crescimento, como não há como comparar o governo Lula com o de Fernando Henrique Cardoso, então se trata de tentar desqualificar o que vem sendo feito. Foi o que fez a revista no exemplar de 7 de abril, numa matéria inconsistente, com um evidente viés ideológico, com um claríssimo objetivo político. É a campanha de Serra em pleno desenvolvimento, sacando-se, para isso, das aparentes armas objetivas do jornalismo.

De modo particular, quero me referir ao ataque sofrido pela Universidade Federal do Recôncavo. Soube que o repórter, ao entrevistar o reitor Paulo Gabriel, chegou a perguntar-lhe se ele achava que se justificava uma universidade no Sertão. É, no sertão. O repórter não sabia distinguir o Recôncavo Baiano, de tantas e magníficas histórias, um dos berços do País, do Sertão Baiano, também palco da construção do Brasil. A pergunta revelou ignorância e preconceito. Quem disse que uma universidade no Sertão não se justificaria? E por que não no Recôncavo? É o pensamento de nossa elite, com os olhos postados exclusivamente no Centro-Sul, que faz com que repórteres raciocinem assim, de modo tão preconceituoso. Criação de universidades no Nordeste não cabe.

Era assim que pensava a oligarquia baiana também. Durante décadas, orgulhava-se de o Estado contar com apenas uma instituição de ensino superior, a Universidade Federal da Bahia. Foi preciso chegarmos ao governo Lula, ao presidente operário, para que começássemos a valorizar efetivamente o ensino público superior e para, no caso da Bahia, superarmos a triste condição de contarmos somente com a UFBA.

O presidente-professor, FHC, não deu a mínima para a educação no País, e estava se lixando para a universidade pública. Disso, a Veja não fala. Insinua que seria muito melhor subsidiar as faculdades particulares do que criar novas universidades públicas, que só envolveria, na opinião de Veja, "altos gastos e baixa produtividade". O pensamento neoliberal ali fez e faz escola. De cima a baixo.

A criação da Universidade Federal do Recôncavo foi fruto de um impressionante movimento da sociedade civil de todos os municípios da região. Assembléias e mais assembléias sacudiram o Recôncavo, e ela se tornou uma realidade em 2005. Conta atualmente com 4.735 alunos na Graduação, 36 alunos no Doutorado, 159 em cursos de Mestrado. São, portanto, quase 5 mil alunos, e mais 435 professores, 552 servidores e 32 cursos até 30 de março de 2010. E a UFRB tem participado ativamente do programa Todos Pela Alfabetização (Topa), do governo da Bahia, formando mais de 2.200 alfabetizadores e coordenadores de turmas.

Uma pergunta inocente: não seria o caso de o repórter se preocupar com esses dados, perguntar sobre eles, ao menos informar os leitores sobre os números, mesmo que os distorcesse, como é da rotina de Veja? Não, mas aí ficaria evidente o benefício que a UFRB traz à população, ao Recôncavo, à Bahia, ao Brasil. E a pauta naturalmente não pedia isso. Seguia a linha Ali Kamel, do teste de hipóteses. Não importa a realidade. Importa o que a pauta pede. Os fatos que se danem.

O repórter não quer saber de estudantes, de professores, de funcionários, do significado de tudo isso para a população e para toda a região. Não quer porque é orientado para não querer. Segue a pauta, tal e qual lhe foi entregue. Tem que provar a hipótese da chefia.

E talvez coubesse outra pergunta inocente: e será que uma instituição universitária como a UFRB surge assim do nada, de repente, se afirma com a rapidez de uma fábrica, como uma linha de montagem? Claro que não. Quem conhece uma instituição acadêmica sabe que ela tem que dar passos, às vezes não tão rápidos, para se consolidar. Para criar uma cultura em torno dela. Mas, para que perguntar isso, refletir sobre isso, se o importante é tentar desqualificar aquilo que o governo Lula está fazendo?

Penso que a UFRB, nesses poucos anos de existência, sob a direção do professor Paulo Gabriel, já conseguiu feitos impensáveis, como os próprios números que adiantamos indicam. E não são apenas aqueles números. A instituição está presente em Cruz das Almas, onde se localiza a Reitoria, Amargosa, Santo Antonio de Jesus e Cachoeira, municípios que somados totalizam quase 215 mil habitantes.

Chegará proximamente a Santo Amaro da Purificação, por decisão do ministro Fernando Haddad, e depois a Nazaré das Farinhas e Valença, que estavam originalmente no projeto da instituição. O mínimo de sensibilidade indicaria o quanto foi importante para essa região da Bahia a criação da UFRB. Mas, não. À Veja o que interessa é a campanha do Serra, é desqualificar qualquer ação do governo Lula, e não importa que desonestamente, e não importa que contrariando os padrões mais elementares do bom jornalismo.

Certamente, o repórter, seguindo a pauta, não queria saber qual o impacto social, econômico, cultural que uma universidade traz a uma região. Sem exagero, a UFRB está mudando o Recôncavo. Cruz das Almas foi a segunda cidade da Bahia com maior saldo de empregos no primeiro quadrimestre de 2009, perdendo somente para Salvador, e isso seguramente tem a ver com a presença da UFRB. Cachoeira hoje é outra cidade, belíssima, com a impressionante recuperação de prédios históricos decorrente da chegada da UFRB. A região ganhou dinamismo e vitalidade. O comércio foi alavancado, o ramo de materiais de construção cresceu. E universidade representa cultura. E educação. E o resgate do sentimento do Recôncavo, aumento da auto-estima, identidade coletiva que se afirma.

E a alegria da juventude, que não precisa viajar para outros rincões para estudar. E há estudantes de vários cantos do País chegando à UFRB. Mas que interesse tem Veja nisso? Nenhum. Quer apenas fazer campanha, não importa tenha de mentir, escamotear, deixar o jornalismo de lado. Sorte que os estudantes, os professores, os servidores, todo o Recôncavo, o orgulhoso Recôncavo de hoje, sabem da importância da universidade, da UFRB que veio para ficar. Ela é bem maior do que as mentiras e omissões de Veja.

• Emiliano José é jornalista e suplente de deputado federal pelo PT

domingo, 11 de abril de 2010

RELAÇÃO DE DEPUTADOS COM PROCESSO NA JUSTIÇA

VERIFIQUE EM QUEM VOCÊ VOTOU NAS ULTIMAS ELEIÇÕES
SERÁ QUE SEU CANDITATO NÃO ESTÁ NA LISTA
OBS> Estes dados estão no site da Justiça Eleitoral consulta livre sem restrição alguma
FONTE JUSTIÇA ELEITORAL > Site do Governo Federal
Ministério Publico
Reportagens Especiais
> Processos

A lista dos parlamentares processados, por partido
PMDB (32)
Aníbal Gomes (PMDB-CE)Inquérito 1396 - de natureza não informada.Ação Penal 347 - crime de lavagem ou ocultação de bens.

Asdrúbal Bentes (PMDB-PA)Ação Penal 481 – estelionato, captação ilícita de votos e formação de quadrilha ou bando. É resultado do Inquérito 2197, que em março de 2005, foi instaurado para apurar a troca de votos por laqueaduras de trompas – Redistribuído em 15/09/2009

Camilo Cola (PMDB-ES)Inquérito 2836 – Captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral

Carlos Alberto Canuto (PMDB-AL)Inquérito 2758 - corre em segredo de Justiça. Crime contra a liberdade pessoal (ameaça) e crimes eleitorais

Carlos Bezerra (PMDB-MT)Inquérito 2500 – peculato Inquérito 2755 - peculato, corrupção passiva e ativa

Edison Lobão Filho (PMDB-MA) Ação Penal 496 – crime contra as telecomunicações

Edson Ezequiel (PMDB-RJ)Inquérito 2300 - peculato, emprego irregular de verbas públicas e corrupção passiva. O processo corre em segredo de Justiça

Eliseu Padilha (PMDB-RS)Inquérito 2097 - crime contra a administração pública/ corrupção passiva.

Flaviano Melo (PMDB-AC)Ação Penal 435 - crime contra o sistema financeiro nacional e peculato

Geraldo Pudim (PMDB-RJ)Inquérito 2601 - crimes eleitorais Inquérito 2704 - boca de urna.

Gilvam Borges (PMDB-AP)Inquérito 2674 - crimes contra a honra Inquérito 2779 - Injúria difamação

Jackson Barreto (PMDB-SE)Ação Penal 357 – peculato Ação Penal 376 – peculato – redistribuído em 15/09/2009Ação Penal 377 – peculato Ação Penal 431 – peculato - redistribuído em 15/09/2009Ação Penal 488 - peculato. Ação Penal 372 - crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral Inquérito 2247 - crimes de imprensa – PGR manifestou-se pela rejeição da queixa. Caso ainda será julgado pelos ministros Inquérito 2629 - crimes eleitorais (boca de urna)

Jader Barbalho (PMDB-PA)Ação Penal 336 – emprego irregular de verbas ou rendas públicas Ação Penal 339 – crimes contra o sistema financeiro nacional Ação Penal 397 – estelionato, formação de quadrilha, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro Ação Penal 498 – peculato Ação Penal 398 – peculato. Ação Penal 374 – emprego irregular de verbas ou rendas públicas Inquérito 2051 – crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral. Inquérito 2760 – formação de quadrilha, crime contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro. Corre em segredo de Justiça Inquérito 1332 – crime contra a administração pública João Magalhães (PMDB-MG)Inquérito 2427 - crime contra a Lei de Licitações

Jurandil Santos (PMDB-AP)Inquérito 2709 - crime contra a Lei de Licitações

Laerte Bessa (PMDB-DF)Inquérito 2661 - peculato (aguardando recebimento da denúncia)

Leomar Quintanilha (PMDB-TO)Inquérito 2274 – formação de quadrilha ou bando, crimes contra ordem tributária, crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos ou valores

Leonardo Quintão (PMDB-MG)Inquérito 2792 - crimes eleitoraisLuiz Bittencourt (PMDB-GO)Inquérito 2835 – Peculato

Marcelo Castro (PMDB-PI)Inquérito 2332 - crime contra a honra, injúria

Michel Temer (PMDB-SP)Inquérito 2747 - crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético

Natan Donadon (PMDB-RO)Ação Penal 396 - peculato e crime contra a Lei de Licitações Inquérito 2494 - crimes eleitorais.

Nelson Bornier (PMDB-RJ)Inquérito 2137 – crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores Inquérito 2168 – crime contra a lei de Licitações Inquérito 2177 – crime da lei de licitações Inquérito 2655 – crimes de responsabilidade, crime contra a Lei de Licitações

Olavo Calheiros (PMDB-AL)Inquérito 2426 – crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético Inquérito 2695 – crime de competência

Osvaldo Reis (PMDB-TO)Inquérito 2274 - formação de quadrilha ou bando, crimes contra a ordem tributária, crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores. Corre em segredo de justiça.

Romero Jucá (PMDB-RR)Inquérito 2663 – captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral

Solange Almeida (PMDB-RJ)Inquérito 2664 - crime de responsabilidade, atribuídos a gestão como prefeita Inquérito 2726 - crime de responsabilidade, atribuídos a gestão como prefeita Inquérito 2834 – crimes praticado contra a administração pública. Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

Valdir Raupp (PMDB-RO)Ação Penal 358 – peculato Inquérito 2027 – crimes contra o sistema financeiro nacional Inquérito 2442 - crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral Ação Penal 383 – crimes contra o sistema financeiro nacional

Wellington Salgado de Oliveira (PMDB-MG)Inquérito 2628 – apropriação indébita previdenciária, crimes contra a ordem tributária (IRPF)Inquérito 2634 - apropriação indébita previdenciária, crimes contra a ordem tributária (IRPF)Inquérito 2800 – apropriação indébita previdenciária, sonegação de contribuição previdenciária

Wladimir Costa (PMDB-PA)Ação Penal 415 – crimes de imprensa/ crimes contra a honra Ação penal 474 – crimes de imprensa/ crimes contra a honra Inquérito 2312 – não tem a natureza informada e corre em sigilo.

Zé Gerardo (PMDB-CE)Ação Penal 403 – crimes de responsabilidade, durante gestão como prefeito (prestação de contas do mandato)Ação Penal 409 – crimes de responsabilidade, durante gestão como prefeito Ação Penal 434 – crimes de responsabilidade Inquérito 2307 – crimes de responsabilidade Inquérito 2336 – crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores Inquérito 2645 – crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético (c/ parecer da PGR pela extinção da punição)Inquérito 2847 – crimes de lavagem ou ocultação de bens Inquérito 2846 crimes de lavagem ou ocultação de bens.

DEM(22)
Abelardo Lupion (DEM-PR)Ação Penal 425 - crime eleitoral

Alberto Fraga (DEM-DF)Inquérito 2845 – crime contra a honra

Alceni Guerra (DEM-PR)Ação Penal 433 - crime da Lei de Licitações Ação Penal 436 - crime contra a fé pública/ falsificação de documento público Ação Penal 451 - crimes da Lei de Licitações, durante mandato como prefeito

Arolde de Oliveira (DEM-RJ)Inquérito 2798 - Crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes contra a ordem tributária

Bispo Gê Tenuta (DEM-SP)Inquérito 2639 - improbidade administrativa

Cassio Taniguchi (DEM-PR)Ação Penal 445 - crimes da Lei de Licitações.Ação Penal 503 - crimes de responsabilidade, por conta de gestão à frente de prefeitura Inquérito 1814 - improbidade administrativa.Inquérito 1957 – crime da Lei de Licitações Inquérito 2850 – crime da Lei de Licitações Está licenciado. É secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do governo do Distrito Federal

Clóvis Fecury (DEM-MA)Inquérito 2058 - crime contra a ordem tributária, por falta de recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Inquérito 2447 - crime contra o meio ambiente

Eduardo Sciarra (DEM-PR)Inquérito 2610 - por captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral. A apuração tramita em segredo de Justiça

Fernando de Fabinho (DEM-BA)Inquérito 2656 - crimes eleitorais (transporte em dia de eleição)Inquérito2684 - crime de responsabilidade

Francisco Rodrigues (DEM-RR)Inquérito 2459 - por crimes contra a administração pública em geral Inquérito 2250 - por crime contra a Lei de Licitações. Corre em segredo de Justiça.

Jairo Ataíde (DEM-MG)Ação Penal 432 - crimes de responsabilidade, durante gestão como prefeito Ação Penal 450 - crimes de responsabilidade, durante gestão como prefeito Ação Penal 467 - crime de responsabilidade (com relação à lei de Licitações). Teve os autos baixados à 2ª Vara criminal da Comarca de Montes Claros, mas, em março de 2009, com a reassunção do parlamentar, retornou ao STF e permanece ativa

Jayme Campos (DEM-MT)Inquérito 2799 - formação de quadrilha ou bando, lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores e crime contra a Lei de Licitações Ação Penal 460 - uso de documento falso Inquérito 2804 - crimes de responsabilidade durante gestão em prefeitura Inquérito 2830 - crimes de responsabilidade durante gestão em prefeitura como emprego irregular de verbas ou renda pública.

Jerônimo Reis (DEM-SE)Inquérito 2614- crime de responsabilidade/crime da lei de Licitações Inquérito 2633 - crimes contra a honra/crimes de imprensa.

Jorginho Maluly (DEM-SP)Inquérito 2761- peculato e crime da lei de licitações. Este corre em segredo de Justiça.

Júlio César (DEM-PI)Inquérito 2239 - formação de quadrilha ou bando e peculato

Lira Maia (DEM-PA)Ação Penal 484 – crime de responsabilidade durante gestão em prefeitura. Inquérito 2578 – crime de responsabilidade, durante mandato como prefeito Ação Penal 517 – crime de responsabilidade, durante mandato de prefeito Ação Penal 518 – crime de responsabilidade, durante mandato de prefeito Inquérito 2742 – crime de responsabilidade, durante mandato como prefeito.

Luciano Pizzatto (DEM-PR)Ação Penal 490 - apropriação indébita previdenciária

Márcio Junqueira (DEM-RR)Inquérito 2703 - furto qualificado, estelionato

Nilmar Ruiz (DEM-TO)Inquérito 2732 - crime da Lei de Licitações.

Paulo Magalhães (DEM-BA)Inquérito 2311 - lesões corporais (com parecer da PGR pelo arquivamento)

Rosalba Ciarlini (DEM-RN)Inquérito 2646 – Crimes de responsabilidade durante gestão como prefeita

Vitor Penido (DEM-MG) Inquéritos 2483 - crime contra a Lei de Licitações Inquérito 2482 - crime contra a Lei de Licitações
PSDB (17)

Alfredo Kaefer (PSDB-PR)Inquérito 2833 – crimes eleitorais (captação ilícita de votos)

Bonifácio Andrada (PSDB-MG)Inquérito 2757 - sonegação de contribuição previdenciária Inquérito 2662 - apropriação indébita previdenciária (corre em segredo de justiça)Inquérito 2670 - está sob segredo de Justiça. Sem assunto definido

Cícero Lucena (PSDB-PB)Ação Penal 493 - crimes na Lei de Licitações. O processo corre em segredo de Justiça Inquérito 2527- crimes na Lei de Licitações. O procedimento corre em segredo de Justiça

Eduardo Azeredo (PSDB-MG)Inquérito 2280 - peculato e lavagem ou ocultação de bens

Eduardo Gomes (PSDB-TO)Inquéritos 2721 - crime contra o meio ambiente e o patrimônio genético Inquérito 2445 - crimes da Lei de Licitações

Emanuel Fernandes (PSDB-SP)Inquérito 2588 - crime de responsabilidade, durante gestão como prefeito

Flexa Ribeiro (PSDB-PA)Inquérito 2266 – sem assunto especificado. Corre em segredo de justiça

Lúcia Vânia (PSDB-GO)Inquérito 2099 – peculato

Marconi Perillo (PSDB-GO)Inquérito 2504 – crime da Lei de Licitações Inquérito 2481 – Concussão, corrupção passiva, prevaricação, tráfico de influência, corrupção ativa e crimes de abuso de autoridade Inquérito 2751 – investigação penal

Manoel Salviano (PSDB-CE)Inquérito 2477 - crimes de responsabilidade durante gestão como prefeito

Mário Couto (PSDB-PA)Ação Penal 440 – crime eleitoral/ Desobediência às determinações da Justiça Eleitoral Inquérito 2539 – desobediência às determinações da Justiça Eleitoral

Professora Raquel Teixeira (PSDB-GO)Inquérito 2848 – crimes da Lei de licitações

Renato Amary (PSDB-SP)Inquérito 2723 - crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral

Roberto Rocha (PSDB-MA)Inquérito 2693 - documento falso/crimes contra a ordem tributária.

Rômulo Gouveia (PSDB-PB)Ação Penal 492 - captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral Silvio Lopes (PSDB-RJ)Inquérito 2641 - crimes de responsabilidade, durante gestão como prefeito Inquérito 2837 – investigação penal por prerrogativa de função Inquérito 2855 – crimes na Lei de Licitações

Urzeni da Rocha (PSDB-RR)Inquérito 2464 – peculato, formação de quadrilha Inquérito 2489 – formação de quadrilha, peculato Inquérito 2766 – crime contra o meio ambiente e o patrimônio genético/crimes contra a flora Inquérito 2744 – crime contra o meio ambiente e o patrimônio genético; autuado em 2008.
PP (17)

Aline Corrêa (PP-SP)Inquérito 2786 - formação de quadrilha ou bando, lavagem ou ocultação de bens, valores ou direitos e falsificação de documento público

Beto Mansur (PP-SP)Inquérito 2496 – crime contra a liberdade pessoal. Redução de pessoa a condição análoga à de escravo. Inquérito2519 – crimes praticados pro funcionários públicos contra a administração em geral. Inquérito 2616 – crimes de responsabilidade, prefeito. Inquérito2688 – crimes de responsabilidade, crimes contra a Lei de Licitações

Celso Russomanno (PP-SP)Ação Penal 427 - por crime contra o patrimônio/dano – redistribuído em 15/09/2009Inquérito 1645 - crimes eleitorais – reautuado como ação penal em 13/10/2008Ação Penal 504 - peculato/crime contra a administração pública.

Ciro Nogueira (PP-PI)Inquérito 2613 - por crimes eleitorais.

Eliene Lima (PP-MT)Inquérito 2599 – crimes eleitorais/ uso de documento falso – teve parecer pela condenação e autuação de ação penal, em 26/11/2007Inquérito 2667 – crimes eleitorais/ uso de documento falso. Inquérito 2678 – por captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral.Inquérito 2772 – crimes contra a ordem tributária – (encaminhado ao Tribunal Regional Federal 1º região)

José Linhares (PP-CE)Inquérito 2720 – o site da corte descreve o assunto da ação como “investigação penal contra parlamentares”

José Otávio Germano (PP-RS)Inquérito 2808 - crime de competência de prerrogativa de função. O procedimento corre em segredo de Justiça Inquérito 2842 – peculato

Lázaro Botelho (PP-TO)Ação Penal 472 - crimes eleitorais – calúnia/difamação

Márcio Reinaldo (PP-MG)Inquérito 2730 - denunciação caluniosa

Neudo.Campos (PP-RR)Ação Penal 468 – formação de quadrilha ou bando e peculato Ação Penal 456 – formação de quadrilha ou bando e peculato. Ação Penal 453 – crime contra a administração pública. Peculato Ação Penal 485 – crime contra a administração pública. Peculato Ação Penal 457 – formação de quadrilha ou bando e peculato Ação Penal 459 – crime contra a administração pública. Peculato Ação Penal 452 – crime contra a administração pública. Peculato. Ação Penal 468 – formação de quadrilha. Penal 500 – crime contra a administração pública. Peculato. Ação Penal 505 – peculato Ação Penal 506 – formação de quadrilha ou bando e peculato Inquérito 2464 – crime contra a administração pública. Peculato. Inquérito 2489 – crime contra a administração pública. Peculato.Inquérito 2627 – crime contra a administração pública. Peculato Inquérito 2647 – crimes de Responsabilidade e contra a Lei de Licitações. Inquérito 2715 – captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral. Inquérito 2710 – crimes contra a Lei de Licitações. Inquérito 2735 – formação de quadrilha, peculato Inquérito 2743 – formação de quadrilha, peculato Inquérito 2746 – formação de quadrilha, peculato Inquérito 2823 – crimes contra a administração em geral e peculato

Paulo Maluf (PP-SP)Ação Penal 458 – crimes de responsabilidade durante gestão como prefeito Ação Penal 461 – formação de quadrilha ou bando, crime contra o sistema financeiro nacional, crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores e competência. Corre em segredo de Justiça Ação Penal 477 – crimes contra o sistema financeiro nacional/competência. Ação Penal 483 – crime contra o sistema financeiro nacional/competência. Inquérito 2471 – crime contra o sistema financeiro nacional/competência. Inquérito 2791 – crimes contra a ordem tributária


Pedro Henry (PP-MT)Ação Penal 470 (mensalão) - formação de quadrilha, crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral, crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores.

Rebecca Garcia (PP-AM)Inquérito 2691 - falsidade ideológica

Ricardo Barros (PP-PR)Inquérito 1164 - crimes contra a ordem tributária (sonegação fiscal). Os autos estão sobrestados no STF.

Roberto Balestra (licenciado) (PP-GO)Inquérito 2484 - crimes eleitorais.Está licenciado. É secretário de governo em Goiás.

Roberto Britto (PP-BA)Ação Penal 512 – Captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral

Vadão Gomes (PP-SP)Ação Penal 364 - emprego irregular de verbas ou rendas públicas. O processo corre em segredo de Justiça Inquérito 2305 - apropriação indébita previdenciária e crimes contra a ordem tributária
PR (15)

Aelton Freitas (PR-MG)Ação Penal 341 - crimes de responsabilidade durante gestão como prefeito Edmar Moreira (PR-MG)Inquérito 2584 - crimes contra o patrimônio/ apropriação indébita previdenciária – plenário recusou a denúncia. Ainda deve seguir para arquivamento, embora acusação ainda possa recorrer.Inquérito 2797 - crimes contra a ordem tributária. Este procedimento corre em segredo de Justiça

Expedito Júnior (PR-RO)Inquérito 2828 – natureza não informada

Giacobo (PR-PR)Ação Penal 345 - crime contra a ordem tributária Ação Penal 395 - calúnia e difamação.Ação Penal 433 - crime contra a Lei de Licitações Ação Penal 480 - por apropriação indébita Inquérito 2712 - crime contra a ordem tributária

João Carlos Bacelar (PR-BA)Inquérito 2793 – crime de desacato

João Ribeiro (PR-TO)Inquérito 2131 - Redução a condição análoga à de escravo Ação Penal 399 – peculato Inquérito 2274 - formação de quadrilha ou bando, crime contra a ordem tributária nacional e lavagem de bens, direitos ou valores

José Edmar (PR-DF)Ação Penal 507 - crimes contra meio ambiente e patrimônio genético Ação Penal 511 - crime de injúria Inquérito 2775 - crime de ameaça, estelionato, formação de quadrilha, concussão, corrupção passiva, abuso de autoridade, lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores e parcelamento irregular de solo urbano Ação Penal 513 – crime no sistema nacional de armas

Léo Alcântara (PR-CE)Inquérito 2689 - crimes contra o sistema financeiro nacional. O procedimento corre em segredo de Justiça

Maurício Trindade (PR-BA)Ação Penal 510 - tráfico de influência

Nelson Goetten (PR-SC)Inquérito 2765 – estelionato, falsidade ideológica Ação Penal 466 – crimes de Penal 479 – crime de responsabilidade

Sandro Mabel (PR-GO)Ação Penal 352 (sigilosa) – crime contra a ordem tributária Inquérito 2291 - crime contra a ordem tributária. Corre em segredo de Justiça.

Tonha Magalhães (PR-BA)Inquérito 2677 - crimes da Lei de Licitações Inquérito 2805 – crimes de responsabilidade – autuada em 23/03/2009Valdemar Costa Neto (PR-SP) Ação Penal 470 (mensalão) – formação de quadrilha ou bando, crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral, crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos ou valores Inquérito 2510 – sem assunto especificado. Corre em segredo de justiça Inquérito 2722 - crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos ou valores e crimes eleitorais

Wellington Roberto (PR-PB)Inquérito 2612 - falsidade ideológica e crimes contra o sistema financeiro nacional

Zé Vieira (PR-MA)Inquérito 2841 – crimes de responsabilidade

PT (14)

Antonio Palocci (PT-SP)Inquérito 2767 – formação de quadrilha ou bando, falsificação de documento público e peculato Inquérito 2443 – refere-se a denúncia de formação de possível caixa 2 eleitoral com dinheiro proveniente de contrato de coleta de lixo de Ribeirão Preto

Cida Diogo (PT-RJ)Inquérito 2821 – crime de competência por prerrogativa de função

Dalva Figueiredo (PT-AP)Ação Penal 491 - falsidade ideológica e prevaricação Inquérito 2838 – peculato

Décio Lima (PT-SC) Inquérito 2851 – improbidade administrativa

Fernando Marroni (PT-RS)Inquérito 2825 – crimes da lei de licitações

Geraldo Simões (PT-BA)Ação Penal 471- captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral Inquérito 2707 - emprego irregular de verbas públicas.Inquéritos 2759 - crimes de responsabilidade. Corre em segredo de Justiça Inquérito 2719 - responde por crimes de responsabilidade. Corre em segredo de Justiça.

Jilmar Tatto (PT-SP)Inquérito 2716 - crime contra a Lei de Licitações

João Paulo Cunha (PT-SP)Ação Penal 470 (mensalão) - formação de quadrilha, crimes cometidos por funcionários públicos contra a administração em geral, lavagem ou ocultação de bens ou valores. Inquérito 2245 – crime de lavagem ou ocultação de bens

José Genoino (PT-SP)Ação Penal 470 (mensalão) - formação de quadrilha ou bando Ação Penal 420 - crime de falsidade ideológica

José Mentor (PT-SP)Inquérito 2329 - corrupção passiva

Joseph Bandeira (PT-BA)Ação penal 486 – peculato

Magela (PT-DF)Inquérito 2788 - crimes contra a ordem tributária

Paulo Rocha (PT-PA)Ação Penal 470 (mensalão) – por formação de quadrilha ou bando, crimes contra a administração pública em geral, crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores

Pedro Wilson (PT-GO)Inquérito 2781 – crimes eleitorais
PTB (9)
Armando Abílio (PTB-PB)Inquérito 2609 - crime contra a administração da justiça/coação Inquérito 2119 - falsidade ideológica Inquérito 2692 - improbidade administrativa Inquérito 2711 - apropriação indébita previdenciária

Armando Monteiro Neto (PTB-PE)Inquérito 2611 - crimes contra o Sistema Financeiro Nacional

Arnon Bezerra (PTB-CE)Inquérito 2733 - captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral – processo encaminhado para a 27ª Zona Eleitoral do Crato/CE

Ernandes Amorim (PTB-RO)Ação Penal 418– crime contra a Lei de Licitações, durante gestão como prefeito Ação Penal 487 – crime de responsabilidade Ação Penal 475 – irregularidades na concessão/permissão/autorização/radiodifusão de serviços Inquérito 2801 – crimes contra o meio ambiente Inquérito 2807 – crimes contra o meio ambiente

Fernando Collor (PTB-AL)Ação Penal 451 - crime contra a ordem tributária/ apropriação indébita previdenciária Ação Penal 465 - corrupção passiva, peculato, tráfico de influência, corrupção ativa e falsidade ideológica

Gim Argello (PTB-DF)Inquérito 2724 - apropriação indébita, peculato, corrupção passiva e lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores

Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR)Inquérito 2595 - crime de contrabando ou descaminho

Sérgio Moraes (PTB-RS)Ação Penal 416 - crime de responsabilidade, durante gestão como prefeito Ação penal 448 - crime de responsabilidade, durante gestão como prefeito

Tatico (PTB-GO)Inquérito 2700 – uso de documento falso Inquérito 2012 – crime contra a ordem tributária referente ao imposto de renda; uso de documento falso. Corre em segredo de Justiça Inquérito 2114 – crimes contra a ordem tributária Ação Penal 489 – crime contra a ordem tributária Ação Penal 516 - apropriação indébita previdenciária – autuado em 23/06/2009Inquérito 2796 – crimes contra o patrimônio, usurpação de águas. Crimes contra a flora. Crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético

PDT (8)
Ademir Camilo (PDT-MG)Ação Penal 404 - crime contra a fé pública e falsidade documental

Arnaldo Vianna (PDT-RJ)Inquérito 2826 – crimes de responsabilidade Inquérito 2827 – crimes de responsabilidade/crimes de lei de licitações

Dagoberto Nogueira Filho (PDT-MS)Inquérito 2809 - apropriação indébita, crime contra o sistema financeiro nacional e crime contra a Lei de Licitações. Corre em segredo de Justiça

Enio Bacci (PDT-RS)Inquérito 2575 - crime de imprensa

Fernando Chiarelli (PDT-SP)Inquérito 2812 - difamação e injúria –Inquérito 2814 - crimes contra a honra. A denúncia deste procedimento foi aceita no dia 28 de maio, portanto o Inquérito será convertido em Ação Penal e o parlamentar passará de indiciado a réu.Inquérito 2832 – crimes contra a honra Ação Penal 514 – crimes contra a Penal 519 – crime contra a hora

Paulinho da Força (PDT-SP)Ação Penal 421 - estelionato e concussão Inquérito 2725 - crime de competência por prerrogativa de função. Este corre segredo de Justiça Inquérito 2778 - crimes da Lei de Licitações Inquérito 2839 – crimes da Lei de Licitações

Sebastião Bala Rocha (PDT-AP)Inquérito 2709 - crime da Lei de Licitações Ação Penal 508 - corrupção passiva, prevaricação e crime da Lei de Licitações

Sueli Vidigal (PDT-ES)Inquérito 2780 – Crime da lei de licitações

PMN (5)
Fábio Faria (PMN-RN)Inquérito 2454 - crimes eleitorais.

Francisco Tenório (PMN-AL)Inquérito 2622 - captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral. O procedimento corre em segredo de Justiça

Sérgio Petecão (PMN-AC)Inquérito 2486 – uso de documento falso, crimes contra ordem tributária e IRPF

Silvio Costa (PMN-PE)Inquérito 2813 – Calúnia

Uldurico Pinto (PMN-BA)Inquérito 2706 - formação de quadrilha e crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral.

PSC (4)
Mão Santa (PSC-PI)Inquérito 2449 – peculato Inquérito 2613 - crimes eleitorais Inquérito 2849 – crimes contra a administração em geral. Peculato

.Mário de Oliveira (PSC-MG)Inquérito 2727 - estelionato, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, crime contra a ordem tributária, crimes de responsabilidade e crime da Lei de Licitações. inquérito 2139 – crime contra a honra

Silas Câmara (PSC-AM)Inquérito 1695 - investigação penal. A consulta processual do tribunal não oferece mais detalhes sobre a ação. O procedimento corre em segredo de Justiça Inquérito 2005 - improbidade administrativa/ crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral. Também corre em segredo de Justiça Inquérito 2626 - “crime contra a família/ contra o estado de filiação”

Takayama (PSC-PR)Inquérito 2652 - peculato, crime contra a ordem tributária e estelionato Inquérito 2771 – peculato

PSB (3)
Abelardo Camarinha (PSB-SP)Ação Penal 417 – direito administrativo e direito público/meio ambiente Ação Penal 441 – crime de responsabilidade (durante gestão em prefeitura)/crime da Lei de Licitações Ação Penal 478 – crime contra a honra/crime de imprensa Ação Penal 482 – injúria/crimes eleitorais Inquérito 2503 - crime contra a honra/crimes de Imprensa Inquérito 2624 – incêndio/quadrilha ou bando Inquérito 2638 – crimes contra a ordem tributária. Corre em segredo de Justiça Inquérito 2672 – injúria/difamação Inquérito 2694 – crime da Lei de LicitaçõesInquérito2702 – crimes eleitorais. Corre em segredo de Justiça Inquérito 2745 – crimes de responsabilidade durante gestão em prefeitura

Márcio França (PSB-SP)Inquérito 2516 - crimes de responsabilidade, desobediência; referente ao período de gestão enquanto prefeito Inquérito 2708 - apropriação indébita previdenciária

Rogério Marinho (PSB-RN)Inquérito 2571 - corrupção passiva. O procedimento corre em segredo de Justiça PRB (2)
Cléber Verde (PRB-MA)Ação Penal 497 - crimes praticados contra a administração pública (inserção de dados falsos em sistema de informações)

Roberto Cavalcanti (PRB-PB)Inquérito 2817 - corrupção ativa Inquérito 2818 - documentação falsa e corrupção ativa

PPS (2)
Leandro Sampaio (PPS-RJ)Ação Penal 419 – crimes de responsabilidade durante gestão como prefeito Ação Penal 442 – crime contra o meio ambiente e patrimônio genético/ poluição Inquérito 2596 – crimes contra a ordem tributária (imposto de renda da pessoa física). Este corre em segredo de Justiça.

Raul Jungmann (PPS-PE)Inquérito 2531 – peculato

PV (1)

Lindomar Garçom (PV-RO)Inquérito 2598 – improbidade administrativa Inquérito 2753 – crimes eleitorais

Psol (1)
Luciana Genro (Psol-RS)Inquérito 2802 – calúnia Inquérito 2803 – calúnia e difamação Fonte: Congresso em Foco, com base em informações do STF

quarta-feira, 7 de abril de 2010

VOTO NULO

Pois é, encontrei a solução, é isso que eu vou fazer, está decidido!
Deus me livre, ter um que não deu aumento para nós professores, que também recusou aumento para nós policiais,que deixou cair pontes,e outras coisas que todos sabem nestes ultimos anos

Será que ele merece vencer a presidência!!!

Informação de interesse nacional!

Tá esperando o que?

Você sabe como eliminar 90% dos políticos corruptos em uma única vez ?
Isso mesmo, em uma única vez...
Preste muita atenção:
Você sabe para que serve o VOTO NULO ? Não sabe, não é mesmo ?!
Não se preocupe, eu acredito que menos de 1% da população saiba algo sobre isso...
Agora, você sabe porque você não sabe para que serve o VOTO NULO?
Então, vamos a um exemplo:
Imagine uma eleição qualquer, onde os candidatos sejam: e outros ... Entre outros.
Campanha vai e campanha vem, você se acha na obrigação de escolher uma dessas figuras (o tal do "menos ruim") e com isso acaba afundando mais o nosso país !!!
Mas, aí você diz: "Nesse caso, não temos saída!" Engano seu !
O QUE VOCÊ NÃO SABE É QUE SE UMA ELEIÇÃO FOR GANHA POR "VOTOS NULOS" É OBRIGATÓRIO HAVER NOVA ELEIÇÃO COM CANDIDATOS DIFERENTES DAQUELES QUE PARTICIPARAM DA PRIMEIRA !!!
Ainda não entendeu ?
Se, no exemplo de eleição acima, você e todo mundo votasse nulo, seria obrigatório haver uma NOVA ELEIÇÃO e esses pilantras não poderiam concorrer ao mesmo cargo político pelo menos por mais 4 anos!
Isso, imagino que (como eu) você ainda não sabia, né ?! Agora você
entendeu por que isso nunca foi divulgado?
Acha que é mentira? Ligue para o Superior Tribunal Eleitoral...
Ligue
para OAB... Aproveite e ligue também para a Folha de São Paulo, O Estado de São Paulo, O Globo, O Diário Catarinense, O Estado do Paraná, A Gazeta do Povo... e todas as revistas e jornais importantes desse país, e então lhes pergunte por que isso nunca foi divulgado.

È claro que você houve das autoridades e formadores de opinião que não se deve anular o voto.
Anular o voto vai contra o interesse dessas “autoridades” constituídas, pois estão todos interessados em manter os mesmos corruptos e ladrões no poder para não mudar o “esquema” onde a estrutura da corrupção esta montada.

Segundo a legislação brasileira, se a eleição tiver 51% de votos nulos, o pleito é ANULADO e novas eleições têm que ser convocadas imediatamente; e os candidatos concorrentes são
IMPOSSIBILITADOS DE CONCORRER NESTA NOVA ELEIÇÃO !!!

É disso que o Brasil precisa: um susto nessa gente ! Esta campanha vale a pena !

Depois não diga que você não teve escolha.

N U L O neles!!!


NOVO GOLPE DE SEGUESTRO

Queridos amigos,

Como a maioria de nós ou conhecidos já foram pegos naquele trote de sequestro realizado através de telefonema de dentro das penitenciárias, onde ligam e dizem que sequestraram algum parente e pedem dinheiro, repasso estas informações, sobre a nova forma de golpe que estão utilizando...por favor avisem àqueles que não utilizam a internet, principalmente aos mais idosos que foram a maior parte das vítimas neste tipo de trote...


Pessoal , !!! Dentro dos Shoppings Centers há pessoas próximas às entradas dos cinemas fazendo uma suposta pesquisa com os jovens (algo "interessante", como cinema, TV, um novo filme a ser lançado...). Pegam então o nome, telefone celular, fixo e residencial, endereço, nome dos pais e discretamente anotam algumas características como as roupas, cor do cabelo, etc. etc. etc.


E em seguida pedem para não esquecer de desligar o telefone celular para não incomoda outras pessoas no interior do cinema durante a exibição do filme.
Depois que as pessoas entram no cinema, eles esperam alguns minutos, ligam para a pessoa que foi "entrevistada" para ver se o celular está mesmo desligado e, se estiver, eles ligam para a casa da pessoa.
O bandido diz o nome completo do seu filho ou parente (o que já assusta), as características como cabelo, estatura, roupas e diz ainda "Ligue para seu filho, se acha que estou mentindo... o nº dele é 9XXX - XXXX? Está
desligado..."(pronto, se ele sabe até o nº do celular de seu filho ou parente, só pode ser verdade). E como um filme dura em média 2Hs , demora muito para você conseguir ligar e ser atendido. Aí você já está em pânico e
pronto para fazer o que o bandido lhe pedir.
¨AVISO DE UM DELEGADO DE POLÍCIA¨
Isso não é boato e nem uma brincadeira, é fato verídico. Instruam seus filhos e parentes a não responderem nenhuma entrevista ou pesquisa nas ruas e fornecer informações curriculares a não ser que sejam apenas diretamente para empresas.
Não coloquem Curriculum em sites da internet
Nunca desliguem os celulares. Coloque-os em "silencioso". Em caso de cinemas, coloque-o para que simplesmente acenda a luz.
Assim saberão se algum parente está ligando... e lhe procurando O nível de inteligência dos bandidos está aumentando...
Temos que nos precaver cada vez Mais.


FAVOR , ENCAMINHA PARA SEUS AMIGOS E SUAS FAMÍLIAS !!!



sábado, 3 de abril de 2010

SÃO PAULO E DENUNCIADO POR DESVIO DE VERBA DO SUS

Reportagem Denuncia Desvio de Dinheiro do SUS
A revista Carta Capital mostra em reportagem de Leandro Fortes, que uma auditoria realizado pelo Ministério da Saúde aponta que os governos de SP, DF, MG e RS desviaram recursos do SUS para fazer ajuste fiscal e aplicados no mercado financeiro. A comissão de orçamento e financiamento do Conselho Nacional de Saúde - que conta com a participação da Fenafar - já denuncia há pelo menos 4 anos essa irregularidade, que é um crime contra o país e contra o cidadão. Leia a integra da entrevista
Remédios por juros
Leandro Fortes, Carta Capital
Auditoria aponta que governos de SP, DF, MG e RS usaram recursos do SUS para fazer ajuste fiscal
Sem alarde e com um grupo reduzido de técnicos, coube a um pequeno e organizado órgão de terceiro escalão do Ministério da Saúde, o Departamento Nacional de Auditorias do Sistema Único de Saúde (Denasus), descobrir um recorrente crime cometido contra a saúde pública no Brasil. Em três dos mais desenvolvidos e ricos estados do País, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, todos governados pelo PSDB, e no Distrito Federal, durante a gestão do DEM, os recursos do SUS têm sido aplicados, ao longo dos últimos quatro anos, no mercado financeiro.
A manobra serviu aparentemente para incrementar programas estaduais de choques de gestão, como manda a cartilha liberal, e políticas de déficit zero, em detrimento do atendimento a uma população estimada em 74,8 milhões de habitantes. O Denasus listou ainda uma série de exemplos de desrespeito à Constituição Federal, a normas do Ministério da Saúde e de utilização ilegal de verbas do SUS em outras áreas de governo. Ao todo, o prejuízo gerado aos sistemas de saúde desses estados passa de 6,5 bilhões de reais, sem falar nas conseqüências para seus usuários, justamente os brasileiros mais pobres.
As auditorias, realizadas nos 26 estados e no DF, foram iniciadas no fim de março de 2009 e entregues ao ministro da Saúde, José Gomes Temporão, em 10 de janeiro deste ano. Ao todo, cinco equipes do Denasus percorreram o País para cruzar dados contábeis e fiscais com indicadores de saúde. A intenção era saber quanto cada estado recebeu do SUS e, principalmente, o que fez com os recursos federais. Na maioria das unidades visitadas, foi constatado o não cumprimento da Emenda Constitucional nº 29, de 2000, que obriga a aplicação em saúde de 12% da receita líquida de todos os impostos estaduais. Essa legislação ainda precisa ser regulamentada.
Ao analisar as contas, os técnicos ficaram surpresos com o volume de recursos federais do SUS aplicados no mercado financeiro, de forma cumulativa, ou seja, em longos períodos. Legalmente, o gestor dos recursos é, inclusive, estimulado a fazer esse tipo de aplicação, desde que antes dos prazos de utilização da verba, coisa de, no máximo, 90 dias. Em Alagoas, governado pelo também tucano Teotônio Vilela Filho, o Denasus constatou operações semelhantes, mas sem nenhum prejuízo aos usuários do SUS. Nos casos mais graves, foram detectadas, porém, transferências antigas de recursos manipulados, irregularmente, em contas únicas ligadas a secretarias da Fazenda. Pela legislação em vigor, cada área do SUS deve ter uma conta específica, fiscalizada pelos Conselhos Estaduais de Saúde, sob gestão da Secretaria da Saúde do estado.
O primeiro caso a ser descoberto foi o do Distrito Federal, em março de 2009, graças a uma análise preliminar nas contas do setor de farmácia básica, foco original das auditorias. No DF, havia acúmulo de recursos repassados pelo Ministério da Saúde desde 2006, ainda nas gestões dos governadores Joaquim Roriz, então do PMDB, e Maria de Lourdes Abadia, do PSDB. No governo do DEM, em vez de investir o dinheiro do SUS no sistema de atendimento, o ex-secretário da Saúde local Augusto Carvalho aplicou tudo em Certificados de Depósitos Bancários (CDBs). Em março do ano passado, essa aplicação somava 238,4 milhões de reais. Parte desse dinheiro, segundo investiga o Ministério Público Federal, pode ter sido usada no mega esquema de corrupção que resultou no afastamento e na prisão do governador José Roberto Arruda.
Essa constatação deixou em alerta o Ministério da Saúde. As demais equipes do Denasus, até então orientadas a analisar somente as contas dos anos 2006 e 2007, passaram a vasculhar os repasses federais do SUS feitos até 2009. Nem sempre com sucesso. De acordo com os relatórios, em alguns estados como São Paulo e Minas os dados de aplicação de recursos do SUS entre 2008 e 2009 não foram disponibilizados aos auditores, embora se tenha constatado o uso do expediente nos dois primeiros anos auditados (2006-2007). Na auditoria feita nas contas mineiras, o Denasus detectou, em valores de dezembro de 2007, mais de 130 milhões de reais do SUS em aplicações financeiras.
O Rio Grande do Sul foi o último estado a ser auditado, após um adiamento de dois meses solicitado pelo secretário da Saúde da governadora tucana Yeda Crusius, Osmar Terra, do PMDB, mesmo partido do ministro Temporão. Terra alegou dificuldades para enviar os dados porque o estado enfrentava a epidemia de gripe suína. Em agosto, quando a equipe do Denasus finalmente desembarcou em Porto Alegre, o secretário negou-se, de acordo com os auditores, a fornecer as informações. Não permitiu sequer o protocolo na Secretaria da Saúde do ofício de apresentação da equipe. A direção do órgão precisou recorrer ao Ministério Público Federal para descobrir que o governo estadual havia retido 164,7 milhões de recursos do SUS em aplicações financeiras até junho de 2009.
O dinheiro, represado nas contas do governo estadual, serviu para incrementar o programa de déficit zero da governadora, praticamente único argumento usado por ela para se contrapor à série de escândalos de corrupção que tem enfrentado nos últimos dois anos. No início de fevereiro, o Conselho Estadual de Saúde gaúcho decidiu acionar o Ministério Público Federal, o Tribunal de Contas do Estado e a Assembléia Legislativa para apurar o destino tomado pelo dinheiro do SUS desde 2006.
Ainda segundo o relatório, em 2007 o governo do Rio Grande do Sul, estado afetado atualmente por um surto de dengue, destinou apenas 0,29% dos recursos para a vigilância sanitária. Na outra ponta, incrivelmente, a vigilância epidemiológica recebeu, ao longo do mesmo ano, exatos 400 reais do Tesouro estadual. No caso da assistência farmacêutica, a situação ainda é pior: o setor não recebeu um único centavo entre 2006 e 2007, conforme apuraram os auditores do Denasus.
Com exceção do DF, onde a maioria das aplicações com dinheiro do SUS foi feita com recursos de assistência farmacêutica, a maior parte dos recursos retidos em São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul diz respeito às áreas de vigilância epidemiológica e sanitária, aí incluído o programa de combate à Aids e outras doenças sexualmente transmissíveis (DSTs). Mas também há dinheiro do SUS no mercado financeiro desses três estados que deveria ter sido utilizado em programas de gestão de saúde e capacitação de profissionais do setor.
Informado sobre o teor das auditorias do Denasus, em 15 de fevereiro, o presidente do Conselho Nacional de Saúde, Francisco Batista Júnior, colocou o assunto em pauta, em Brasília, na terça-feira 23. Antes, pediu à Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde, à qual o Denasus é subordinado, para repassar o teor das auditorias, em arquivo eletrônico, para todos os 48 conselheiros nacionais. Júnior quer que o Ministério da Saúde puna os gestores que investiram dinheiro do SUS no mercado financeiro de forma irregular. "Tem muita coisa errada mesmo."
No caso de São Paulo, a descoberta dos auditores desmonta um discurso muito caro ao governador José Serra, virtual candidato do PSDB à Presidência da República, que costuma vender a imagem de ter sido o mais pródigo dos ministros da Saúde do País, cargo ocupado por ele entre 1998 e 2000, durante o governo Fernando Henrique Cardoso. Segundo dados da auditoria do Denasus, dos 77,8 milhões de reais do SUS aplicados no mercado financeiro paulista, 39,1 milhões deveriam ter sido destinados a programas de assistência farmacêutica, 12,2 milhões a programas de gestão, 15,7 milhões à vigilância epidemiológica e 7,7 milhões ao combate a DST/Aids, entre outros programas.
Ainda em São Paulo, o Denasus constatou que os recursos federais do SUS, tanto os repassados pelo governo federal como os que tratam da Emenda nº 29, são movimentados na Conta Única do Estado, controlada pela Secretaria da Fazenda. Os valores são transferidos imediatamente para a conta, depois de depositados pelo ministério e pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), por meio de Transferência Eletrônica de Dados (TED). "O problema da saúde pública (em São Paulo) não é falta de recursos financeiros, e, sim, de bons gerentes", registraram os auditores.
Pelos cálculos do Ministério da Saúde, o governo paulista deixou de aplicar na saúde, apenas nos dois exercícios analisados, um total de 2,1 bilhões de reais. Destes, 1 bilhão, em 2006, e 1,1 bilhão, em 2007. Apesar de tudo, Alckmin e Serra tiveram as contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. O mesmo fenômeno repetiu-se nas demais unidades onde se constatou o uso de dinheiro do SUS no mercado financeiro. No mesmo período, Minas Gerais deixou de aplicar 2,2 bilhões de reais, segundo o Denasus. No Rio Grande do Sul, o prejuízo foi estimado em 2 bilhões de reais.
Carta Capital solicitou esclarecimentos às secretarias da Saúde do Distrito Federal, de São Paulo, de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Em Brasília, em meio a uma epidemia de dengue com mais de 1,5 mil casos confirmados no fim de fevereiro, o secretário da Saúde do DF, Joaquim Carlos Barros Neto, decidiu botar a mão no caixa. Oriundo dos quadros técnicos da secretaria, ele foi indicado em dezembro de 2009, ainda por Arruda, para assumir um cargo que ninguém mais queria na capital federal. Há 15 dias, criou uma comissão técnica para, segundo ele, garantir a destinação correta do dinheiro do SUS para as áreas originalmente definidas. "Vamos gastar esse dinheiro todo e da forma correta", afirma Barros Neto. "Não sei por que esses recursos foram colocados no mercado financeiro."
O secretário da Saúde do Rio Grande do Sul, Osmar Terra, afirma jamais ter negado atendimento ou acesso à documentação solicitada pelo Denasus. Segundo Terra, foram os técnicos do Ministério da Saúde que se recusaram a esperar o fim do combate à gripe suína no estado e se apressaram na auditoria. Mesmo assim, garante, a equipe de auditores foi recebida na Secretaria Estadual da Saúde. De acordo com ele, o valor aplicado no mercado financeiro encontrado pelos auditores, em 2009, é um "retrato do momento" e nada tem a ver com o fluxo de caixa da secretaria. Terra acusa o diretor do Denasus, Luís Bolzan, de ser militante político do PT e, por isso, usar as auditorias para fazer oposição ao governo. "Neste ano de eleição, vai ser daí para baixo", avalia.
Em nota enviada à redação, a Secretaria da Saúde de Minas Gerais afirma estar regularmente em dia com os instrumentos de planejamento do SUS. De acordo com o texto, todos os recursos investidos no setor são acompanhados e fiscalizados por controle social. A aplicação de recursos do SUS no mercado financeiro, diz a nota, é um expediente "de ordem legal e do necessário bom gerenciamento do recurso público". Lembra que os recursos de portarias e convênios federais têm a obrigatoriedade legal da aplicação no mercado financeiro dos recursos momentaneamente disponíveis.
Também por meio de uma nota, a Secretaria da Saúde de São Paulo refuta todas as afirmações constantes do relatório do Denasus. Segundo o texto, ao contrário do que dizem os auditores, o Conselho Estadual da Saúde fiscaliza e acompanha a execução orçamentária e financeira da saúde no estado por meio da Comissão de Orçamento e Finanças. Também afirma ser a secretaria a gestora dos recursos da Saúde. Quanto ao investimento dos recursos financeiros, a secretaria alega cumprir a lei, além das recomendações do Tribunal de Contas do Estado. "As aplicações são referentes a recursos não utilizados de imediato e que ficariam parados em conta corrente bancária." A secretaria também garante ter dado acesso ao Denasus a todos os documentos disponíveis no momento da auditoria.

quarta-feira, 3 de março de 2010

Impeachment de Arruda


Câmara do DF rejeita pedido para suspender votação de impeachment de Arruda


O presidente interino da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Cabo Patrício (PT), negou nesta quarta-feira o pedido da defesa do governador afastado José Roberto Arruda (sem partido) para adiar a votação do processo de impeachment contra o ex-democrata prevista para quinta-feira.

Após se reunir com procuradores da Casa, o petista disse que não há razão para a votação não ser realizada porque a convocação dos suplentes para a análise do processo cumpre uma decisão da Justiça local.

"A defesa de Arruda é legítima, como a de qualquer outro cidadão, mas a Câmara vai continuar agindo e amanhã vai ser votado em plenário o processo de impeachment e os suplentes vão participar da sessão", disse.

Os advogados de Arruda protocolaram hoje um pedido para que a Câmara suspendesse a análise do pedido de impeachment até que o STF (Supremo Tribunal Federal) julgue o recurso apresentado pela Câmara contra o afastamento de sete deputados distritais da análise dos processos. Esses parlamentares são suspeitos de participação do suposto esquema de arrecadação e pagamento de propina no DF e foram impedidos de atuar no impeachment por decisão da Justiça local.

A ideia da defesa era ganhar tempo para que Arruda possa negociar diretamente com os deputados a tramitação do processo de impeachment, caso ele consiga a liberdade no STF.

No pedido, os advogados argumentam que a posse dos suplentes para votar o impeachment seria ilegal porque não há vagas em aberto na Câmara.

"Um parlamentar só deixa o mandato em caso de morte, por vontade própria, por decisão judicial de última instância transitada em julgado ou por processo de cassação, mas nunca no exercício do mandato poderá ser retirado dele por direito ao voto no parlamento", diz o documento assinado pelos advogados de Arruda.

"Afinal, já se está condenando todos esses parlamentares e punindo-os com o afastamento a partir de meros indícios", diz o documento.

Para a defesa, o impeachment é como a pena de morte e seria ilegal se fosse julgado por pessoas em suspeição. "Vale lembrar que o impeachment é para o detentor do mandato uma verdadeira pena de morte. Será justo e razoável que uma Casa de leis determine a execução de uma pena de morte sabendo que os julgadores encontram-se sub judice? Por óbvio que não", afirma.

Afastamento

A defesa de Arruda também oficializou nesta quarta-feira no STF e na Câmara Legislativa o compromisso do ex-democrata não voltar ao comando do DF se reconquistar a liberdade. Amanhã, a Corte analisa o habeas corpus. Arruda está preso há 20 dias na Polícia Federal.

O advogado Nélio Machado disse que Arruda só volta ao cargo se estiver com a "alma lavada". Machado disse acreditar que o compromisso de não voltar ao comando do Executivo pode influenciar na avaliação dos ministros sobre o pedido de liberdade.

Futuro político

O plenário da Câmara Legislativa vota amanhã o pedido de impeachment. Se for referendado com o voto de 13 dos 24 distritais, abre-se um prazo de 20 dias para a defesa do governador.
Um novo parecer terá que ser produzido para ser votado novamente pela comissão especial. Aprovado, o texto segue para o plenário. Nessa votação, o texto só será validado se tiver o voto favorável de 16 dos 24 deputados. Com o parecer acatado, Arruda é afastado por 120 dias e o pedido de cassação será julgado por um tribunal composto por cinco desembargadores e cinco deputados distritais.

Segundo parecer da Procuradoria da Câmara, Arruda tem até o início da segunda votação em plenário do processo de impeachment para renunciar ao mandato evitando a cassação e a perda dos direitos políticos. Com esse prazo, Arruda só deve se manifestar na Câmara local sobre a renúncia em abril.


Fonte
MÁRCIO FALCÃO
da Folha Online, em Brasília

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

José Roberto Arruda Govenador DF

Preso, Arruda é transferido para sala menor e sem banheiro na PF
da Folha Online, em Brasília Imagem Sergio Lima


Preso há oito dias na Superintendência da Polícia Federal, o governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), foi transferido de sala nesta sexta-feira. O novo local onde o governador afastado vai ficar preso tem 16 metros quadrados aproximadamente, conta com um beliche e não há banheiro. A sala é do Comando de Operações Táticas.

Antes, Arruda estava em uma sala do INC (Instituto Nacional de Criminalística) com 40 metros quadrados, banheiro individual, ar condicionado, duas mesas e cama. Ele ainda era acompanhado por dois agentes.

Em parecer, PGR defende manutenção da prisão de Arruda
Paulo Octávio promete se desfiliar do DEM até segunda-feira, diz senador
CCJ da Câmara do DF acolhe pedidos de impeachment contra Paulo Octávio
Entenda as denúncias contra o governo do Distrito Federal

Em nota, a Polícia Federal explicou que a mudança tem o objetivo de restabelecer a rotina de trabalho no local. Segundo a PF, a nova sala destinada à prisão de Arruda cumpre as exigências legais para prisão de uma autoridade.

Sérgio Lima/Folha Imagem

STJ determinou prisão de Arruda (foto) e mais cinco por tentativa de suborno no DF

"O governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, foi transferido nesta tarde da sala onde estava sob custódia da Polícia Federal desde a data de sua prisão, no dia 11 de fevereiro. A transferência tem como objetivo a retomada da rotina de trabalho da Diretoria Técnico Científica, bem como a racionalização da segurança disposta para a custódia, com padrão compatível com as prerrogativas legais de prisão especial."

Segundo o advogado Nélio Machado, o governador afastado deve ter perdido uns três quilos na última semana. Arruda tem recebido refeições caseiras e cuidados médicos, além de ter direito a banho de sol.

O advogado afirmou que o governador tem se demonstrado abatido e que não pensa em renunciar ao cargo.

Desde que se apresentou à Polícia Federal, Arruda tem recebido a visita dos advogados, de amigos, como o secretário Alberto Fraga (Transportes), do cunhado e da mulher, Flávia Arruda.

Supremo

Machado afirmou esperar que os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) "sejam sensíveis" e concedam liberdade ao governador.

Segundo ele, a defesa vai aguardar a análise do mérito do habeas corpus pela Corte --prevista para a próxima semana-- para tentar livrar Arruda da custódia que foi decretada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), sob a acusação de ter participado da tentativa de suborno do jornalista Edson dos Santos, o Sombra, uma das testemunhas do esquema de arrecadação e pagamento de propina.

"Nós vamos esperar o habeas corpus porque esse é o melhor caminho e o mais rápido nesse momento. Um pedido de reconsideração ao STJ poderia levar mais tempo e ser ainda mais desgastante. A nossa avaliação é que o habeas corpus é o melhor remédio", afirmou.

Machado disse que está confiante no STF para livrar Arruda da prisão e que acredita até mesmo em uma reconsideração do ministro Marco Aurélio Mello, que negou o habeas corpus, em caráter liminar, na semana passada.

"Eu estou confiante. Agora, nos esperamos que os ministros sejam sensíveis e percebam que até agora o governador não foi ouvido sobre essa questão, que a prova que o STJ e o Ministério Público apresenta foi contaminada por uma pessoa destituída de credibilidade e que esse flagrante de suborno foi obscuro e que não há prova concreta contra o governador", disse.

A PGR (Procuradoria Geral da República) encaminhou ontem ao STF parecer defendendo a manutenção da prisão preventiva de Arruda. Para a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, a prisão é necessária para garantir a manutenção da ordem pública e para garantir o curso da investigação.

O relator do caso no STF, ministro Marco Aurélio Mello, havia afirmado que só submeteria o pedido de liberdade de Arruda ao plenário da Corte após o parecer do Ministério Público Federal.

A denúncia contra Arruda e mais cinco pessoas foi apresentada pelo Ministério Público Federal ao STJ. Marco Aurélio disse à Folha Online no início da semana, que, no atual cenário, não mudaria sua decisão. "É preciso que surja um fato novo que venha demonstrar que o governador não teve participação nessa tramoia toda", disse. Publicidade
MÁRCIO FALCÃO
da Folha Online, em Brasília
Fonte Folha Online.