sexta-feira, 26 de junho de 2009

Manifesto contra a hipocrisia

Manifesto contra a hipocrisia

23/06/2009 Wladymir Ungaretti,
Porto Alegre
O diploma não está ameaçado porra nenhuma. Acabou. Não é por acaso que a Rede Globo garante que continuará prestigiando as escolas de “comunicologia” e que, por outro lado, irá abrir espaço a especialistas de outras áreas. O PRBS, também, promete que vai continuar valorizando os cursinhos da perfumaria.
É só uma flexibilização. A ditadura midiática ganha “ares de diversidade”. A medida não altera porra nenhuma em termos da produção das atuais ”informações ficcionais”, dos releases das assessorias de imprensa. Associar “qualidade da informação” com diploma é deboche. Até mesmo na história recente de Zerolândia esta associação é piada.
Uma redação com hegemonia de profissionais sem diploma era dirigida pelo Lauro Schirmer. Dava para ler. Uma redação hegemonizada pelos com diploma e direção de Marcelo Rech vai para história do lixo.
Ninguém diz nada sobre a conjuntura em que o diploma foi criado. Assim, como ninguém diz nada sobre a conjuntura atual, a do fim do diploma. É preciso, no entanto, assinalar a característica básica dos dois momentos: ditadura militar e ditadura midiática. Absoluta falta de democracia. Ditabrandas.
O MST pode dizer algumas coisas interessantes sobre o tema. Na militar, as redações eram “controladas” por intelectuais de esquerda. A ditadura precisava de “profissionais” com outro perfil. No começo foi quase impossível. A meninada (com o diploma) mandava “bala” contra a ditadura. E os “velhos” jornalistas prestigiavam. No mínimo faziam vistas grossas. Na atualidade, o fim do diploma “flexibiliza” e reforça os cursinhos técnicos de comunicologia. Uma adequação ao Deus Mercado. A grande novidade - e a mídia corporativa precisa - será a formação de showrnalistas especializados na transmissão de infográficos online. Ou de “especialistas” em segurar microfone. Isso tudo é uma grande piada. Está aberta, no entanto, a possibilidade de implodirmos com os cursos de “comunicologia”, pela esquerda. Está aberta a possibilidade de formação de JORNALISTAS marginais, subversivos e da periferia. Estes cursos populares darão prioridade à formação do caráter. Não esquecendo, é claro, que a esquerda sabonete é um zero à esquerda. Uma idéia anarquista. Em 20 anos de Fabico (Faculdade de Biblioteconomia e Comunicação da UFRGS) nunca tive um aluno negro que não fosse africano. Não tive em aula um estudante de JORNALISMO morador da Lomba do Pinheiro (periferia de Porto Alegre). Estamos de olho na possibilidade de construção de ESCOLAS DE JORNALISMO na periferia. Currículo de AgiProp (agitação e propaganda). Contra o sistema. Luta de classes existe, sim. O “showrnalismo” que a mídia corporativa faz ficará “melhor”. Zerolândia ficará melhor “qualificada”. Especialistas (não diplomados) poderão brilhar. Comecei na profissão com Marcos Faerman (Marcão), trabalhei com Pilla Vares, João Aveline e José Onofre; tive aulas de marxismo e de jornalismo com Marco Aurélio Garcia, criador do primeiro Caderno de Cultura de ZH; também tive algumas lições de jornalismo com Jefferson de Barros. JORNALISTAS eram intelectuais e de esquerda. O diploma que predominava era o de advogado. Nenhum jornalista da República de Livramento (Bicudo e outros) tem diploma. Acho que o Trindade e o Vieira também não. Boa parte da redação da Folha da Manhã, da Caldas Junior, não tinha diploma. O decreto que cria a habilitação em Relações Públicas, dentro dos cursos de “comunicologia”, foi assinado pelo Jarbas Passarinho e o Delfim Neto. Não consegui o registro por ter passado uma temporada na cadeia. Fui obrigado a fazer a faculdade. Tenho o tal do diploma. Sou professor por um descuido do sistema. Os atuais cursinhos técnicos de “comunicologia” continuarão formando o pessoal que é treinado para escrever 30 linhas. (ponto) Bons de telefone. (ponto) Ou então com qualificação para buscar release na Secretária de Segurança Pública. (ponto). Para os que possuem o DNA da profissão o diploma é um detalhe. E quando não existia Internet o cara “cascateava” e não tinha como denunciar. A informação ficava restrita ao meio profissional. Agora, o cara “cascateia” e um blogueiro (não showrnalista) denuncia e é processado. A rede de conivências corporativas é silenciosa. Só faz estardalhaço na defesa da “liberdade de imprensa”, deles. Os atuais “showrnalistas”, todos diplomados, são e continuarão sendo cartógrafos do sistema. Mapeadores serviçais das elites. Nenhum dos 30 melhores alunos que tive em 20 anos de Fabico trabalhou em Zerolândia, poucos andaram (passagens rapidíssimas) por outros veículos da mídia corporativa e todos, literalmente todos, exercem a profissão comprometidos com a vida. Acho que dei minha contribuição na formação destes JORNALISTAS. Para todos eles o diploma foi um detalhe. Uma imposição burocrática e autoritária. Quase sempre de professores que não deram certo na profissão. Ou de acadêmicos que nunca passaram nas proximidades de uma redação. O que vai acontecer? Não sei. A todos os piratas, hackers e anaquistas e loucos, de um modo geral, desejo sucesso na multiplicação dos espaços de liberdade. A clandestinidade exige atenção, humildade, intuição e pode ser o caminho para o exercício do JORNALISMO com o velho sentido da profissão. Propomos a multiplicação de panfletos eletrônicos. A realização de bacanais. De orgias eletrônicas panfletárias contra o sistema. Pela realização dos prazeres criminosos e ilegais. Abandonamos a idéia dos piquetes. O melhor é vandalizar. Não significa porra nenhuma protestar. Queremos atos de desfiguramento. Não aceitamos os estúpidos desperdícios como, por exemplo, a imensa quantidade de papel gasto em jornais de merda. Lutamos pela destruição dos símbolos dos impérios da “comunicologia”. Zerolância é criminosa. Aliena. O diploma não está ameaçado porra nenhuma. Nunca esteve. Acabou. (ponto) Fotografem a miséria conversando com os miseráveis. Aprendendo com eles. Pela ação dos marginais, dos que estão à margem, avançamos contra a barbárie. Jornalistas, como agentes da subversão, nunca se inscrevem para concorrer a prêmios. E muito menos ainda para o Prêmio Ari-Gó. Não são os “showrnalistas” que são premiados, mas as empresas para quais vendem a alma. É tudo matéria 500. É parte da política de relações públicas. A Esso criou o Repórter Esso para combater a campanha do Petróleo é Nosso. E o “camarada” Lula poderá ser presidente do Banco Mundial. Viva Hélio Oticica e os parangolés!!! Queremos tudo Zensentido. Glauber Rocha não tinha diploma de porra nenhuma. E, assim, ameaçava a burguesia. Como dizia o velho guerreiro Chacrinha: “quem não se comunica se trumbica”.
Mil desculpas se às vezes perco o ímpeto radical Da raiz
PALAVRAS como estiletes CORTANTES.
* Wladymir Ungaretti
é jornalista e professor na
Universidade Federal do Rio Grande do Sul

quarta-feira, 24 de junho de 2009

Direito à Comunicação - RADIOS COMUNITÁRIAS

Nossas matérias mais relavantes para o movimento de Rádios Comunitárias do Brasil.



Rádios comunitárias se organizam após ação da PF e Anatel

Mariana Martins, para o Observatório do Direito à Comunicação
Recife - Pouco mais de uma semana após a ação da Polícia Federal que fechou 30 rádios consideradas “ilegais” em Pernambuco, o movimento de rádios comunitárias no estado dá início a uma contra-ofensiva ao que consideram a criminalização da atividade. Mais de 70 pessoas, incluindo representantes de 34 emissoras comunitárias, participaram nesta quinta (27) da audiência pública convocada pela Federação de Rádios Comunitárias de Pernambuco (Fercom-PE), pela Associação de Rádios Comunitárias Pernambucanas e pela Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (Abraço).No evento, realizado na Câmara dos Vereadores do Recife, as três organizações decidiram promover uma passeata pelo centro da capital. A data ainda não foi definida, mas o ato deve ocorrer nos próximos dias. As emissoras pernambucanas também aventam a possibilidade de uma marcha a Brasília.A ação da PF, intitulada de “Segurança no ar” [ver aqui], tentou cumprir mandados de busca e apreensão dos equipamentos de 56 rádios que funcionam sem outorga no Recife e em outras cidades da região metropolitana. Não faltaram recursos para isso: foram mobilizados 60 policiais federais, distribuídos em 18 equipes.No entanto, a Agência Nacional das Telecomunicações, responsável pela fiscalização, não conseguiu fechar todas as rádios. Duas funcionavam com liminar concedida pela Justiça e outras 24 estavam fechadas no momento da apreensão, algumas desde a realização de outras ações da PF com a Anatel. Quatro pessoas foram levadas para a sede da Polícia Federal no Recife e tiveram que prestar depoimento sobre as atividades que desenvolviam nas rádios.Segundo a Anatel, a operação foi feita para garantir a segurança no Aeroporto Internacional dos Guararapes, que funciona no Recife, e que, de acordo com a agência, estava sofrendo com a interferência dos sinais das rádios, denominada por eles de piratas. “A única coisa que as rádios comunitárias derrubam é a audiência das rádios comerciais”, gritou uma pessoa durante a audiência, sendo aplaudida pelos demais.De acordo com Manina Aguiar, do Fórum Pernambucano de Comunicação, a argumentação da Anatel é uma falácia. Ela cita inclusive pesquisas do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPqD) que desmistificam esta acusação. “Quero ouvir apenas um caso de acidente causado pela dita interferência das rádios comunitárias”, desafiou Manina. “Se de fato houvesse interferência não haveria o processo de legalização das rádios, porque as outorgadas também interfeririam.
Mal dá para ouvir no nosso raio de atuação e nas áreas de morro o alcance é ainda menor.”Comunitárias de verdade Para Hélio Oliveira, membro da Fercom e presidente da Rádio Guabiraba FM, as rádios comunitárias não devem se inibir com a ação da Anatel e da PF. Segundo ele, a melhor forma de garantir que uma emissora não seja fechada é ser, de fato, comunitária, tornando-a parte integrante e indispensável da comunidade. “Teve muita rádio que conseguiu fechar as portas e esconder os transmissores antes da ação porque a comunidade mesmo defendeu a rádio. Eles despistaram a polícia e avisaram às rádios da ação.
”Oliveira demonstrou a disposição das comunitárias de fazer frente à criminalização. “Podem fechar dez vezes e nós vamos reabrir outras dez. Nosso lema é ocupar, resistir e transmitir”, disse. Fazer frente às rádios “pseudo-comunitárias” é um tema caro ao movimento pernambucano. Em vários momentos, a existência destas emissoras, muitas delas outorgadas a laranjas de políticos e também apropriada por grupos religiosos, torna-se um tipo de concorrência desleal. Algumas dessas rádios “apadrinhadas” têm seus pedidos avaliados e liberados com maior agilidade, contudo não contam com a representatividade e funcionam na maioria das vezes como os grandes veículos comerciais. Por esta razão, os radialistas populares buscam maneiras de fazer com que as pessoas saibam diferenciar o que é uma rádio comunitária de verdade e o que é uma rádio pseudo-comunitária. David Moreno, da Alternativa FM, de Paulista, falou da importância de esclarecer o papel das rádios para a comunidade. “Nós além de falarmos durante toda a programação sobre o papel que deve ter uma rádio que se propõe comunitária de verdade, falamos também que nós não derrubamos avião nenhum e que a campanha que eles fazem contra a gente é porque não querem democratizar a comunicação. Isso também é tarefa nossa.”A falta de informação sobre como funcionam as rádios verdadeiramente comunitárias atrelada às campanhas de criminalização, levada a cabo pelas rádios comerciais e também setores do governo, dificulta a legalização das rádios e marginaliza seus operadores. Segundo Ivan Moraes Filho, do Centro de Cultura Luiz Freire, falta vontade do governo federal para legalizar a situação das rádios comunitárias. “Muitas delas passam anos esperando resposta do Ministério das Comunicações e não recebem as suas outorgas. Algumas se articulam e conseguem uma liminar para funcionar, mas a maioria continua na clandestinidade e trabalhando sem saber quando vai chegar a Polícia Federal”, afirmou. Legalizadas, ou quase Representantes de rádios comunitárias que já passaram por perseguição e que hoje são legalizadas, a maioria do interior, demonstram que a briga vai muito além das questões jurídicas. Segundo Valter Cruz, da Rádio Feira Nova, que fica no município de mesmo nome, é preciso manter a articulação entre as organizações. “A luta não acaba quando conseguimos a outorga. Estamos aqui porque sabemos das dificuldades e somos solidários a esta luta. Estamos dispostos a ajudar no que for preciso e fortalecer essa importante articulação que se forma aqui”, pontuou. Em situação legal “intermediária”, a Alternativa FM foi uma das duas rádios que não foi fechada na operação por ter conseguido uma liminar que garante o direito de funcionar até que o Ministério das Comunicações dê uma resposta sobre o pedido de legalização encaminhado pela rádio. A advogada que encaminhou o processo e que acompanha o caso da Alternativa, Renata Rolim, diz que é muito difícil atualmente legalizar uma rádio comunitária por conta da lentidão do Ministério em analisar os milhares de pedido que chegam anualmente. Ainda segundo a advogada, apenas 16 pessoas do ministério trabalhavam no setor de avaliação de outorgas, ao passo que o número de processos esperando para avaliação é superior a sete mil. “Só há aplicação da lei no que diz respeito à repressão. O dinheiro que a Anatel tem para fiscalização em geral vai toda para a fiscalização das rádios comunitárias. Logo, não há interesse em legalizar e sim em reprimir.”Um dos entraves encontrados pelas rádios é a própria Lei da Radiodifusão Comunitária, que completa dez anos em 2008 e que continua sendo apontada como extremamente ineficaz no sentido de permitir e principalmente de garantir a existência deste tipo de comunicação. Durante a audiência a legislação do setor foi muitas vezes criticada e, em contrapartida, foi defendida a realização da Conferência Nacional das Comunicações para ainda este ano. Segundo os participantes da audiência, um dos grandes desafios para a radiodifusão comunitária se apresentar coesa nesta conferência é a defesa das rádios verdadeiramente da comunidade.
Postado por ARCOM Sul Fluminense às 14:32

MOVIMENTOS SOCIAIS ELABORAM PLANO DE AÇÃO PARA CONFERENÇIA NACIONAL DE COMUNICAÇÕES

MOVIMENTOS SOCIAIS ELABORAM PLANO DE AÇÃO PARA CONFERENÇIA NACIONAL DE COMUNICAÇÕES

Foi realizado no Clube de Engenharia o Seminário Pró-Conferência Nacional de Comunicação. Cerca de 100 pessoas acompanharam a programação da manhã, que contou com a participação de Marcos Dantas (PUC-Rio), Claudia Abreu (Comunicativistas), Denis Moraes e Adilson Cabral (ambos da UFF) na coordenação da mesa que debateu a democratização do acesso à utilização de novas mídias e a reorganização do marco regulatório das comunicações, entre outras questões.
A plenária da tarde, formada por cerca de 70 pessoas, aprovou pontos que deverão ser discutidos no Seminário Nacional, que será realizado no dia 2 de dezembro em Brasília. São propostas de proibição de propagandas para crianças; elaboração de uma nova legislação que permita o livre acesso dos movimentos populares à produção de conteúdo e veiculação em TVs e rádios comunitárias; criação de um fundo de financiamento para TVs comunitárias em todos os estados; revisão das concessões dadas às emissoras; exigência de que todas as emissoras disponibilizem pelo menos 5% de sua programação diária para TVs comunitárias; que sejam dadas concessões em todos os estados para a criação de TVs comunitárias e que todas as produções sejam veiculadas em canais abertos.
Comunicação mexe com a estrutura do sistema
Para Marcos Dantas, o grande desafio dos movimentos populares e democráticos é a reorganização do marco regulatório. “É preciso que esse movimento aconteça de baixo para cima. A briga que precisamos travar é pela universalização do acesso, pelo direito de inserir conteúdos nas diversas mídias”, afirmou. Para o professor, o que dificulta esse movimento é o fato de a comunicação afetar a estrutura do sistema. “E afeta na essência, porque é a comunicação, a publicidade, que move a economia capitalista. É a comunicação que cria as necessidades e que relata os fatos de acordo com interesses de uma pequena parcela da sociedade”, explicou.
Fica claro, dessa forma, as razões pelas quais a legislação para TVs e rádios comunitárias é tão restritiva. Não há interesse, por parte das elites que comandam nosso país, menos ainda das grandes empresas e conglomerados de comunicação, que a sociedade – de forma democrática e igualitária – diga o que pensa nos meios de comunicação. Daí a necessidade de articular as diversas entidades e mobilizar os movimentos sociais pela realização da Conferência.
Reivindicações devem contar com ampla mobilização
Adilson Cabral chamou atenção para o “conjunto de atores presentes no mercado e no parlamento”. Para ele, as ações precisam ser pensadas de forma a tentar neutralizar o máximo de ações que este grupo poderá impor contra a participação social nesse processo. “Não tem como reivindicarmos uma Conferência Nacional de Comunicação com esse grupo de atores atuais. A sociedade reivindica seu espaço, mas este grupo não está disposto a colaborar com o processo democrático”, alertou.
De acordo com Denis de Moraes, a concentração da mídia nas mãos de pequenos grupos no Brasil é reflexo de uma tendência mundial. Esse fato, segundo Morais, traz graves problemas relacionados à diversidade da informação. “Hoje, 20 conglomerados são responsáveis por 2/3 de produção de conteúdo em todo o planeta. Isso gera, entre outras coisas, uma massificação de determinadas informações em detrimento de outras tão ou mais importantes”, disse.
Claudia Abreu fez um apanhado histórico do surgimento de mídias comunitárias no Brasil, especialmente rádios, desde em 1970, com severas críticas à instalação do sistema digital de rádio: “Há problemas como interferências em outras emissoras, atraso de 8 segundos do sinal digital em comparação ao analógico, equipamento caro. O objetivo que se coloca por trás disso é o de acabar com as rádios comunitárias”, afirmou. Claudia também chamou atenção para a publicidade voltada para crianças. “Precisamos discutir isso também no Seminário Nacional. Hoje as empresas se utilizam da ingenuidade das crianças para ganhar dinheiro, porque sabem que crianças acreditam no que vêem e influenciam na compra dos pais”, comentou.

Abraço ocupa rádio no interior do RS

Abraço ocupa rádio no interior do RS

Redação FNDC
Abraço
Um grupo de cerca de 70 pessoas, integrantes da Associação Brasileira de radiodifusão Comunitária (Abraço) regional do Rio Grande do Sul, ocupou na manhã desta sexta-feira, 20/4, a Rádio São Roque 1480 AM, de Faxinal do Soturno, cidade de 6.826 habitantes, distante 270 quilômetros de Porto Alegre.
A ação foi em protesto contra a perseguição às rádios comunitárias promovida pela Anatel e a campanha desencadeada pela Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão (Agert) contras as Rádios Comunitárias (Radcom); e contra a implantação do padrão IBOC de rádio digital. A emissora pertence a Roberto Cervo, "Melão", que também é presidente da Agert.
Os manifestantes entraram na rádio por volta das 10h da manhã e permaneceram por mais de três horas. A polícia da região foi prontamente acionada e cercou a rádio. Porém, toda a manifestação ocorreu de forma pacífica. Os manifestantes transmitiram ao vivo durante 45 minutos, quando leram o manifesto da Abraço, acrescido de depoimentos de outras entidades do movimento social. Segundo Clementino Lopes, um dos coordenadores da ação, a ocupação foi “tranqüila”, bem como a negociação para desocupar a rádio e seguirem, escoltados, até a delegacia.
Quatro coordenadores sofrerão as conseqüências da ação desta sexta-feira. Eles foram arrolados no processo que foi aberto e terão que voltar à cidade no dia 22 de maio para prestar novos depoimentos. Conforme Bruno Lima Rocha, um dos organizadores desta ação, a ocupação foi um marco de uma postura mais “aguerrida” em relação à radiodifusão comunitária. “O efeito na mídia foi imediato”, diz Bruno, destacando que as principais emissoras de rádio no RS noticiaram a ação da Abraço. “O risco foi calculado. O prejuízo, em termos legais, já estamos acostumados. Esta foi a primeira de muitas ações”, anunciou, salientando que o movimento conseguiu transmitir seu recado.
A seguir, leia o manifesto da Abraço que foi transmitido durante a ocupação da Rádio São Roque 1480 AM, no RS:Piratas são eles! Basta de tirania. Liberdade na Comunicação!
O movimento pela democratização da comunicação sofre, nestes últimos anos, o aumento da repressão do Estado. A cada dia, no mínimo, uma rádio comunitária é fechada pelo aparato repressivo, no Brasil. Enquanto isso, nos corredores do poder, em Brasília, articula-se o golpe final ao movimento de rádios comunitárias com a implementação do padrão IBOC (In-Band-On-Channel) de rádio digital. Assim, estamos diante da possibilidade, cada vez mais real, de exclusão tecnológica. Essa tecnologia, desenvolvida pelos EUA, está a serviço dos interesses dos grandes empresários do setor.
A última ofensiva da radiodifusão comercial é uma campanha, dizendo que fazer apoio cultural (nome técnico de anúncio, na lei que rege o setor) em uma emissora comunitária é o mesmo que comprar um carro roubado. Não bastasse isso, ainda, difundem a mentira que rádio comunitária derruba avião. Defeitos em transmissores podem gerar uma freqüência diferente em qualquer um e entrar na faixa destinada à aeronaves. Assim, é mais provável que uma rádio comercial venha a derrubar avião, em função da potência de seus transmissores ser centenas ou milhares de vezes superior à das RadCom.
Grupos empresariais, preocupados somente com lucro, são os únicos que recebem gordas verbas públicas de publicidade do governo, dominam as rádios, veiculam só o que lhes interessa e detêm o poder sobre a opinião pública, exercendo um verdadeiro oligopólio sobre os meios de comunicação, proibido pela Constituição Federal de 1988.
As rádios comunitárias do Rio Grande do Sul, realmente comprometidas com as questões das comunidades, sofrem forte repressão do governo federal e da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e são perseguidas pela ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) e AGERT (Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão). Somente no ano de 2006, foram fechadas no Rio Grande do Sul, 244 emissoras comunitárias. Militantes foram presos, transmissores lacrados, equipamentos roubados e gente de bem foi tratada como bandido perigoso. Enquanto isso, de cada três rádios comerciais gaúchas, duas estão com a outorga vencida, totalizando 209 emissoras piratas de verdade, algumas há mais de 10 anos. Assim, 70% das rádios comerciais, detentoras de concessão pública e recebendo verbas estatais, são simplesmente ilegais. Para nós, basta! O Rio Grande, que nunca se rendeu, está em pé de guerra contra esta farsa legal e a tirania da Anatel e do Ministério das Comunicações!
A ação de hoje é uma resposta direta ao coração da AGERT. Roberto Cervo, “Melão” (seu presidente), é o proprietário da Rádio São Roque 1480 AM, de Faxinal do Soturno. O porta-voz do oligopólio grita aos quatro ventos, em defesa de seus parceiros. É por isso que estamos aqui, ocupando-a. Se as verbas públicas de propaganda fossem cortadas, a maioria das emissoras comerciais iria à falência. A digitalização, implantando um padrão caríssimo e anti-nacional, é mais um exemplo do crime de lesa pátria. “Melão” defende o padrão digital IBOC. É o padrão mais caro de todos, e quem vai pagar a conta é o povo, que é extorquido através de 50 % de impostos em tudo que consome ou produz, recebendo, em troca, serviços públicos de péssima qualidade.
As rádios comunitárias estão unidas e pedem o apoio da população na nossa luta por uma comunicação livre e comprometida com as necessidades da nossa gente.
Pauta de reivindicações permanentes – Abraço RS
• Fora Hélio Costa • Interromper imediatamente os testes do IBOC • Fim da repressão às rádios comunitárias • Pela implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital - SBTVD (e não do japonês) e do Sistema Brasileiro de Rádio Digital - SBRD (e não do estadunidense) • Parar campanha da Agert contra as rádios comunitárias! Piratas são eles! • Outorga por decreto para as rádios referendadas pela Abraço-RS • Cancelamento das multas e arquivamento dos processos contra nossas emissoras • Financiamento público para as rádios comunitárias que respeitem o Código de Ética da Abraço • Construir uma nova legislação para RadCom e um novo marco regulatório para a comunicação • E, para isso, realizar a 1ª. Conferência de Nacional pela Democratização da Comunicação, com representação somente dos movimentos populares e da comunidade acadêmica • Fechar todas as rádios comerciais com outorga vencida • Propaganda pública somente para as TVs e Rádios Públicas e Estatais! Chega de xfinanciar o monopólio com nosso imposto! • Liberação do pagamento das taxas do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - de direitos autorais sobre músicas) para as rádios comunitárias • TV comunitária em canal aberto para cada cidade • Transmissão de 70% de produção de conteúdo local, com ênfase nos direitos humanos, especialmente nas causas da libertação da mulher, dos indígenas e do negro! • Liberação para as RadCom transmitirem em rede • Construção de um Conselho Deliberativo de RadCom ligado ao Executivo Federal e com maioria de representantes dos movimentos populares!
PORQUE SÓ A LUTA DECIDE!
PORQUE SOMENTE O POVO EM MARCHA TRAÇA SEU CAMINHO!
PORQUE O POVO TEM VOZ!
PORQUE TODOS OS DIAS FAZEMOS DESOBEDIÊNCIA CIVIL E COMUNICAÇÃO POPULAR!
PORQUE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA É ANTENA NO AR, O BAIRRO FALANDO E O POVO EM MARCHA!
PORQUE NOSSA CLASSE MERECE UMA ABRAÇO LUTADORA!
Ocupar, resistir, transmitir! Sempre!
Solidariamente,
Coordenação Estadual da Abraço-RS Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária __________________________________________________

sábado, 18 de abril de 2009

"Meio passo atrás, Sarney nunca mais"

Agencia Estado - 18/4/2009 15:49
Jackson Lago resolve deixar a sede do governo do MA
Durou 36 horas a resistência do governador cassado do Maranhão, Jackson Lago (PDT), que ameaçava só deixar o Palácio dos Leões "arrastado". Lago saiu do palácio com uma palavra de ordem - "Meio passo atrás, Sarney nunca mais" - e uma decisão anunciada diante de duas centenas de trabalhadores do Movimento dos Sem Terra (MST), da Via Campesina e de movimentos sociais ligados a índios, negros, mulheres e direitos humanos: ele vai ser candidato ao governo do Estado, no ano que vem - e com apoio do PT que está com o governo Lula, mas não apoia a família Sarney.
"Quem sabe isso tudo que está acontecendo não é para nos prepararmos melhor para chegarmos ao governo e ao poder com o compromisso de um grande governo popular. Vamos continuar resistindo em outros locais", disse Lago na manhã de hoje ao deixar a sede do governo. "Vamos deixar o Palácio inteiro com todo o seu patrimônio, com todas as suas obras de arte", afirmou. E acusou a família Sarney de roubo: "Eles podem chegar aqui e fazer o que sabem fazer bem: desaparecer com os quadros do Palácio". Lago tentou resistir à decisão da Justiça Eleitoral de cassar seu mandato e determinar a posse da ex-senadora Roseana Sarney (PMDB) no governo do Estado.
Os correligionários de Lago não pouparam críticas veementes ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e à família Sarney. "O presidente Lula está escorado em um bando de corruptos do PMDB a partir do José Sarney", discursou o deputado Domingos Dutra (PT-MA), principal expoente da ala petista do Maranhão que apoia Lago e faz oposição ferrenha à governadora Roseana Sarney. "Essa cidadã filha do anti-Cristo não seria governadora se nossos aliados na Assembleia Legislativa tivessem reivindicado o direito de eleger o novo governador, depois da decisão da Justiça Eleitoral", disse Dutra.
A saída de Lago do Palácio dos Leões foi decidida na noite de sexta-feira, depois de o Supremo Tribunal Federal ter negado rever a decisão da Justiça Eleitoral de cassar seu mandato. Para resistir por mais tempo e permanecer no Palácio, Lago esperava o apoio da população.

terça-feira, 24 de março de 2009

DICAS DO DEPARTAMENTO JURIDICO

Habeas Corpus"
O que será que significa a expressão "habeas corpus"?
Deixem-me ir ver ao Wiki Reader...
Ora cá está:

"Habeas corpus, etimologicamente significa em latim "Que tenhas o teu corpo". A expressão completa é habeas corpus ad subjiciendum. É uma garantia constitucional outorgada em favor de quem sofre ou está na iminência de sofrer coação, ameaça ou violência de constrangimento na sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder da autoridade legítima. Além disso, serve como instrumento de controle da legalidade do processo penal.
Sua origem remonta à Magna Carta libertatum, de 1215, imposta pelos nobres ao rei da Inglaterra João Sem Terra com a exigência do controle legal da prisão de qualquer cidadão. Este controle era realizado sumariamente pelo juiz, que, ante os fatos apresentados, decidia de forma sumária acerca da legalidade da prisão.
O writ de habeas corpus, em sua gênese, aproximava-se do próprio conceito do devido processo legal (due process of law). Sua utilização só foi restrita ao direito de locomoção dos indivíduos em 1679, através do Habeas Corpus Act. O "habeas corpus" em Portugal O instituto do habeas corpus está consagrado na Constituição da Républica Portuguesa de 1976, revista em 2001, no artigo 31º, que diz «Haverá hábeas corpus contra o abuso de poder, por virtude de prisão ou detenção ilegal, arequerer perante o tribunal competente.» Está também consagrado no Código Processo Penal Português no artigo 220º (na versão 2003).
De acordo com o Código do Processo Penal, o habeas corpus pode ser pedido por: estarem ultrapassados os prazos de entrega ao poder judicial ou da detenção; a detenção manter-se fora dos locais legalmente permitidos; a detenção ter sido efectuada ou ordenada por entidade incompetente; e a detenção ser motivada por facto pelo qual a lei a não permite deter. O "habeas corpus" no Brasil O instituto do habeas corpus chegou ao Brasil no Código de Processo Criminal do Império do Brasil, de 1832(art.340) e foi incluído no texto constitucional na Constituição Brasileira de 1891 (art.72,parágrafo 22).
Atualmente, está previsto no art. 5°, inciso LXVIII, da Constituição Brasileira de 1988: conceder-se-á "hábeas corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder". O habeas corpus pode ser liberatório, quando tem por escopo fazer cessar contrangimento ilegal, ou preventivo, quando tem por fim proteger o indivíduo contra contrangimento ilegal que esteja na iminência de sofrer.
A ilegalidade da coação ocorrerá, por exemplo, quando não houver suporte probatório mínimo apto a ensejar legítima persecução penal (art. 648 do Código de Processo Penal Brasileiro, é um tipo de ação diferenciada de todas as outras, não só pelo motivo de estar garantida na Constituição Federal, mas sim porque, conforme já delineado, é garantia de direito à liberdade que é direito fundamental, e por tal motivo é ação que pode ser impetrada por qualquer pessoa, não sendo necessária a presença de advogado ou pessoa qualificada, nem tampouco de folha específica para se interpor tal procedimento. Pode o H.C.,como é mais conhecido,ser impetrado,com assinatura de pessoa semi-analfabeta, ou que não possua instrução para impetrar qualquer outro tipo de procedimento. Espera-se,nele,que logo após a interposição do mesmo, seja a liminar concedida, fazendo com que a pessoa que está sendo privada de sua liberdade tenha-a de volta.Esta liminar é pedido feito na interposição da ação. Sendo a liberdade direito de suma importância e garantido em nossos Tribunais e Constituição, os tribunais o analisam com o maior rigor e agilidade para que nenhum dano à pessoa, que tem sua liberdade privada, muitas vezes, por atos que são absolutamente ilegais ou excessivos. A parte que interpõe a ação de habeas corpus não é a que está sendo vítima da privação de sua liberdade, via de regra e sim um terceiro que o faz de próprio punho. Como a ação de habeas corpus é de natureza informal, pois qualquer pessoa pode fazê-la, não é necessário que se apresente procuração da vítima para ter ajuizamento imediato. Ela tem caráter informal. Categorias É mister se dizer que há dois tipos de hc O preventivo é o habeas corpus propriamente dito. O primeiro ocorre quando alguém, ameaçado de ser privado de sua liberdade, interpõe-no para que tal direito não lhe seja agredido, isto é, antes de acontecer a privação de liberdade e, o segundo, quando já ocorreu a "prisão", chamado de repressivo ou liberatório. Neste ato se pede a liberdade por estar causando ofensa ao direito constitucionalmente garantido. Há que se salientar ainda, que para se ocorrer a possibilidade da impetração do H.C,. deve-se ter presente o "fumus boni juris", que vem a ser a fumaça do bom direito, ou, trocando em miúdos, a justiça e o "periculum im mora", que significa o perigo de se ocorrer dano irreparável, ou seja, se preventivo, o dano de se cometer uma ilegalidade, e se o H.C. propriamente dito, a ilegalidade do "paciente", que é o nome designado para pessoa privada de sua liberdade em H.C. Detalhamento do Habeas Corpus na Constituição Brasileira HABEAS CORPUS (art. 5º, LXVIII e art. 142, § 2º, da Constituição Federal e art. 647 a 667, do Código de Processo Penal) Remédio previsto na constituição federal de 1988 sobre procedimento especial dirigido à tutela da liberdade de locomoção ameaçada ou lesada por violência ou coação eivada de ilegalidade ou abuso de poder. Natureza jurídica Deve ser colocada a premissa de que todos os remédios constitucionais, segundo a doutrina têm natureza jurídica dúplice. O primeiro autor que falou nisso foi Sérgio Ferraz, ao tratar de mandado de segurança. Mas esta característica pode ser estendida a todo os outros remédios. Assim, pode-se afirmar que todos os remédios possuem esta característica da duplicidade. Esta duplicidade se dá porque os remédios podem ser analisados sob dois ângulos: o do direito constitucional e outro do direito processual. Assim, há duas análises sempre compatíveis. Observar apenas que quanto ao processo pode variar entre processo penal e processo civil,sob o aspecto do direito constitucional, o habeas corpus é remédio constitucional. sob o aspecto processual, o habeas corpus é ação penal não condenatória. Visa tutelar direito do indivíduo e não condenatória. Teoria brasileira do habeas corpus Teoria brasileira do habeas corpus era uma prática forense do STF usada entre os anos de 1891 e 1926. O ano de 1891 foi o ano da promulgação do Constituição da República e o ano de 1926 foi o da primeira revisão da CF/1891, que ensejou a criação do mandado de segurança. No ordenamento jurídico pátrio só existia o HC, era o único remédio constitucional, o mandado de segurança ainda não existia. Assim, o STF admitia o uso do HC para a tutela de qualquer direito, desde que este direito tivesse em sua base a liberdade de ir, vir e ficar. Acórdãos do STF deste período Em 1926 esta Teoria foi abolida porque foi criado o mandado de segurança que tutelava os direitos líquidos e certos que não eram o de ir, vir e ficar. Hoje o STFnão mais aplica tal teoria,o STF diz que ao não se aplicar a Teoria brasileira do habeas corpus em realidade ele está afirmando que não cabe o Princípio da Fungibilidade em termos de remédios constitucionais, uma vez que existem hoje remédios adequados a cada situação. Principio da fungibilidade pode ser aplicado para recurso, mas não para remédios constitucionais. Lembrar que HC não é recurso, embora o CPP assim o chame. Ex: Impetração de HC para que a pessoa não seja compelida a realizar exame de DNA. Este HC hoje não será nem conhecido, porque não se trata de tutela do direito de ir, vir e ficar. Trata-se de direito à intimidade e não o da liberdade, em razão disso o HC seria descabido. Deveria sim ser impetrado mandado de segurança. De índole processual Processualmente o HC é uma ação não condenatória, isto é, ela não visa condenar ninguém. Quanto à cognição, pode-se aferi-la tendo como base dois critérios, ou dois ângulos: Extensão: Plena = pode conhecer qualquer fato. Parcial = só pode conhecer de alguns fatos. Profundidade Sumária = a autoridade judiciária conhece de algumas provas apenas. É a lei as restringe. Exauriente = a autoridade judiciária pode conhecer de qualquer prova e pode até ter a iniciativa probatória. Assim, no que tange ao HC pode-se afirmar que quanto à cognição ela é plena no que tange à liberdade de ir, vir e ficar. É plena dentro da causa de pedir. Assim, todos os fatos colocados pelo impetrante poderão ser conhecidos pela autoridade judicial. Extensão será plena limitada à causa de pedir. E é sumária porque não há instrução probatória. Toda prova é pré-constituída e documental em HC. Em razão disso é chamado de processo documental pelo Min. Celso Mello. Há inadmissibilidade de dilação probatória, não admitindo instrução no curso do processo. O mesmo ocorre com o mandado de segurança,até pouco tempo havia uma discussão muito interessante sobre a possibilidade de no caso de HC haver capacidade postulatória extraordinária. Quem possui capacidade postulatória é advogado regularmente constituído e membro do MP. Há três exceções à regra.Após a EC 45/04 se manteve a capacidade postulatória extraordinária do HC (qualquer pessoa do povo tem esta capacidade - art. 654 CPP, seja em nome próprio ou alheio). O mesmo ocorre com a Reclamação Trabalhista (art. 791 CLT) e Juizados Especiais Cíveis em causas de até 20 salários mínimos (art. 9º, caput da Lei 9.099/95). Ver a decisão do STF HC nº 79.570. “Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. § 1° - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. § 2° - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.” “Art. 9° - Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerãopessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. Justa causa É o substrato probatório mínimo. Como no HC o processo é documental, a justa causa deve ser buscada nos documentos que instruem a inicial. Seria a verossimilhança das alegações. Pode se dizer que ela se aproxima da tutela antecipada cível, fazendo um paralelo com o processo condições Específicas: Condições específicas •Violência ou coação: Esta violência é física = vis absoluta. A coação é a violência moral = vis relativa Exemplos: Como a prisão é uma forma de restrição de direitos, se o preso sofrer coação moral dentro da cela, não podendo usá-la por inteiro, ficando restringido ao uso de 1 m² da cela, caberá HC. Ele tem o direito líquido e certo de circular na cela como um todo. Há diferença entre restringir o direito e violar o direito. Dentro da cela, o preso tem o direito de circular livremente. Não podendo fazê-lo, o seu direito de ir e vir que estava restringido estava sendo violado. Havendo superpopulação carcerária também caberá HC, mas em regram será caso de violência física. O direito do preso está sendo desrespeitado, porque ele tem o direito assegurado pela LEP de ter sua pena executada em uma cela com higiene básica e circulação mínima. A autoridade coatora será o Delegado ou o Diretor do Presídio dependendo de onde o preso estiver confinado. A autoridade coatora é aquela que ordena ou pratica o ato e não quem tem o direito de desfazer o ato. Lembrar que o Delegado de Polícia tem autonomia administrativa. OBS: O STF já decidiu que regime disciplinar diferenciado é legal. Seria uma modalidade de restrição de liberdade. •Ilegalidade ou abuso de poder: Quando se refere à ilegalidade leia-se invalidade, porque esta compreende a inconstitucionalidade. Ou seja, o ato pode não ser somente ilegal, ele pode ser também inconstitucional. Com isso afirma-se que o HC é instrumento hábil para efetuar controle de constitucionalidade incidental. O HC pode deflagrar controle de constitucionalidade. Cabe discussão de constitucionalidade em todos os remédios, menos na ação civil pública onde há controvérsia sobre o tema, porque ela é uma ação coletiva. Abuso de poder é gênero na CF/88. E suas espécies são (conceito de Cretella Jr.): • Excesso de poder = é abuso quantitativo em fato administrativo. A finalidade é correta, mas o iter para ela ser alcançada houve excesso. Ex: Há um Decreto expropriatório ilibado. Entretanto, no momento da imissão na posse pelo Estado, há excesso de força policial. • Desvio de poder = é abuso qualitativo em ato administrativo. A finalidade do início é viciada. Ex: Decreto expropriatório é cabível por utilidade pública. Havendo um decreto por interesse particular, como, por exemplo, vingança, haverá desvio de poder. Questão: Abuso de poder é cometido por autoridade pública, já ilegalidade é ato de particular. Cabe habeas corpus contra ato de particular? Exemplos: Existe uma Fazenda onde os colonos realizam o pagamento ao Fazendeiro através de dinheiro ou em vale, de modo que ninguém pode sair da Fazenda sem quitar o pagamento previamente ajustado. Assim, os colonos nunca conseguem sair da fazenda. Cabe habeas corpus contra o ato do Fazendeiro? Há uma pessoa internada em uma clínica particular. Essa pessoa tem alta, mas é retida enquanto não quita a dívida que possui. Cabe habeas corpus contra o diretor da clínica? No que tange a esta questão, há duas correntes: • 1a corrente: Sergio Demoro Hamilton (MPRJ). Entende que não cabe habeas corpus contra ato de particular, porque todos os artigos do CPP que tratam do habeas corpus fazem menção a autoridade. Eautoridade não pode ser um particular. Sérgio Demoro entende que o sujeito passivo do habeas corpus tem que ser sempre pessoa que ocupe cargo público. Além disso, se o ato for praticado por um particular não há o que se falar em habeas corpus, mas sim em instauração de Inquérito Policial, cabendo à autoridade policial liberar as pessoas detidas, depois da instauração do procedimento, uma vez que terá que efetuar diligência para verificação dos fatos podendo liberar pessoas e coisas conforme determina o CPP. • 2a corrente: Afrânio Silva Jardim, Mirabete, Hélio Tornaghi, Tourinho, Paulo Rangel e todos os outros autores brasileiros, assim como a jurisprudência, STF, STJ, TRF, TJRJ. Entendem que cabe habeas corpus contra ato de particular. E o interessante é que usam os mesmos fundamentos de Demoro, só que relidos. Para eles o CPP deve ser interpretado à luz da CF e não o CPP deve ser interpretado à luz da CF e a CF em momento nenhum restringe o cabimento de habeas corpus a uma autoridade que ocupe cargo público (Princípio da Supremacia Constitucional – filtragem constitucional). O art. 5º, LXVIII diz que cabe habeas corpus sempre que houver ameaça ou lesão ao direito de liberdade, sem dizer que é o sujeito passivo do habeas corpus, logo, caberá habeas corpus contra qualquer ato ilegal que atente contra a liberdade, seja ele praticado por um particular ou por uma autoridade. E mais, quando a CF quis determinar a competência da autoridade, ela o faz literalmente, como no mandado de segurança. Além disso, o cabimento de Inquérito Policial não exclui a possibilidade de impetração de HC. São dois institutos com finalidades diferentes. O HC se reporta ao paciente, a vítima, e o IP se reporta ao indiciado, procurando auferir autoria e materialidade de um crime que se praticou. E mesmo quando o ato é praticado por uma autoridade pública cabe IP por abuso de autoridade e este não exclui o HC. Por fim, lembrar que a CF só obriga o exaurimento da via administrativa em matéria desportiva. Mesmo que exista um procedimento possível, que nos casos acima seria o uso da força policial, não há a exclusão do interesse da impetração do habeas corpus. Objeto Hoje no Brasil, em razão da nossa CF, existem dois tipos de HC completamente diferentes um do outro. Habeas corpus preventivo O objeto é a prevenção de uma violência ou coação. Prevenção da lesão ao direito tutelado. Havendo decisão procedente ocorrerá a formação do salvo conduto. Assim, salvo conduto é o nome da decisão do HC preventivo. Habeas corpus liberatório O objeto é a repressão à lesão ocorrida. Havendo procedência do pedido há a formação do alvará de soltura. A decisão deste HC liberatório é o alvará de soltura. O Habeas Corpus e a prisão civil por alimentos devidos"Dívida alimentar, um grande negócio!". "Jurisprudência" A jurisprudência brasileira consolidou que aquele que deve mais de três meses de pensão alimentícia não pode mais ser executado pelo rito da coação pessoal. Isto quer dizer que o devedor restará livre da prisão. Portanto, prendê-lo com fundamento em obrigação alimentícia torna-se ilegal! Deste modo, a medida judicial cabível para defendê-lo é o habeas corpus. Retirado de "http://pt.wikipedia.org/wiki/Habeas_corpus"

CARTILHA DE AÇÕES JURÍDICAS

RÁDIOS COMUNITÁRIAS
HABEAS CORPUS (TOMES O CORPO)

Amparo legal
CF/88 - Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Código de Processo Penal - Art. 647 e 648 - Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir ou vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
Finalidade
Instituto que ampara o direito de liberdade. A finalidade do habeas corpus consiste em fazer cessar o constrangimento ilegal ou a ameaça de um ilegal constrangimento. Se for liberatório, o paciente será posto em liberdade; se preventivo, por meio dele se visa a impedir que o constrangimento venha a efetivar-se e, por isso, se expede um salvo-conduto, não podendo o paciente, pelo fato que lhe deu origem, vir a ser preso ou sofrer ameaça de sê-lo. Se, porventura, houver inquérito ou processo criminal em andamento, subsistindo em face de ato atípico ou ilegal, implica a concessão do habeas corpus o trancamento do inquérito ou da Ação. O habeas corpus comporta pedido de medida liminar, assegurando de maneira mais eficaz o direito de liberdade. Para tanto, é necessário estarem presentes os pressupostos das cautelares, isto é, periculum in mora (perigo na demora) da prestação jurisdicional - atuação do judiciário e fumus boni juris (fumaça do bom direito).
O salvo-conduto
Tratando-se de habeas corpus preventivo, se concedido, será expedido um salvo-conduto, assinado pela autoridade competente. Salvo-conduto, do latim salvus (salvo) conductus (conduzido), dá a precisa idéia de uma pessoa conduzida a salvo. Daí a expressão salvo-conduto para exprimir o documento emitido pela autoridade que conheceu do habeas corpus preventivo, visando a conceder livre trânsito ao seu portador, de molde a impedir-lhe a prisão ou detenção pelo mesmo motivo que ensejou o pedido de habeas corpus.
Termos usados no habeas corpus
Paciente: designa a pessoa que sofre ou está ameaçado de sofrer um constrangimento ilegal;
Impetrante: designa a pessoa que pede a ordem de habeas corpus;
Impetrada: designa a autoridade a quem é dirigido o pedido;
Coator: designa a pessoa que exerce ou ameaça exercer o constrangimento;
Detentor: designa a pessoa que detém o paciente.
Quem pode impetrar o habeas corpus
O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio beneficiário, tenha ou não a capacidade postulatória (capacidade de peticionar em juízo - advogado). Se o paciente for analfabeto, alguém poderá assinar o pedido a seu rogo. Se o impetrante for Advogado, ou mesmo outra pessoa sem capacidade postulatória, não haverá necessidade de o paciente lhe outorgar procuração. Em suma, poderá o habeas corpus ser impetrado pelo maior ou menor, nacional ou estrangeiro.
Como pode ser impetrada a ordem de habeas corpus
Normalmente, o pedido é formulado por meio de petição circunstanciada, que deverá conter: a) indicação do órgão a quem é dirigida (juiz federal ou presidente do tribunal a que este estiver vinculado); b) Nome do autor (impetrante); c) citação dos dispositivos legais aplicáveis e identificação da medida; d) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação (paciente) e o de quem exerce a violência, coação ou ameaça (autoridade coatora); e) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça ou coação, as razões em que funda o seu temor; f) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências. Apresentar em 03 (três) vias.
Orientações importantes:
I - identificar a autoridade coatora
- se for delegado, o habeas corpus deve ser dirigido ao juiz federal (1ª instância) ou no caso do fato ocorrer em sábados, domingos e feridos (ao juiz de plantão).
- Quando a autoridade coatora for juiz de 1ª instância (ocorre quando este não relaxa prisão ilegal ou ameaça de decretar prisão) a ordem deve ser dirigida ao Presidente do Tribunal a que o juiz estiver vinculado.
- Quando a autoridade coatora for membro de tribunal, competente para conhecer o habeas corpus será o Presidente do Supremo Tribunal Federal.
- A ordem de habeas corpus deve sempre ser apresentada em 03 (três) vias.
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segunda-feira, 23 de março de 2009


A revista IstoÉ desta semana mostra - para poucos - que a campanha eleitoral já começou e de que lado está. Para proteger o PSDB e o governador de São Paulo, José Serra, a publicação, contrariando todas as regras do jornalismo, apagou a inscrição ''Fora Serra'' de uma foto feita durante um protesto do MST e do MAB contra a privatização da Cesp.Por Marcelo Netto Rodrigues e Renato Godoy de Toledo, no Brasil de FatoMais que isso, o resultado visual inverte o significado da imagem que traz uma placa de trânsito ''Pare'', como se quem devessem parar fossem os movimentos, e não as privatizações.A adulteração de uma foto - passível de processo pelo detentor de seus direitos autorais, no caso a Folha de S.Paulo - é plenamente possível hoje em dia com o uso de um programa para tratamento de imagens, como o Photoshop por exemplo, mas é prática condenada no meio jornalístico. O fato escancara o poder de influência camuflada que os meios de comunicação de massa tem para atuar como o que vem sendo chamado de ''Partido da Mídia'' (PM).A foto adulterada, de autoria do fotógrafo Cristiano Machado, ilustra a matéria '' O MST contra o desenvolvimento'' e mostra integrantes de movimentos sociais bloqueando a rodovia Arlindo Bétio, que liga São Paulo a Mato Grosso do Sul e Paraná, em protesto contra a privatização da Cesp (Companhia Energética de São Paulo), no dia 24 de março.A legenda diz ''A exemplo do que ocorreu em São Paulo, em protesto contra a privatização da Cesp, os sem-terra prometem parar estradas em todo o país nos próximos dias''.A reportagem assinada por Octávio Costa e Sérgio Pardellas criminaliza os movimentos sociais sustentando que ''os sem-terra ameaçam empresas e investimentos que geram empregos e qualidade de vida'', sem mencionar que a Aracruz Celulose, a Monsanto, a Cargill, a Bunge e a Vale - citadas pela matéria como exemplos de empresas prejudicadas - respondem a acusações de destruição do meio ambiente, desrespeito aos direitos de povos tradicionais, como quilombolas e indígenas, e exploração de trabalhadores.A matéria tenta desautorizar o MST como um ator político que vá além da luta pela reforma agrária. Diz que ''desde 2006, o MST lidera ataques à globalização, ao neoliberalismo e às privatizações - algo que nada tem a ver com a sua luta original''.Nada é por acasoA editora Três, que publica a revista IstoÉ, é controlada pelo acionista majoritário do banco Opportunity, Daniel Dantas. O banqueiro tem ligações com fundos de pensões, além de uma participação ativa no processo de privatizações de estatais sobretudo durante o governo de Fernando Henrique Cardoso. Em 2007, Dantas superou a concorrência da Rede Record e comprou 51% das ações da editora Três, que estava à beira da falência.O banqueiro tem uma trajetória de proximidade com outros partidos de direita como o DEM, sobretudo com o falecido político baiano Antonio Carlos Magalhães. Também foi sócio do publicitário tucano Nizan Guanaes. Por diversas vezes, foi alvo de investigações e respondeu a crimes como espionagem e formação de quadrilha. Quando estava à frente da Brasil Telecom, foi acusado de contratar a empresa Kroll para espionar a Telecom Itália.

segunda-feira, 16 de março de 2009

A VIOLÊNCIA NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Os meios de Comunicação tanto podem ser violentos como podem ser causa de violência.
Eles são violentos quando faltam com a ética e colaboram para disseminação de diferentes formas de violência.
Eles podem ser causa de violência quando expressam valores que fundamentam uma sociedade violenta ou quando analisam a violência com critérios inadequados,usados por apresentadores desqualificados que fazem o sensacionalismo a grande arma para atingir o público.
Existem programas,tanto para adultos como para o público infantil,que favorecem a criação de uma mentalidade violenta

DADOS EXTRAÍDOS DO FOLHETO CAMPANHA DA FRATERNIDADE DE 2009